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ESTADODEMATOGROSSO

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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
anuência do titular, anexá-lo em regime privado ao tabelionato de protesto de títulos provido
da comarca contígua, na tutela dos interesses públicos e privados, para fins de garantir
autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, de melhoria na prestação
dosserviçosàpopulaçãolocal edeincrementonarecuperação decréditospúblicose privados,
nostermosdoart. 2ºe3ºdaLeinº9.492, de10desetembrode1997.
Art. 279 Na hipóte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se do artigo anterior,o tabelionato de protesto provido que receber, privada
e precariamente, a atribuição e o acervo eletrônico do serviço do protesto de títulos vago
deverá necessariamente instalar posto de atendimento do protesto na localidade do protesto
desativado, em local de fácil acesso ao público, cujo serviço deverá ser prestado de modo
eficiente e adequado, nos termos do art. 4º, caput, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de
1994, considerando-se como prática do ato a sede do tabelionato provido interconectado e
interoperado.
Art. 280 O exercício da atribuição de protesto de títulos vaga anexada de forma privada e
precária poderá ser livremente revogado pela Corregedoria-Geral da Justiça, a seu prudente
critério, ainda que sem falta funcional, sendo que aquele exercício não se confunde com o
exercício da serventia de que o tabelião de protesto respectivo é titular, devendo as
responsabilidadesseremisoladaseindividualizadas.
Art. 281 O tabelião de protesto que teve o serviço do protesto de títulos vago anexado ao seu
goza de independência no exercício de suas atribuições, tem direito à perceção dos
emolumentos integrais e só perderá a delegação nas hipóteses previstas em lei pelos atos
praticados na serventia de que é titular, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.935, de 18 de
novembrode1994.
Art. 282 O gerenciamento administrativo e financeiro do serviço do protesto de títulos vago
desativado é da responsabilidade exclusiva do titular do tabelionato de protesto que o teve
anexado, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal,
cabendo-lheestabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 84 de 91
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Cadastrado em: 15/08/2025 00:49
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