Processo ativo

ESTADODEMATOGROSSO

Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
V—otítulo executivoextrajudicial;
VI — a certidão de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e
dasrespectivasautarquiasefundaçõespúblicas;
VII —contratosouconvençõesemgeral;
VIII — qualquer outro documento físico, eletrônico, digital, nato-digital ou digitalizado
hígidoeidôneoqueconsubstancieumadívidacerta, líquidaeexigível.
Parágrafo único. Incluem-se, ainda, dentre os títulos protestáveis as duplica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tas mercantis e de
serviços,cheques,notaspromissórias,letrasdecâmbio,ascédulasenotasdecrédito, ostítulos
e documentos de dívida de propriedade de entidades vinculadas ao Sistema Financeiro
Nacional ou de Habitação e ou de seus clientes, das concessionárias e permissionárias de
serviços públicos, títulos do Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública,
AssembleiaLegislativa,emnumerusapertus.
Art. 157 Para o protesto de contratos de locação de bem móvel ou imóvel (comercial,
residencial, para temporada) não há necessidade de que o documento esteja assinado por duas
testemunhas, podendo ser protestadas, também, as obrigações acessórias nele contratadas
(contasdetelefone, água,energiaelétricaetc.).
Parágrafo único. O crédito decorrente de aluguel e as suas obrigações acessórias poderão
sempre indicar o valor atualizado do débito, incluídos os consectários da mora e demais
valoreslegaisecontratuaisincidentes.
Art. 158 Na hipótese de protesto de créditos decorrentes de cotas condominiais ordinárias ou
extraordinárias, inclusive por indicação, faculta-se ao síndico ou ao representante da
administradora apontar cada cota individualmente, cujo valor será acrescido de eventuais
outras obrigações pecuniárias, penalidades e demais consectários legais ou convencionais, ou
indicar o valor total do crédito condominial, sob sua inteira responsabilidade, formalizado em
único apontamento, constando sempre a qualificação do condômino inadimplente, inclusive
comnome,endereço,CPFouCNPJ.
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 51 de 91
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https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
Cadastrado em: 15/08/2025 00:49
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