Processo ativo
ESTADODEMATOGROSSO
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
CN/CNJnº180,de16deagostode2024.
Art. 257 À CENPROT, por não deter outorga constitucional de delegação notarial e de
registro, que é conferida pelo Poder Judiciário Estadual à pessoa natural aprovada em
concurso público de provas e títulos, nos termos do art. 236, caput e § 3º, da Constituição
Federal, excepcionado pedido do Poder Público, fica vedada no âmbito do Estado de Mato
Grosso fornecer informações do banco de dados público d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os tabelionatos mato-grossenses a
devedor, credor, apresentante ou qualquer interessado que devam ser publicizadas
formalmente com fé pública por ato enunciativo de certidão pelos tabeliães de protesto de
títulos mato-grossenses, recolhidos os devidos emolumentos legais, salvo para consulta
gratuita exclusivamente às informações indicativas da existência ou inexistência de protesto,
respectivos tabelionatos e valor protestado, sob pena de poder caracterizar renúncia da receita
do Fundo de Apoio ao Judiciário do Estado de Mato Grosso — FUNAJURIS do Tribunal de
JustiçadeMatoGrosso—TJMT,deacordocomaLeideResponsabilidadeFiscal.
CAPÍTULOVII
SOLUÇÃONEGOCIALPRÉVIAEPOSTERIOR
SeçãoÚnica
MedidasdeIncentivoàQuitação,àSoluçãoNegocialPréviaePosterior eàRenegociaçãode
Dívidas
Art. 258 As medidas de solução negocial prévia ou posterior ao protesto, observarão o
dispostonesteCapítulo.
Art. 259ParaefeitodesteCapítulo,considera-se:
I — medidas de solução negocial prévia ao protesto: as medidas de incentivo à quitação de
dívidas, à renegociação de dívidas e à solução negocial de dívidas, desde que vencidas, mas
aindanãoprotestadas;
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 79 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
CN/CNJnº180,de16deagostode2024.
Art. 257 À CENPROT, por não deter outorga constitucional de delegação notarial e de
registro, que é conferida pelo Poder Judiciário Estadual à pessoa natural aprovada em
concurso público de provas e títulos, nos termos do art. 236, caput e § 3º, da Constituição
Federal, excepcionado pedido do Poder Público, fica vedada no âmbito do Estado de Mato
Grosso fornecer informações do banco de dados público d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os tabelionatos mato-grossenses a
devedor, credor, apresentante ou qualquer interessado que devam ser publicizadas
formalmente com fé pública por ato enunciativo de certidão pelos tabeliães de protesto de
títulos mato-grossenses, recolhidos os devidos emolumentos legais, salvo para consulta
gratuita exclusivamente às informações indicativas da existência ou inexistência de protesto,
respectivos tabelionatos e valor protestado, sob pena de poder caracterizar renúncia da receita
do Fundo de Apoio ao Judiciário do Estado de Mato Grosso — FUNAJURIS do Tribunal de
JustiçadeMatoGrosso—TJMT,deacordocomaLeideResponsabilidadeFiscal.
CAPÍTULOVII
SOLUÇÃONEGOCIALPRÉVIAEPOSTERIOR
SeçãoÚnica
MedidasdeIncentivoàQuitação,àSoluçãoNegocialPréviaePosterior eàRenegociaçãode
Dívidas
Art. 258 As medidas de solução negocial prévia ou posterior ao protesto, observarão o
dispostonesteCapítulo.
Art. 259ParaefeitodesteCapítulo,considera-se:
I — medidas de solução negocial prévia ao protesto: as medidas de incentivo à quitação de
dívidas, à renegociação de dívidas e à solução negocial de dívidas, desde que vencidas, mas
aindanãoprotestadas;
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 79 de 91
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https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516