Processo ativo
ESTADODEMATOGROSSO
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
remetê-lo ao cartório que imagina competente, por a delegação ser outorgada à pessoa natural
do tabelião de protesto aprovado em concurso público de provas e títulos, nos termos do art.
236,capute§3º, daConstituiçãoFederal.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se o título vier sem o direcionamento
devido ao tabelionato de protesto territorialmente competente pelo ato do credor, o título não
poderá ser recepcionado por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. qualquer central eletrônica de serviços compartilhados, sob pena
deresponsabilização,atérealizadasuacorreçãopelopróprio apresentante.
Art. 216 Os valores recebidos do devedor, decorrentes de certidão de débito, serão
automaticamente repassados ao credor com o pagamento da guia de recibo de quitação, que
serádisponibilizadoparaoTribunaldeJustiçadeMatoGrosso—TJMTviasistema.
Art. 217 O instrumento de protesto e a anuência ou autorização de cancelamento podem ser
expedidos por meio eletrônico, mediante utilização de assinatura eletrônica avançada ou
qualificada de que trata o art. 4º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 ou por outro
meio seguro disponibilizado pelo tabelionato ou por entidade representativa do protesto de
títulos (Enunciado nº 56 da I Jornada de Direito Notarial e Registral do Conselho da Justiça
Federal—CJF).
Art. 218 Após a intimação do devedor e durante o tríduo legal, o qual se encerra com o
protesto do título, o pagamento dos débitos referidos neste instrumento será efetuado pelo
devedor diretamente no tabelionato de protesto de títulos territorialmente competente, por
meio de sistema de compensação da rede bancária (boleto bancário) ou via internet
(transferência bancária), observados o valor e a data de vencimento constantes da intimação
encaminhada ao devedor, fornecendo o tabelionato ou a instituição bancária recebedora o
recibodequitação.
Art. 219 Após o protesto da certidão de débito, o pagamento poderá ser feito diretamente no
Departamento de Controle e Arrecadação — DCA/TJMT, o qual ficará responsável pela
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 65 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
remetê-lo ao cartório que imagina competente, por a delegação ser outorgada à pessoa natural
do tabelião de protesto aprovado em concurso público de provas e títulos, nos termos do art.
236,capute§3º, daConstituiçãoFederal.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se o título vier sem o direcionamento
devido ao tabelionato de protesto territorialmente competente pelo ato do credor, o título não
poderá ser recepcionado por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. qualquer central eletrônica de serviços compartilhados, sob pena
deresponsabilização,atérealizadasuacorreçãopelopróprio apresentante.
Art. 216 Os valores recebidos do devedor, decorrentes de certidão de débito, serão
automaticamente repassados ao credor com o pagamento da guia de recibo de quitação, que
serádisponibilizadoparaoTribunaldeJustiçadeMatoGrosso—TJMTviasistema.
Art. 217 O instrumento de protesto e a anuência ou autorização de cancelamento podem ser
expedidos por meio eletrônico, mediante utilização de assinatura eletrônica avançada ou
qualificada de que trata o art. 4º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 ou por outro
meio seguro disponibilizado pelo tabelionato ou por entidade representativa do protesto de
títulos (Enunciado nº 56 da I Jornada de Direito Notarial e Registral do Conselho da Justiça
Federal—CJF).
Art. 218 Após a intimação do devedor e durante o tríduo legal, o qual se encerra com o
protesto do título, o pagamento dos débitos referidos neste instrumento será efetuado pelo
devedor diretamente no tabelionato de protesto de títulos territorialmente competente, por
meio de sistema de compensação da rede bancária (boleto bancário) ou via internet
(transferência bancária), observados o valor e a data de vencimento constantes da intimação
encaminhada ao devedor, fornecendo o tabelionato ou a instituição bancária recebedora o
recibodequitação.
Art. 219 Após o protesto da certidão de débito, o pagamento poderá ser feito diretamente no
Departamento de Controle e Arrecadação — DCA/TJMT, o qual ficará responsável pela
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 65 de 91
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