Processo ativo
ESTADODEMATOGROSSO
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Identificação
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Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
liquidez, certezaeexigibilidadeeascertidõesemitidaspelosgestores.
Art. 204Sãotítulosdotadosdosatributosprevistosnoartigo anterior:
I — as custas processuais, as taxas e as multas fixadas nas sentenças condenatórias prolatadas
nosprocessoscíveis;
II — ascustasprocessuais,astaxase asmultas fixadasnassentençascondenatórias transitadas
emjulgado;
III — as custas processuais, as taxas e as multas fixadas nas sentenças homologatórias de
t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ransaçõesoudeconciliações.
Art. 205 A remessa dos títulos poderá ser feita por meio da central estadual de remessa de
arquivos — CRA/MT,que tem como gestor o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do
Brasil,seçãoMatoGrosso—IEPTB/MT,atodosostabelionatosdeprotestodoEstado.
Art. 206 Para fins do protesto, os valores a serem protestados referentes a custas processuais,
multas e taxas administrativas fixadas no título executivo judicial serão representadas por
certidãode débitoemitida pelasecretaria darespectiva unidadejudiciária oupela secretaria do
9.492, de10desetembrode1997.
Art. 207 O protesto dos títulos especificados nesta Seção será efetuado pelo Tribunal de
Justiça de Mato Grosso — TJMT, por meio do Departamento de Controle e Arrecadação —
DCA/TJMT.O Instituto de Estudos de Protestos do Brasil, seção Mato Grosso — IEPTB/MT
poderá enviar as informações aos cartórios via central estadual de remessa de arquivos —
CRA/MT.
Art. 208 Os títulos que forem enviados pelo Departamento de Controle e Arrecadação —
DCA/TJMT por intermédio da central estadual de remessa de títulos — CRA/MT, que tem
como gestor o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, seção Mato Grosso —
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 62 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
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Art. 204Sãotítulosdotadosdosatributosprevistosnoartigo anterior:
I — as custas processuais, as taxas e as multas fixadas nas sentenças condenatórias prolatadas
nosprocessoscíveis;
II — ascustasprocessuais,astaxase asmultas fixadasnassentençascondenatórias transitadas
emjulgado;
III — as custas processuais, as taxas e as multas fixadas nas sentenças homologatórias de
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Art. 205 A remessa dos títulos poderá ser feita por meio da central estadual de remessa de
arquivos — CRA/MT,que tem como gestor o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do
Brasil,seçãoMatoGrosso—IEPTB/MT,atodosostabelionatosdeprotestodoEstado.
Art. 206 Para fins do protesto, os valores a serem protestados referentes a custas processuais,
multas e taxas administrativas fixadas no título executivo judicial serão representadas por
certidãode débitoemitida pelasecretaria darespectiva unidadejudiciária oupela secretaria do
9.492, de10desetembrode1997.
Art. 207 O protesto dos títulos especificados nesta Seção será efetuado pelo Tribunal de
Justiça de Mato Grosso — TJMT, por meio do Departamento de Controle e Arrecadação —
DCA/TJMT.O Instituto de Estudos de Protestos do Brasil, seção Mato Grosso — IEPTB/MT
poderá enviar as informações aos cartórios via central estadual de remessa de arquivos —
CRA/MT.
Art. 208 Os títulos que forem enviados pelo Departamento de Controle e Arrecadação —
DCA/TJMT por intermédio da central estadual de remessa de títulos — CRA/MT, que tem
como gestor o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, seção Mato Grosso —
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 62 de 91
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