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ESTADODEMATOGROSSO
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
deverá conter ferramenta de busca baseada no CPF ou CNPJ do devedor ou do sacado não
aceitante.
Art. 91 Na hipótese do artigo anterior, os tabelionatos de protesto de títulos remeterão
diariamente os editais à entidade representativa do protesto de títulos mediante utilização de
assinatura eletrônica avançada ou qualificada de que trata o art. 4º da Lei nº 14.063, de 23 de
setembrode 2020, devendoos tabeliãesdivulgar,em suasunidades ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e respectivossites, quando
houver,olinkparaojornaleletrônicodepublicaçãodeeditaisdeprotesto.
Art. 92 Os editais de intimação serão publicados por,ao menos, um dia útil e disponibilizados
para consulta pública no endereço eletrônico respectivo, na internet, no dia seguinte ao do
envio, devendo o tabelionato informar a data-limite em que o edital poderá ser consultado
pelosusuários.
Art. 93 Além da publicação por meio eletrônico, o tabelionato de protesto de títulos
franqueará, nas dependências da respectiva serventia, acesso imediato do edital que ainda
esteja disponibilizado na internet, quando solicitado pelo interessado, bem como, a seu
critério, poderáutilizar outrosmeios cujafinalidadesejacientificar o devedorqueo título ou a
dívidaestáemcartório, vedadaaexposiçãogratuitaemmídiapública.
Art. 94 Na hipótese de o direcionamento do credor ou a competência territorial do tabelionato
de protesto de títulos ser com base na praça de pagamento e o devedor for domiciliado em
outra comarca, ou houver coobrigados fora da comarca, o tabelião remeterá a intimação no
endereço disponível ou fornecido pelo apresentante, ainda que exclusivamente eletrônico,
noticiando-lhe os elementos identificadores do título, bem como as providências possíveis
parao pagamento,sendoa intimaçãodo protesto consumadapor edital se,decorridos setedias
úteis (art. 14, § 5º, da L. 9.492/1997), contados da protocolização, não retornar ao tabelionato
de protesto o comprovante de sua entrega ou, se dentro desse prazo, retornar com alguma das
ocorrênciasensejadorasdapublicaçãodoedital.
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 36 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
deverá conter ferramenta de busca baseada no CPF ou CNPJ do devedor ou do sacado não
aceitante.
Art. 91 Na hipótese do artigo anterior, os tabelionatos de protesto de títulos remeterão
diariamente os editais à entidade representativa do protesto de títulos mediante utilização de
assinatura eletrônica avançada ou qualificada de que trata o art. 4º da Lei nº 14.063, de 23 de
setembrode 2020, devendoos tabeliãesdivulgar,em suasunidades ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e respectivossites, quando
houver,olinkparaojornaleletrônicodepublicaçãodeeditaisdeprotesto.
Art. 92 Os editais de intimação serão publicados por,ao menos, um dia útil e disponibilizados
para consulta pública no endereço eletrônico respectivo, na internet, no dia seguinte ao do
envio, devendo o tabelionato informar a data-limite em que o edital poderá ser consultado
pelosusuários.
Art. 93 Além da publicação por meio eletrônico, o tabelionato de protesto de títulos
franqueará, nas dependências da respectiva serventia, acesso imediato do edital que ainda
esteja disponibilizado na internet, quando solicitado pelo interessado, bem como, a seu
critério, poderáutilizar outrosmeios cujafinalidadesejacientificar o devedorqueo título ou a
dívidaestáemcartório, vedadaaexposiçãogratuitaemmídiapública.
Art. 94 Na hipótese de o direcionamento do credor ou a competência territorial do tabelionato
de protesto de títulos ser com base na praça de pagamento e o devedor for domiciliado em
outra comarca, ou houver coobrigados fora da comarca, o tabelião remeterá a intimação no
endereço disponível ou fornecido pelo apresentante, ainda que exclusivamente eletrônico,
noticiando-lhe os elementos identificadores do título, bem como as providências possíveis
parao pagamento,sendoa intimaçãodo protesto consumadapor edital se,decorridos setedias
úteis (art. 14, § 5º, da L. 9.492/1997), contados da protocolização, não retornar ao tabelionato
de protesto o comprovante de sua entrega ou, se dentro desse prazo, retornar com alguma das
ocorrênciasensejadorasdapublicaçãodoedital.
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 36 de 91
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