Processo ativo
ESTADODEMATOGROSSO
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
Art. 162 A comprovação da data de apresentação e do motivo da devolução, no caso de
cheques depositados por aplicativos, pode ser realizada por qualquer meio que contenha essas
informações, oumediantedeclaraçãodoapresentante.
Art. 163Quandoochequefor apresentadoparaprotestomaisdeumanoapóssuaemissãoserá
obrigatória acomprovação,peloapresentante,doendereçodoemitente.
Parágrafo único. Igual comprovação poderá ser exigida pelo tabeliona ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to de protesto de títulos
quando o lugar de pagamento do cheque for diverso da comarca em que apresentado (ou do
Município em que sediado o tabelião), ou houver razão para suspeitar da veracidade do
endereçofornecido.
Art. 164 A comprovação do endereço do emitente, quando a devolução do cheque decorrer
dos motivos 11, 12, 13, 14, 21, 22 e 31, previstos em normas do Banco Central do Brasil —
BACEN, será realizada mediante apresentação de declaração do banco sacado, em papel
timbrado e com identificação do signatário, fornecida nos termos do art. 6° da Resolução nº
3.972, de 28 de abril de 2011, do Banco Central do Brasil — BACEN, sendo que diante da
certificação do banco sacado de que não pode fornecer a declaração, poderá o apresentante
comprovar oendereçodoemitenteporoutromeiohábil.
Art. 165 Devolvido o cheque por outro motivo, a comprovação do endereço poderá ser feita
pormeiodadeclaraçãodoapresentanteouporoutrasprovasdocumentaisidôneas.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, o apresentante do cheque para
protesto preencherá formulário de apresentação, a ser arquivado na serventia, em que
informará, sob sua responsabilidade, as características essenciais do título e os dados do
devedor,deforma que:
I — o formulário deverá ser assinado pelo apresentante ou seu representante legal, se for
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 53 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
Art. 162 A comprovação da data de apresentação e do motivo da devolução, no caso de
cheques depositados por aplicativos, pode ser realizada por qualquer meio que contenha essas
informações, oumediantedeclaraçãodoapresentante.
Art. 163Quandoochequefor apresentadoparaprotestomaisdeumanoapóssuaemissãoserá
obrigatória acomprovação,peloapresentante,doendereçodoemitente.
Parágrafo único. Igual comprovação poderá ser exigida pelo tabeliona ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to de protesto de títulos
quando o lugar de pagamento do cheque for diverso da comarca em que apresentado (ou do
Município em que sediado o tabelião), ou houver razão para suspeitar da veracidade do
endereçofornecido.
Art. 164 A comprovação do endereço do emitente, quando a devolução do cheque decorrer
dos motivos 11, 12, 13, 14, 21, 22 e 31, previstos em normas do Banco Central do Brasil —
BACEN, será realizada mediante apresentação de declaração do banco sacado, em papel
timbrado e com identificação do signatário, fornecida nos termos do art. 6° da Resolução nº
3.972, de 28 de abril de 2011, do Banco Central do Brasil — BACEN, sendo que diante da
certificação do banco sacado de que não pode fornecer a declaração, poderá o apresentante
comprovar oendereçodoemitenteporoutromeiohábil.
Art. 165 Devolvido o cheque por outro motivo, a comprovação do endereço poderá ser feita
pormeiodadeclaraçãodoapresentanteouporoutrasprovasdocumentaisidôneas.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, o apresentante do cheque para
protesto preencherá formulário de apresentação, a ser arquivado na serventia, em que
informará, sob sua responsabilidade, as características essenciais do título e os dados do
devedor,deforma que:
I — o formulário deverá ser assinado pelo apresentante ou seu representante legal, se for
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 53 de 91
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