Processo ativo

ESTADODEMATOGROSSO

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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
qualquer pessoa, abrangendo o período mínimo dos cinco anos completos anteriores ao
pedido,salvoreferente aprotestoespecífico.
Parágrafo único. Poderá ser expedida pelo tabelionato certidão de protesto abrangendo ex
officio período maior, desde que sem maiores custos ao usuário, salvo se recusado pelo
interessado.
Art. 153 Empresa de assessoria ou monitoramento, desde que com procuração outorgada, é
considerada juridicamente interes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sado para requerer inclusive certidão de apontamento do
título, cujoboletobancáriopoderáseguiremanexo.
Art. 154 O instrumento de protesto poderá ser expedido por meio eletrônico, mediante
utilização de assinatura eletrônica avançada ou qualificada de que trata o art. 4º da Lei nº
14.063, de23desetembrode2020.
CAPÍTULOIV
TÍTULOS
SeçãoI
DisposiçõessobreosTítulosemGeral
Art. 155 O título hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de
obrigaçãopecuniáriadotadadosatributosdecerteza,liquidezeexigibilidade.
Art. 156Incluem-seentreostítulossujeitosaprotesto, exemplificativamente:
I —otítulo cambial;
II —otítulo cambiariforme;
III —otítulo decrédito;
IV—otítulo executivojudicial;
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 50 de 91
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https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
Cadastrado em: 15/08/2025 00:49
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