Processo ativo
ESTADODEMATOGROSSO
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
eletrônicocriadoparaessafinalidade.
Art. 190 A certidão de dívida judicial será requerida pelo credor ou apresentante e levada a
protestosobsuaexclusivaresponsabilidade.
Parágrafo único. No requerimento de expedição da certidão de dívida judicial, deverá o
requerenteapresentaro comprovantederecolhimento dascustascorrespondentes, naforma do
item3daTabelaBanexaàLeiEstadualnº7.603, de27dedezembrode2001.
Art. 191 Para a efetivação do pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. otesto, o tabelionato deverá exigir a apresentação da certidão
de trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 517, § 2º, do Código de Processo Civil,
expedida pela secretaria da unidade judiciária onde tramitou o processo, devidamente selada
pela secretaria, quando se tratar de processo físico, ou devidamente assinada eletronicamente,
noscasosdeprocessoseletrônicos,quedeveráconter,notadamente,osseguintesitens:
I—nomeourazãosocialdocredoredodevedor;
II —númerodoCPFouCNPJdocredoredodevedor;
III —endereçocompletododevedor;
IV—unidadejudiciáriaemquetramitou oprocesso;
V—númerodoprocesso;
VI—datadotrânsitoemjulgadodasentença;
VII —valordocréditoaserprotestado;
VIII —praçadepagamento;
IX—datadedecursodopagamentovoluntário;
X—dataeassinaturadogestordasecretaria.
Parágrafo único. O credor poderá atualizar, no momento da apresentação, o valor para
protesto, nostermosdesteCódigo.
Art. 192 Apresentados os documentos necessários ao protesto, deverá ser lavrado o ato,
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 59 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
eletrônicocriadoparaessafinalidade.
Art. 190 A certidão de dívida judicial será requerida pelo credor ou apresentante e levada a
protestosobsuaexclusivaresponsabilidade.
Parágrafo único. No requerimento de expedição da certidão de dívida judicial, deverá o
requerenteapresentaro comprovantederecolhimento dascustascorrespondentes, naforma do
item3daTabelaBanexaàLeiEstadualnº7.603, de27dedezembrode2001.
Art. 191 Para a efetivação do pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. otesto, o tabelionato deverá exigir a apresentação da certidão
de trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 517, § 2º, do Código de Processo Civil,
expedida pela secretaria da unidade judiciária onde tramitou o processo, devidamente selada
pela secretaria, quando se tratar de processo físico, ou devidamente assinada eletronicamente,
noscasosdeprocessoseletrônicos,quedeveráconter,notadamente,osseguintesitens:
I—nomeourazãosocialdocredoredodevedor;
II —númerodoCPFouCNPJdocredoredodevedor;
III —endereçocompletododevedor;
IV—unidadejudiciáriaemquetramitou oprocesso;
V—númerodoprocesso;
VI—datadotrânsitoemjulgadodasentença;
VII —valordocréditoaserprotestado;
VIII —praçadepagamento;
IX—datadedecursodopagamentovoluntário;
X—dataeassinaturadogestordasecretaria.
Parágrafo único. O credor poderá atualizar, no momento da apresentação, o valor para
protesto, nostermosdesteCódigo.
Art. 192 Apresentados os documentos necessários ao protesto, deverá ser lavrado o ato,
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 59 de 91
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