Processo ativo

ESTADODEMATOGROSSO

Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
desta central, que é gerida pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção
MatoGrosso—IEPTB/MT.
Art. 232 Caso haja pagamento das dívidas tratadas nesta Seção após a certidão ter sido
remetida ao Departamento de Controle e Arrecadação — DCA/TJMT, caberá à secretaria
informar,urgentemente,aesteDepartamento, paraquepromovaadevidaexclusãodalistagem
a ser protestada antes do envio diretamente às serventias ou à central ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. estadual de remessa de
arquivo — CRA/MT, gerida pelo Instituto de Estudos de Protestos do Brasil, seção Mato
Grosso—IEPTB/MT.
Art. 233 Caso o tabelionato de protesto de títulos não consiga efetuar a intimação do devedor
em até três dias úteis antes do término do mês de envio ao protesto ou perceba que, uma vez
efetuada a intimação, não haverá tempo hábil para que o recolhimento da guia própria seja
feito dentro do vencimento, o trâmite do protesto deverá ser automaticamente obstado,
significando a desistência por parte do Tribunal de Justiça de Mato Grosso — TJMT em
prosseguircomoprocedimento.
Parágrafo único. As certidões de débito que forem objeto de desistência, nas condições
previstas no caput deste artigo, serão devolvidas ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso —
TJMT acompanhadas de código específico que possibilite a sua identificação e o seu reenvio
nosmesesseguintes.
Art. 234 Oscasosomissosserão regulamentadospela Corregedoria-Geralda Justiçado Estado
deMatoGrosso—CGJ/MT.
CAPÍTULOIV
SEGURANÇAJURÍDICAEFÉPÚBLICA
SeçãoÚnica
Confirmação daAutenticidade, MaterializaçãoeDesmaterialização
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 69 de 91
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https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
Cadastrado em: 15/08/2025 00:49
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