Processo ativo
ESTADODEMATOGROSSO
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
que tratam o caput deste artigo deverão ser individualmente contabilizados e repassados
integralmente, até o 5º dia do mês subsequente,ao tabelião titular responsável pela lavratura e
registro do protesto, qual seja, o delegatário da época, ou, na falta ou impedimento deste, para
o seu respectivo espólio ou herdeiros, sob pena de responsabilidade funcional do atual
responsável,alémdeoutrassançõescíveisecriminaiscabíveis.
§2º Nahipót ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ese desteartigo, caberá ao novotabelião deprotesto de títulosperceber apenasos
emolumentos devidos pelo ato de cancelamento do registro do protesto praticado na sua
gestão.
§ 3º Aplica-sea mesma sistemáticadesteartigo na hipótese do art. 35, § 1º, e do art. 36, caput
e§ 1º, da Leinº 8.935, de 18 de novembro de 1994, sem prejuízo do dispostono art. 36, §§ 2º
e3ºdamesmalei.
Art. 246 Pelo ato de digitalização ou gravação eletrônica de cada documento ou título serão
cobrados os mesmosvalores previstos na tabela de emolumentos para o ato de autenticação de
micro-filme.
Art. 247 Nenhum valor será́ devido pela qualificação notarial do título devolvida ao
apresentantepormotivodeirregularidade formal.
Art. 248 Nos casos de diferimento do pagamento, o lançamento exclusivamente dos
emolumentos no Livro Diário da Receita e Despesa, e a emissão da Nota Fiscal de Serviços,
quando for o caso, serão realizados com base no dia da prática do ato, considerando-se este o
da lavratura do termo de cancelamento, o do acatamento do pedido de desistência e o do
pagamentodotítulo.
Parágrafo único. Os lançamentos relativos a receitas compreenderão apenas os emolumentos
previstos na tabela anexa à Lei Estadual nº 7.550, de 03 de dezembro de 2001, e
exclusivamentena parte percebida como receita do próprio tabelião de protesto, em razão dos
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 76 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
que tratam o caput deste artigo deverão ser individualmente contabilizados e repassados
integralmente, até o 5º dia do mês subsequente,ao tabelião titular responsável pela lavratura e
registro do protesto, qual seja, o delegatário da época, ou, na falta ou impedimento deste, para
o seu respectivo espólio ou herdeiros, sob pena de responsabilidade funcional do atual
responsável,alémdeoutrassançõescíveisecriminaiscabíveis.
§2º Nahipót ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ese desteartigo, caberá ao novotabelião deprotesto de títulosperceber apenasos
emolumentos devidos pelo ato de cancelamento do registro do protesto praticado na sua
gestão.
§ 3º Aplica-sea mesma sistemáticadesteartigo na hipótese do art. 35, § 1º, e do art. 36, caput
e§ 1º, da Leinº 8.935, de 18 de novembro de 1994, sem prejuízo do dispostono art. 36, §§ 2º
e3ºdamesmalei.
Art. 246 Pelo ato de digitalização ou gravação eletrônica de cada documento ou título serão
cobrados os mesmosvalores previstos na tabela de emolumentos para o ato de autenticação de
micro-filme.
Art. 247 Nenhum valor será́ devido pela qualificação notarial do título devolvida ao
apresentantepormotivodeirregularidade formal.
Art. 248 Nos casos de diferimento do pagamento, o lançamento exclusivamente dos
emolumentos no Livro Diário da Receita e Despesa, e a emissão da Nota Fiscal de Serviços,
quando for o caso, serão realizados com base no dia da prática do ato, considerando-se este o
da lavratura do termo de cancelamento, o do acatamento do pedido de desistência e o do
pagamentodotítulo.
Parágrafo único. Os lançamentos relativos a receitas compreenderão apenas os emolumentos
previstos na tabela anexa à Lei Estadual nº 7.550, de 03 de dezembro de 2001, e
exclusivamentena parte percebida como receita do próprio tabelião de protesto, em razão dos
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 76 de 91
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