Processo ativo

ESTADODEMATOGROSSO

Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
para recolhimento de tributos (emolumentos, custas judiciais, fundos), das demais despesas e
dadívida, naforma doitem9daTabelaAanexaàLeiEstadualnº7550,de03dedezembro de
2001.
Art. 100 De posse da guia de depósito ou guia para recolhimento de tributos, nesta incluído o
boleto bancário, o devedor ou sacado deverá efetuar, no mesmo dia, o pagamento na agência
bancária indicada, recebendo do banco uma via comprobatória do depósito efetu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado ou do
pagamento.
Parágrafo único. A simples emissão da guia de depósito ou guia para recolhimento, nesta
incluído o boleto bancário, e sua entrega ao devedor ou sacado não interrompe o prazo para
lavratura eregistrodoprotesto.
Art. 101Quandofor adotadosistemade recebimentodopagamentopor meiodecheque, ainda
que este seja emitido por estabelecimento bancário (cheque administrativo), a quitação dada
pelotabelionatodeprotestodetítulosficarácondicionadaàefetivaliquidação.
Art. 102 O tabelionato de protesto de títulos poderá adotar o sistema de recebimento do
pagamento por meio de documento compensável na rede bancária, com código de barras, QR
CODE ou outro meio de leitura, emitindo o correspondente boleto, que deverá conter a
especificação do banco conveniado, a identificação necessária acerca do devedor e do título
sob protesto, a forma e o prazo de pagamento, bem como a expressa observação de que o seu
recebimento após o prazo ou em valor inferior ao constante do documento não evitará o
protesto, por não implicar quitação, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.492, de 10 de
setembrode1997,devendoaquantiapagaserdevolvidaaodevedor.
Art. 103 No atodo pagamento, otabelionato de protestode títulos daráa respectiva quitação e
ovalordevidoserárepassadoaoapresentantepelotabeliãonoprimeiro diaútilsubsequenteao
dorecebimento.
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 38 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
Cadastrado em: 15/08/2025 00:48
Reportar