Processo ativo

ESTADODEMATOGROSSO

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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
Art. 252 A CENPROT Nacional tem natureza diversa dos Operadores Nacionais (ON) de
outrasespecialidades,porforçadoart. 41-AdaLeinº9.492, de10desetembrode1997.
Art. 253 Poderá ser instituída a central estadual mato-grossense de serviços eletrônicos
compartilhados — CENPROT/MT, na forma e local definidos por todos os tabeliães de
protesto de títulos do Estado de Mato Grosso, comprovada a intimação, podendo a gestão, a
manutenção e a op ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eração ser diretamente realizada pelos tabeliães de protesto de títulos
mato-grossenses ou delegada a uma entidade representativa da categoria, homologada pela
Corregedoria-GeraldaJustiça.
Art. 254 A assembleiagerala que serefere artigo anterior,sob penade nulidade absoluta, será
realizadaapósintimação pessoallegítimade todosostabeliãesdeprotestode títulosdo Estado
de Mato Grosso, ou do substituto legal para ausências e impedimentos do titular (art. 20, §5º,
L. 8.935/94), em seudomicílio profissional, por isonomia e paridade ao art. 258, caput e § 1º,
do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiçado ConselhoNacional de
Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) e ao art. 41-A, caput e § 2º, da Lei nº
9.492, de10desetembrode1997,vedadaaintimaçãoeditalícia.
Art. 255 Qualquer central compartilhada que intermedeie os serviços dos tabelionatos de
protesto de títulos mato-grossenses, ainda que eventualmente gerida por associação ou outra
entidade representativa da categoria, tem natureza eletronicamente instrumentária e acessória
em relação aos tabeliães de protesto e, com base nos arts. 37 e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de
novembro de 1994, estará sujeita às normas, à auditagem e à fiscalização desta
Corregedoria-Geral da Justiça exclusivamente ao afetado e no que pertine ao banco de dados
público, cuja titularidade é do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, por força do art.
258, §2º, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho
NacionaldeJustiça—Foro Extrajudicial(CNN/CN/CNJ-Extra).
Art. 256 Na hipótese do artigo anterior, deverá ainda ser observado o art. 2º do Provimento
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 78 de 91
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Cadastrado em: 15/08/2025 00:49
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