Processo ativo

ESTADODEMATOGROSSO

Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
autorização ou anuência eletrônica do cancelamento via sistema e pelo encaminhamento de
intimação do devedor ao tabelionato de protesto de títulos, para que efetue o pagamento de
emolumentos, acréscimos legais e demais despesas devidos, bem como para que requeira o
cancelamentodoprotesto.
Art. 220 Nas certidões de débito que forem apresentadas pelo Tribunal de Justiça de Mato de
Grosso — TJMT ao Instituto de Estudos de Protestos do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Brasil, seção Mato Grosso —
IEPTB/MT, por meio da Central Estadual de Remessa de Arquivos — CRA/MT, os
respectivos instrumentos de protesto ficarão sob custódia eletrônica do respectivo tabelionato
deprotestodetítulos.
Art. 221 Com a dívida protestada, para efetivar o cancelamento do ato, o devedor poderá
enviar o comprovante de pagamento diretamente via e-mail ao Departamento de Controle e
Arrecadação — DCA/TJMT (departamento.controle@tjmt.jus.br) ou à comarca de origem do
pagamento na Diretoria do Foro, o qual deverá remeter o comprovante imediatamente ao
referido departamento, para que este envie ao Instituto de Estudos de Protestos do Brasil,
seção Mato Grosso — IEPTB/MT, ou ainda poderá o devedor, a Diretoria do Foro ou o
Departamento de Controle e Arrecadação — DCA/TJMT enviar diretamente a serventia para
queestaefetueocancelamentodevidoapósconfirmaçãodaquitaçãodeforma maiscélere.
Art. 222 O cancelamento do protesto lavrado em decorrência de equívoco cometido pelo
Departamento de Controle e Arrecadação — DCA/TJMT não implicará o pagamento de
emolumentos,acréscimoslegaisedemaisdespesas.
Parágrafo único. A solicitação de cancelamento a que se refere o caput deste artigo, em
decorrênciadoenvioindevido, poderáserenviadaviasistema.
Art. 223 As solicitações de desistência de protesto poderão se dar por sistema eletrônico, por
intermédio do número de protocolo disponibilizado via sistema, e serão acatadas pelos
tabelionatos dentro do tríduo legal, sem ônus para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso —
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 66 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
Cadastrado em: 15/08/2025 00:49
Reportar