Processo ativo
ESTADODEMATOGROSSO
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Identificação
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Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
atos efetivamente praticados e pagos, excluídos os valores recebidos em depósito para a
prática futura de atos, demais despesas,os tributos recebidos a título de substituiçãotributária,
informações em forma de relação, os valores do Fundo de Apoio ao Judiciário do Estado de
Mato Grosso — FUNAJURIS, os valores do Fundo de Compensação aos Registradores Civis
das Pessoas Naturais — FCRCPN, os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualqu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er
Natureza — ISSQN ou outro valor que constitua receita devida diretamente ao Estado, ao
previsãoespecífica.
Art. 249 É vedada a prática de cobrança parcial ou de não cobrança de emolumentos para fins
concorrenciais no protesto, ressalvadas as hipóteses de isenção, não incidência ou diferimento
previstasnalegislaçãoespecífica.
CAPÍTULOVI
INTERMEDIAÇÃOACESSÓRIADOSSERVIÇOSEXCLUSIVOSDOSTABELIÃES
DEPROTESTO
SeçãoÚnica
CentralNacionaleEstadualdeIntermediaçãodeServiçosEletrônicosCompartilhados
doTabeliãodeProtestodeTítulos
Art. 250 É obrigatória a adesão imediata de todos os tabeliães de protesto do Estado de Mato
Grossoà central nacional de serviços eletrônicos compartilhados — CENPROT Nacional, sob
penaderesponsabilizaçãodisciplinar compenalidadeindividualizada, nos termosdoart. 31, I,
daLeinº8.935, de18denovembrode1994.
Art. 251 A CENPROT Nacional será operada, mantida e administrada conforme deliberação
da assembleia geral de todos os tabeliães de protesto de títulos do país, podendo a gestão, a
manutenção e a operação ser diretamente realizada pelos tabeliães de protesto do território
nacionaloudelegadaaumaentidadenacionalrepresentativadacategoria.
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 77 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
atos efetivamente praticados e pagos, excluídos os valores recebidos em depósito para a
prática futura de atos, demais despesas,os tributos recebidos a título de substituiçãotributária,
informações em forma de relação, os valores do Fundo de Apoio ao Judiciário do Estado de
Mato Grosso — FUNAJURIS, os valores do Fundo de Compensação aos Registradores Civis
das Pessoas Naturais — FCRCPN, os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualqu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er
Natureza — ISSQN ou outro valor que constitua receita devida diretamente ao Estado, ao
previsãoespecífica.
Art. 249 É vedada a prática de cobrança parcial ou de não cobrança de emolumentos para fins
concorrenciais no protesto, ressalvadas as hipóteses de isenção, não incidência ou diferimento
previstasnalegislaçãoespecífica.
CAPÍTULOVI
INTERMEDIAÇÃOACESSÓRIADOSSERVIÇOSEXCLUSIVOSDOSTABELIÃES
DEPROTESTO
SeçãoÚnica
CentralNacionaleEstadualdeIntermediaçãodeServiçosEletrônicosCompartilhados
doTabeliãodeProtestodeTítulos
Art. 250 É obrigatória a adesão imediata de todos os tabeliães de protesto do Estado de Mato
Grossoà central nacional de serviços eletrônicos compartilhados — CENPROT Nacional, sob
penaderesponsabilizaçãodisciplinar compenalidadeindividualizada, nos termosdoart. 31, I,
daLeinº8.935, de18denovembrode1994.
Art. 251 A CENPROT Nacional será operada, mantida e administrada conforme deliberação
da assembleia geral de todos os tabeliães de protesto de títulos do país, podendo a gestão, a
manutenção e a operação ser diretamente realizada pelos tabeliães de protesto do território
nacionaloudelegadaaumaentidadenacionalrepresentativadacategoria.
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 77 de 91
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