Processo ativo
ESTADODEMATOGROSSO
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Identificação
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Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
Parágrafo único. A intimação remetida com base no caput deste artigo terá como única
cobrança o montante especificado para o bairro ou localidade da sede do tabelionato de
protesto de títulos pela tabela de diligências dos oficiais de justiça do Estado de Mato Grosso
dacomarca.
Art. 95 Nas hipóteses em que a intimação pessoal do protesto especial para fins falimentares
não lograr obter a identificação de quem se recusou a assiná-la, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ou outro motivo que a
inviabilize, o tabelião poderá realizar a intimação do protesto por edital (art. 356-A, parágrafo
único,CNN/CN/CNJ-Extra).
SeçãoV
Pagamento, Quitação eRepasse
Art. 96 O pagamento do título apresentado para protesto será feito ao tabelionato de protesto
mato-grossense territorialmente competente no valor igual ao declarado ou autorizado pelo
apresentante,acrescidodosemolumentos,acréscimoslegaisedemaisdespesas.
Parágrafo único. O pagamento do título dar-se-á no exato valor indicado e, em caso de
protesto, o valor protestado corresponderá igualmente ao indicado pelo apresentante, sendo de
suainteiraresponsabilidadeacorrespondenteatualizaçãoeovalorresultante.
Art. 97Qualquerinteressadonaextinçãodadívidapodevoluntariamentepagá-la.
Art. 98 Não poderá ser recusadopagamento de título oferecido no prazo legal, desdeque feito
no tabelionato de protesto mato-grossense territorialmente competente, em estabelecimento
bancário ou outro meio admitido nesteCódigo, com envio do comprovante à serventia, dentro
dohorário defuncionamento, sobpenadeprotesto.
Art. 99 O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, por intermédio de agência bancária,
dentro do horário de funcionamento dos bancos, considerando-seo boleto bancário como guia
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 37 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
Parágrafo único. A intimação remetida com base no caput deste artigo terá como única
cobrança o montante especificado para o bairro ou localidade da sede do tabelionato de
protesto de títulos pela tabela de diligências dos oficiais de justiça do Estado de Mato Grosso
dacomarca.
Art. 95 Nas hipóteses em que a intimação pessoal do protesto especial para fins falimentares
não lograr obter a identificação de quem se recusou a assiná-la, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ou outro motivo que a
inviabilize, o tabelião poderá realizar a intimação do protesto por edital (art. 356-A, parágrafo
único,CNN/CN/CNJ-Extra).
SeçãoV
Pagamento, Quitação eRepasse
Art. 96 O pagamento do título apresentado para protesto será feito ao tabelionato de protesto
mato-grossense territorialmente competente no valor igual ao declarado ou autorizado pelo
apresentante,acrescidodosemolumentos,acréscimoslegaisedemaisdespesas.
Parágrafo único. O pagamento do título dar-se-á no exato valor indicado e, em caso de
protesto, o valor protestado corresponderá igualmente ao indicado pelo apresentante, sendo de
suainteiraresponsabilidadeacorrespondenteatualizaçãoeovalorresultante.
Art. 97Qualquerinteressadonaextinçãodadívidapodevoluntariamentepagá-la.
Art. 98 Não poderá ser recusadopagamento de título oferecido no prazo legal, desdeque feito
no tabelionato de protesto mato-grossense territorialmente competente, em estabelecimento
bancário ou outro meio admitido nesteCódigo, com envio do comprovante à serventia, dentro
dohorário defuncionamento, sobpenadeprotesto.
Art. 99 O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, por intermédio de agência bancária,
dentro do horário de funcionamento dos bancos, considerando-seo boleto bancário como guia
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 37 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
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