Processo ativo
ESTADODEMATOGROSSO
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
serprestadasinformaçõessobrenomeounomesexpressamenteindicados.
Art. 148Em casodesolicitaçõesfeitasporassociaçõescomerciais,estabelecimentosbancários
oudeentidadesrepresentativasdaindústriae docomércioouàquelasvinculadasàproteção do
crédito, poderão os tabeliães de protesto fornecer informações, em forma de relação, de todos
os apontamentos e protestos lavrados, sustados, suspensose dos cancelamentosprovisórios ou
definitivos efetuad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os, consignando tratar-se de informações reservadas, das quais não se pode
darpublicidadepelaimprensa,mesmoqueparcialmente.
Parágrafo único. O fornecimento das informações de que trata o caput deste artigo será
imediatamente suspenso se o interessado desatender seu caráter sigiloso ou vier a fornecer
informaçõessobreprotestoscancelados.
Art. 149 Decorridos trinta dias, contados da expedição, os tabeliães de protesto de títulos
ficam autorizados a inutilizar as certidões caso o interessado não compareça para retirá-las no
tabelionato, circunstânciaquedeveráserinformada aorequerentenoatodopedido.
Art. 150 Cancelado o protesto, não mais constarão das certidões expedidas tanto o protesto
como seu cancelamento, salvo em decorrência de solicitação por escrito do devedor ou em
atendimentoarequisiçãojudicial.
Art. 151 A certidão de protesto nato-digital é válida e produz todos os seus efeitos, ainda que
impressapelousuário,dispensadaamaterialização.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, deve ser possibilitada a confirmação da
sua autenticidade pela assinatura eletrônica ou pelo selo de controle dos atos dos serviços
notariaisederegistroaposto.
Art. 152 As certidões individuais (ou qualquer outro ato) serão fornecidas pelo tabelionato de
protesto de títulos, no prazo máximode cinco dias úteis, mediante pedido escrito ou verbal de
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 49 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
PODERJUDICIÁRIO
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serprestadasinformaçõessobrenomeounomesexpressamenteindicados.
Art. 148Em casodesolicitaçõesfeitasporassociaçõescomerciais,estabelecimentosbancários
oudeentidadesrepresentativasdaindústriae docomércioouàquelasvinculadasàproteção do
crédito, poderão os tabeliães de protesto fornecer informações, em forma de relação, de todos
os apontamentos e protestos lavrados, sustados, suspensose dos cancelamentosprovisórios ou
definitivos efetuad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os, consignando tratar-se de informações reservadas, das quais não se pode
darpublicidadepelaimprensa,mesmoqueparcialmente.
Parágrafo único. O fornecimento das informações de que trata o caput deste artigo será
imediatamente suspenso se o interessado desatender seu caráter sigiloso ou vier a fornecer
informaçõessobreprotestoscancelados.
Art. 149 Decorridos trinta dias, contados da expedição, os tabeliães de protesto de títulos
ficam autorizados a inutilizar as certidões caso o interessado não compareça para retirá-las no
tabelionato, circunstânciaquedeveráserinformada aorequerentenoatodopedido.
Art. 150 Cancelado o protesto, não mais constarão das certidões expedidas tanto o protesto
como seu cancelamento, salvo em decorrência de solicitação por escrito do devedor ou em
atendimentoarequisiçãojudicial.
Art. 151 A certidão de protesto nato-digital é válida e produz todos os seus efeitos, ainda que
impressapelousuário,dispensadaamaterialização.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, deve ser possibilitada a confirmação da
sua autenticidade pela assinatura eletrônica ou pelo selo de controle dos atos dos serviços
notariaisederegistroaposto.
Art. 152 As certidões individuais (ou qualquer outro ato) serão fornecidas pelo tabelionato de
protesto de títulos, no prazo máximode cinco dias úteis, mediante pedido escrito ou verbal de
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 49 de 91
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