Processo ativo

ESTADODEMATOGROSSO

Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
Código Tributário Nacional — CTN, será emitida declaração de anuência para que o
interessadorequeiraocancelamentodoregistrodoprotesto.
Art. 179Ospagamentosdosvaloresprevistosnastabelasdeemolumentos,acréscimoslegais e
demais despesas somente serão devidos quando da quitação do débito correspondente à
certidãodedívidaativaprotestada.
Art. 180 Ocorrendo parcelamento do crédito levado a protesto ou sua extinção por qualquer
das hipótese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s previstas no art. 156 do Código Tributário Nacional — CTN, serão devidos os
emolumentos,acréscimoslegaisedemaisdespesasrelativosaoatocartorial.
Art. 181 AUnião, o Estadode MatoGrossoe osrespectivosMunicípiosficam dispensadosdo
pagamento de custas, emolumentos, acréscimos legais e demais despesas se a prática do ato
for requerido nointeressejurídico dorespectivoentepúblico.
Parágrafo único. A dispensa aos entes municipais referida no caput deste artigo ficará a
critério do tabelião de protesto de títulos titular, diante do volume de títulos apontado pela
respectivaprocuradoria-geral.
Art. 182 Os protestos de certidões de dívida ativa — CDA poderão ser feitos por indicação,
sem necessidade de envio aos tabeliões de protesto de títulos de qualquer imagem, cópia de
documentodigitalizadoouqualqueroutroanexoquenãoopróprio requerimento.
Art. 183 As certidões de dívida ativa — CDA podem ser apresentadas no original, por meio
eletrônicooumedianteasimplesindicaçãodoórgãopúblicocompetente.
Art. 184 A indicação referida no artigo anterior será feita por declaração de que a dívida foi
regularmente inscritaedequeotermodeinscriçãocontémtodososrequisitoslegais.
Art. 185 Osemolumentos de protestode certidõesde dívida ativa— CDApor indicação serão
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 57 de 91
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Cadastrado em: 15/08/2025 00:49
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