Processo ativo

ESTADODEMATOGROSSO

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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
Art. 104 Ospagamentosefetuados pelostabeliãesdeprotesto aoscredoresou apresentantesde
títulos poderão ser feitos, dentre outros, em cheques nominais ou por meio de transferência
bancárianaquantiacorrespondenteaovalordotítulo e,sehouver,dascustasreembolsáveis.
Art. 105 Quando houver expedição de cheques, estes serão registrados em livro próprio no
qual constará, obrigatoriamente, além de outros dados consideradosimportantes, o número ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do
cheque,ovalor,onomedofavorecidoeadatadaemissão.
Art. 106Opagamento dotítulo levadoa protestoserácomunicadoao apresentanteouà pessoa
poreleindicada.
§ 1º O apresentante deverá informar, no ato de apresentação do título, os dados bancários, a
indicação do e-mail do credor e o endereço para o qual a comunicação do pagamento será,
preferencialmente, encaminhada.
§ 2º Na inviabilidade de utilização da comunicação eletrônica, proceder-se-ápor outros meios
deremessanoendereçodisponíveloufornecido pelocredor.
§ 3º Sendo devolvida a remessa da comunicação por falta de localização do endereço ou por
outra circunstância razoável (greve da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos— EBCT;
não atendimento do local pelos Correios; não localização do endereço, dentre outros), o
tabelionato de protesto de títulos certificará o fato e publicará edital comunicando ao
apresentantedotítulo ouàpessoaporeleindicada.
§ 4º As despesas de publicação, se houver, correrão por conta dos credores, e neste
comunicadonãosefaráconstaronomedodevedornemdequalquercoobrigado.
SeçãoVI
LavraturaeRegistrodoProtesto
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 39 de 91
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https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
Cadastrado em: 15/08/2025 00:48
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