Processo ativo

ESTADODEMATOGROSSO

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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
III —aespéciedotítulo;
IV—onomeeoendereçododevedor;
V—onomedocredoredoapresentante;
VI—omotivodoprotesto;
VII —ovalortotalaserpago;
VIII — a data para o cumprimento da obrigação na serventia ou o vencimento do boleto
bancário;
IX — a indicação do item 32 da TabelaD anexa à Lei Estadual nº 7.550, de 03 de dezembro
de2001,correspondenteàfaixadevaloraqueserefere.
Art. 73 As intimações não eletrônicas terão que respeitar o horário entre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 06 (seis) e 20 (vinte)
horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, desde que observado o disposto no art. 5º,
incisoXI, daConstituiçãoFederal.
Art. 74 Os tabeliães de protesto escolherão os meios de remessa da intimação e, sem prejuízo
de outros, poderão realizar conjuntamente avisos aosinteressadosda existênciade autorização
docancelamentodisponibilizadapelocredoroucomunicaçõescujoobjetivosejaoestímuloao
cumprimento das obrigações, ao apontamento de títulos, à recuperação do crédito, ao
incentivo à quitação, à renegociação de dívidas protestadas, à solução negocial prévia,
conhecimento dos serviços das centrais eletrônicas de serviços compartilhados, dentre outras,
ainda que, por escolha própria, em cooperação, intermediação ou auxílio de entidade
representativadoprotestodetítulosnoEstadodeMatoGrossodequetrataoart. 1º, §§1ºe2º,
daLeiEstadualnº11.743,de03demaiode2022.
Art. 75 O tabelionato de protesto de títulos, a seu critério, poderá buscar outros endereços,
ainda que eletrônicos, em sua base de dados, inclusive os fornecidos por centrais ou entidades
representativas, bem como endereços constantes em bases de natureza pública e ou de acesso
livreedisponível.
Art. 76 No apontamento por falta de pagamento, além do devedor principal, também são
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 32 de 91
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Cadastrado em: 15/08/2025 00:48
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