Processo ativo
ESTADODEMATOGROSSO
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
sustaçãodefinitiva do protesto ou da suspensãodefinitiva de seusefeitos, e será realizado com
basenos valores databela e dasdemais despesasem vigorna data emque ocorrer o respectivo
recebimento, hipótese em que, para fins de cálculo, será considerada a faixa de referência do
título dadatadesuaprotocolizaçãoaprotesto.
Art. 240Ostabelionatos deprotestodetítulos poderãoadmitir opagamento dadívidaeou dos
emolumentos,acréscimoslegaisedem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aisdespesaspormeiode:
I—dinheiro;
II —cheque;
III —TED;
IV—PIX;
V—cartãodecrédito;
VI—cartãodedébito;
VII —boletobancário;
VIII —faturamento;
IX—outrasmodalidadesdepagamento,créditooufinanciamento.
Parágrafo único. Ao menos um dos meios de pagamento oferecidos aos usuários deverá ser
semnenhumrepassedecustoadministrativoparaosinteressados.
Art. 241Aoferta dosmeiosdepagamentoobservaráasseguintesregras:
I — o PIX, quando cobrado ao destinatário da transferência, terá́ o seu custo suportado pelo
usuário;
II — os custos da intermediação financeira e ou de eventual parcelamento por cartão de
crédito cobrados pela operadora ou administradora autorizada a funcionar pelo Banco Central
do Brasil — BACEN serão repassados ao usuário e por ele suportados, quando esta for a
opçãoescolhida,medianteainclusãodosvaloresrespectivosnopagamentodevido;
III — o custo do boleto, quando esta for a opção do usuário, pessoa jurídica ou natural, será
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 73 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
sustaçãodefinitiva do protesto ou da suspensãodefinitiva de seusefeitos, e será realizado com
basenos valores databela e dasdemais despesasem vigorna data emque ocorrer o respectivo
recebimento, hipótese em que, para fins de cálculo, será considerada a faixa de referência do
título dadatadesuaprotocolizaçãoaprotesto.
Art. 240Ostabelionatos deprotestodetítulos poderãoadmitir opagamento dadívidaeou dos
emolumentos,acréscimoslegaisedem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aisdespesaspormeiode:
I—dinheiro;
II —cheque;
III —TED;
IV—PIX;
V—cartãodecrédito;
VI—cartãodedébito;
VII —boletobancário;
VIII —faturamento;
IX—outrasmodalidadesdepagamento,créditooufinanciamento.
Parágrafo único. Ao menos um dos meios de pagamento oferecidos aos usuários deverá ser
semnenhumrepassedecustoadministrativoparaosinteressados.
Art. 241Aoferta dosmeiosdepagamentoobservaráasseguintesregras:
I — o PIX, quando cobrado ao destinatário da transferência, terá́ o seu custo suportado pelo
usuário;
II — os custos da intermediação financeira e ou de eventual parcelamento por cartão de
crédito cobrados pela operadora ou administradora autorizada a funcionar pelo Banco Central
do Brasil — BACEN serão repassados ao usuário e por ele suportados, quando esta for a
opçãoescolhida,medianteainclusãodosvaloresrespectivosnopagamentodevido;
III — o custo do boleto, quando esta for a opção do usuário, pessoa jurídica ou natural, será
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 73 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516