Processo ativo

ESTADODEMATOGROSSO

Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
eletrônicanostermosdosincisosI, II ouIVdocaputdesteartigo.
Art. 68 O meio para a remessada intimação ficará a critério do tabelião de protesto de títulos,
que poderá, facultativamente, utilizar mais de um ou realizá-lo mais de uma vez, com vistas a
maior eficiência e atendidas as peculiaridades locais, vedada a exposição gratuita em mídia
pública.
Art. 69 Admite-se ao apresentante, sob sua inteira responsabilidade, fornecer um único ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
endereço do devedor, ainda que exclusivamente eletrônico, desde que conste a praça de
pagamento.
Parágrafo único.Noformulário deapresentaçãoaprotesto, físicooueletrônico, permite-seaos
apresentantes a inclusão de mais endereços, telefones, WhatsApp e outros dados ou
informaçõesúteisparafinsdeintimação.
Art. 70 Na hipótese de o protocolo, o código de rastreamento, o aviso de recepção, o aviso de
recebimento (AR) ou o documento equivalente não retornar ao tabelionato dentro do prazo de
sete dias úteis (art. 14, §5º, L. 9.492/1997), contados da protocolização, ou, se dentro desse
prazo, retornar comalguma dasocorrênciaseditalíciasensejadoras,deveráserprovidenciada a
intimação por edital, observado o prazo para a lavratura e registro do protesto consignado no
art. 13daLeinº9.492, de10desetembrode1997.
Art. 71 A intimação de protesto poderá ser realizada nasdependências da serventia, desde que
o comparecimento do interessado seja voluntário, ainda tenha sido comunicado para esta
finalidade, outenhacomparecidoparaaprestaçãodeoutroserviçonotarialouderegistro.
Art. 72Aintimaçãodeveráconter:
I—onúmerodoprotocolo;
II —oendereçodaserventia;
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 31 de 91
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Cadastrado em: 15/08/2025 00:48
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