Processo ativo
ESTADODEMATOGROSSO
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
§ 2º A responsabilidade tributária de fato do tributo indireto pela repercussão
econômico-financeira de repasse ao usuário do valor atual do FCRCPN — Fundo de
CompensaçãoaosRegistradoresCivis dasPessoasNaturais disciplinada no inciso III do caput
deste artigo, nos termos do 369, penúltima figura, do Código Nacional de Normas da
Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial
(CNN/CN/CNJ-Extra), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. não desnatura a posição jurídica de contribuinte tributário do tabelião
de protesto de títulos prevista expressamenteno art. 4º, caput, da LeiEstadual nº 7.550, de 03
dedezembrode2001.
Art. 238 Na apresentação a protesto do título, ou as suas indicações, fica diferido o momento
do pagamento dos emolumentos, dos acréscimos legais e de qualquer outra despesa, cujos
valores serão pagos pelo interessado no pedido de desistência ou no ato do pagamento elisivo
do protesto; ou, quando protestado, no dever de cancelamento do respectivo registro ou no da
sustaçãojudicial do protesto, ou suspensãode seus efeitos, que serão cobrados do sucumbente
quandotomadaemcaráterdefinitivo.
Parágrafo único. Não se aplica a sistemática descrita no caput deste artigo na apresentação
para o protesto especial para fins fiscais previsto no art. 9º-A da Lei nº 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, hipótese em que o interessado deverá arcar com o pagamento antecipados
dos emolumentos, dos acréscimos legais e das demais despesas devidos por ocasião da
protocolização.
Art. 239 O pagamento dos emolumentos, dos acréscimoslegais e dasdemais despesasdevidas
atenderáaosseguintescritérios:
I — por ocasião do aceite, da devolução, do pagamento elisivo do título ou da desistência do
protestoemcartório, eserárealizado combasenosvaloresda tabelaedasdemaisdespesasem
vigornadatadaprotocolização;
II — por ocasião do pedido de cancelamento do protesto ou da determinação judicial da
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 72 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
§ 2º A responsabilidade tributária de fato do tributo indireto pela repercussão
econômico-financeira de repasse ao usuário do valor atual do FCRCPN — Fundo de
CompensaçãoaosRegistradoresCivis dasPessoasNaturais disciplinada no inciso III do caput
deste artigo, nos termos do 369, penúltima figura, do Código Nacional de Normas da
Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial
(CNN/CN/CNJ-Extra), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. não desnatura a posição jurídica de contribuinte tributário do tabelião
de protesto de títulos prevista expressamenteno art. 4º, caput, da LeiEstadual nº 7.550, de 03
dedezembrode2001.
Art. 238 Na apresentação a protesto do título, ou as suas indicações, fica diferido o momento
do pagamento dos emolumentos, dos acréscimos legais e de qualquer outra despesa, cujos
valores serão pagos pelo interessado no pedido de desistência ou no ato do pagamento elisivo
do protesto; ou, quando protestado, no dever de cancelamento do respectivo registro ou no da
sustaçãojudicial do protesto, ou suspensãode seus efeitos, que serão cobrados do sucumbente
quandotomadaemcaráterdefinitivo.
Parágrafo único. Não se aplica a sistemática descrita no caput deste artigo na apresentação
para o protesto especial para fins fiscais previsto no art. 9º-A da Lei nº 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, hipótese em que o interessado deverá arcar com o pagamento antecipados
dos emolumentos, dos acréscimos legais e das demais despesas devidos por ocasião da
protocolização.
Art. 239 O pagamento dos emolumentos, dos acréscimoslegais e dasdemais despesasdevidas
atenderáaosseguintescritérios:
I — por ocasião do aceite, da devolução, do pagamento elisivo do título ou da desistência do
protestoemcartório, eserárealizado combasenosvaloresda tabelaedasdemaisdespesasem
vigornadatadaprotocolização;
II — por ocasião do pedido de cancelamento do protesto ou da determinação judicial da
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 72 de 91
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