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ESTADODEMATOGROSSO
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
remuneração de seusprepostosde modo a obter a melhor qualidade na prestaçãodos serviços,
nostermosdoart. 21daLeinº8.935, de18denovembrode1994.
Art. 283 O serviço do protesto de títulos nas serventias extrajudiciais será prestado, de modo
eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as
peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o
arquivamentodeliv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rosedocumentos.
Art. 284 O atendimento ao público nos tabelionatos de protesto de títulos será prestado em
diasúteisdas9h00às17h00.
Art. 285 A critério do titular, o horário de atendimento ao público previsto no artigo anterior
poderáserampliado, aindaqueestaampliaçãosejadeatendimentoexclusivamenteeletrônico.
Art. 286O atendimentopresencialao públicoserá,no mínimo, deseishorasdiáriasno serviço
do protesto de títulos, nos termos do art. 4º da Leinº 9.492, de 10 de setembro de 1997, desde
que respeitado o expediente bancário local. Neste caso, a complementação do atendimento ao
público, das9h00às17h00, deveráserrealizadaporatendimentoeletrônico.
Art. 287 O horário de funcionamento das serventias extrajudiciais do interior já estabelecido
nãosofrerá alteraçõesou,a requerimento dotitular,poderá sermodificado em casosespeciais,
mediante autorização do Juiz Corregedor Permanente da comarca, para atendimento a
solicitações de expediente em dias e horários diferenciados e mais apropriados para o acesso
do público interessado, conforme as peculiaridades da cidade, do distrito ou do bairro em que
estiver localizada a unidade extrajudicial, desde que atendidos os motivos justificadores
apresentadoseacargahorária mínimadiária.
Art. 288 Entende‐se por peculiaridade da comarca o horário de atendimento ao público pelo
comércio, por repartições públicas, por instituições bancárias locais, e a possibilidade de
acessodapopulaçãopelaslinhasdetransportedisponíveis,dentreoutrosfatores.
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 85 de 91
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https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
remuneração de seusprepostosde modo a obter a melhor qualidade na prestaçãodos serviços,
nostermosdoart. 21daLeinº8.935, de18denovembrode1994.
Art. 283 O serviço do protesto de títulos nas serventias extrajudiciais será prestado, de modo
eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as
peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o
arquivamentodeliv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rosedocumentos.
Art. 284 O atendimento ao público nos tabelionatos de protesto de títulos será prestado em
diasúteisdas9h00às17h00.
Art. 285 A critério do titular, o horário de atendimento ao público previsto no artigo anterior
poderáserampliado, aindaqueestaampliaçãosejadeatendimentoexclusivamenteeletrônico.
Art. 286O atendimentopresencialao públicoserá,no mínimo, deseishorasdiáriasno serviço
do protesto de títulos, nos termos do art. 4º da Leinº 9.492, de 10 de setembro de 1997, desde
que respeitado o expediente bancário local. Neste caso, a complementação do atendimento ao
público, das9h00às17h00, deveráserrealizadaporatendimentoeletrônico.
Art. 287 O horário de funcionamento das serventias extrajudiciais do interior já estabelecido
nãosofrerá alteraçõesou,a requerimento dotitular,poderá sermodificado em casosespeciais,
mediante autorização do Juiz Corregedor Permanente da comarca, para atendimento a
solicitações de expediente em dias e horários diferenciados e mais apropriados para o acesso
do público interessado, conforme as peculiaridades da cidade, do distrito ou do bairro em que
estiver localizada a unidade extrajudicial, desde que atendidos os motivos justificadores
apresentadoseacargahorária mínimadiária.
Art. 288 Entende‐se por peculiaridade da comarca o horário de atendimento ao público pelo
comércio, por repartições públicas, por instituições bancárias locais, e a possibilidade de
acessodapopulaçãopelaslinhasdetransportedisponíveis,dentreoutrosfatores.
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 85 de 91
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