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ESTADODEMATOGROSSO

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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
observadoodispostonestaSeçãoenaLeinº9.492, de10desetembrode1997.
Art. 193 O devedor que estiver discutindo a validade da sentença judicial protestada, em sede
de ação rescisória, poderá requerer averbação, às suas expensas (item 29 da TabelaD anexa à
LeiEstadual nº 7.550, de 03 de dezembro de 2001) e sob suaresponsabilidade, àsmargens do
registrodotítulo protestado,acercadaexistênciadareferida ação.
Art. 194 A sentença líquida de ou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tros Estados, prolatada em processo eletrônico, poderá ser
protestada desde que venha acompanhada da certidão do cartório judicial contendo as
informações necessárias, possibilitando ao tabelionato de protesto de títulos, mediante acesso
ao endereço eletrônico, realizar consulta para confirmação da autenticidade e comprovação do
documento.
Art. 195 A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz,
por meio eletrônico ou mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de três dias,
contadosda datade protocolo dorequerimento, desdeque comprovada asatisfaçãointegral da
obrigação, dosemolumentos,acréscimoslegaisedemaisdespesas.
Art. 196 No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou
de decisão interlocutória que fixe alimentos, o magistrado poderá enviá-las diretamente ao
tabelionato de protesto de títulos, caso não haja o pagamento, nos termos do art. 528, § 1º, do
CódigodeProcessoCivil.
Art. 197 A decisão encaminhada ao tabelionato de protesto de títulos deverá estar
acompanhadade certidão do cartório judicial, nominada certidão de crédito judicial, que deve
indicarosrequisitosprevistosnoart. 517doCódigodeProcessoCivil.
Art. 198 Os emolumentos, acréscimos legais e demais despesas devidos serão cotados pelo
tabelião de protesto de títulos e remetidos ao juiz da causa para serem acrescidos ao valor da
dívidaporocasiãodaexecução.
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 60 de 91
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Cadastrado em: 15/08/2025 00:49
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