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ESTADODEMATOGROSSO
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
disponibilizado pelo tabelionato ou por entidade representativa do protesto de títulos no
EstadodeMato Grossodeque trataart. 1º, §§1ºe2º, daLeiEstadual nº11.743,de 03de maio
de2022.
Parágrafo único. Nospedidos remetidos por centrais de entidade representativa do protesto de
títulosnoEstadodeMato Grossodequetratao art. 1º, §§1ºe2º, daLeiEstadualnº11.743,de
03 de maio de 2022, fica dispensada a carta de anuência, sendo suficiente a au ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. torização de
cancelamentoencaminhadapeloapresentanteoucredorviasistemaeletrônico.
Art. 132 Na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato,
serásuficienteadeclaraçãodeanuênciapassadapelocredorendossanteoupeloapresentante.
Art. 133 O tabelionato de protesto poderá exigir a comprovação dos poderes de representação
do signatário do documento de quitação, sendo desnecessária a autenticação dos atos
constitutivosdaspessoasjurídicas credoras (originárias ou endossatárias)para o cancelamento
doregistrodoprotestoquandonãofor possívelaapresentaçãodosoriginais.
Art.134 O tabelionato de protesto de títulos poderá realizar a confirmação da autenticidade
pela assinatura eletrônica aposta à carta, declaração de anuência ou autorização eletrônica de
desistênciaou de cancelamento ou pelo selo de controle dos serviçosnotariais e de registro, se
tiver sido reconhecida a firma, por semelhançaou autenticidade, no documento de exoneração
da dívida emitido pelo credor ou apresentante para obtenção de maior segurança jurídica
quantoà autenticidade do documento e quanto aprática do ato de cancelamento do registro do
protestoqueserárealizado.
Art. 135A cartaou declaraçãode anuênciaou, ainda,a autorizaçãode cancelamento,física ou
eletrônica, poderá ser objeto de comunicação simples ao interessado, por qualquer meio
admitido neste Código, ficando autorizado o encaminhamento de boleto bancário e a
consequente averbação do cancelamento do registro do protesto com a compensação do
pagamento.
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 45 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
disponibilizado pelo tabelionato ou por entidade representativa do protesto de títulos no
EstadodeMato Grossodeque trataart. 1º, §§1ºe2º, daLeiEstadual nº11.743,de 03de maio
de2022.
Parágrafo único. Nospedidos remetidos por centrais de entidade representativa do protesto de
títulosnoEstadodeMato Grossodequetratao art. 1º, §§1ºe2º, daLeiEstadualnº11.743,de
03 de maio de 2022, fica dispensada a carta de anuência, sendo suficiente a au ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. torização de
cancelamentoencaminhadapeloapresentanteoucredorviasistemaeletrônico.
Art. 132 Na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato,
serásuficienteadeclaraçãodeanuênciapassadapelocredorendossanteoupeloapresentante.
Art. 133 O tabelionato de protesto poderá exigir a comprovação dos poderes de representação
do signatário do documento de quitação, sendo desnecessária a autenticação dos atos
constitutivosdaspessoasjurídicas credoras (originárias ou endossatárias)para o cancelamento
doregistrodoprotestoquandonãofor possívelaapresentaçãodosoriginais.
Art.134 O tabelionato de protesto de títulos poderá realizar a confirmação da autenticidade
pela assinatura eletrônica aposta à carta, declaração de anuência ou autorização eletrônica de
desistênciaou de cancelamento ou pelo selo de controle dos serviçosnotariais e de registro, se
tiver sido reconhecida a firma, por semelhançaou autenticidade, no documento de exoneração
da dívida emitido pelo credor ou apresentante para obtenção de maior segurança jurídica
quantoà autenticidade do documento e quanto aprática do ato de cancelamento do registro do
protestoqueserárealizado.
Art. 135A cartaou declaraçãode anuênciaou, ainda,a autorizaçãode cancelamento,física ou
eletrônica, poderá ser objeto de comunicação simples ao interessado, por qualquer meio
admitido neste Código, ficando autorizado o encaminhamento de boleto bancário e a
consequente averbação do cancelamento do registro do protesto com a compensação do
pagamento.
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 45 de 91
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https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516