Processo ativo
ESTADODEMATOGROSSO
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
Art. 289 As novas portarias editadas pelo Juiz Corregedor Permanente nas comarcas do
interior doEstadoqueinfluenciemna jornadadetrabalhodasserventiasextrajudiciaisdeverão
sercomunicadasàCorregedoria-GeraldaJustiça.
Art. 290O horário de atendimentopresencial eeletrônico aopúblico noserviço doprotesto de
títulosdeveráconstaremlocalvisívelnasdependênciasdaserventiaextrajudicial.
Art. 291Acontribuiçãoreferida noart. 4º, caput, daLeiEs ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tadualnº7.550, de03dedezembro
de 2001, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo, poderá ser majorada, por ato do
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, de maneira motivada e com base em
dados objetivos, desde que mantido o repasse do seu valor ao usuário do serviço, por este
fundo atingir mais gravemente os tabelionatos de protesto de títulos mato-grossenses da
capital e do interior, visando à manutenção do equilíbrio entre os valores arrecadados e os
repassadosatítulo decompensação,
Art. 292 O eventual desconto no valor da dívida concedido pelo credor não se aplicará para
fins de emolumentos, do Fundo de Apoio ao Judiciário do Estado de Mato Grosso —
FUNAJURIS do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do ISSQN — Imposto Sobre Serviços
deQualquerNaturezadoMunicípio.
Art. 293 A decisão provisória proferida pelo juízo competente desencadeará a prática do ato
de sustação, se antes da lavratura e registro do protesto do título, ou, se após, a suspensão dos
seusefeitos,independentementedadenominaçãoatribuída pelomagistrado.
Art. 294 Quando providas por concurso público de provas e títulos e instaladas as duas
serventias de protesto de títulos da comarca de Sinop/MT, caso um dos tabeliães de protesto
não tenha interesse na recepção de determinada espécie de título, como pode acontecer com
títulos públicos, diante de sua menor estatística de recuperação do crédito e elevado custo
operacional, poderá o outro tabelião aceitar a recepção de todos, desde que sem compensação
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 86 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
Art. 289 As novas portarias editadas pelo Juiz Corregedor Permanente nas comarcas do
interior doEstadoqueinfluenciemna jornadadetrabalhodasserventiasextrajudiciaisdeverão
sercomunicadasàCorregedoria-GeraldaJustiça.
Art. 290O horário de atendimentopresencial eeletrônico aopúblico noserviço doprotesto de
títulosdeveráconstaremlocalvisívelnasdependênciasdaserventiaextrajudicial.
Art. 291Acontribuiçãoreferida noart. 4º, caput, daLeiEs ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tadualnº7.550, de03dedezembro
de 2001, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo, poderá ser majorada, por ato do
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, de maneira motivada e com base em
dados objetivos, desde que mantido o repasse do seu valor ao usuário do serviço, por este
fundo atingir mais gravemente os tabelionatos de protesto de títulos mato-grossenses da
capital e do interior, visando à manutenção do equilíbrio entre os valores arrecadados e os
repassadosatítulo decompensação,
Art. 292 O eventual desconto no valor da dívida concedido pelo credor não se aplicará para
fins de emolumentos, do Fundo de Apoio ao Judiciário do Estado de Mato Grosso —
FUNAJURIS do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do ISSQN — Imposto Sobre Serviços
deQualquerNaturezadoMunicípio.
Art. 293 A decisão provisória proferida pelo juízo competente desencadeará a prática do ato
de sustação, se antes da lavratura e registro do protesto do título, ou, se após, a suspensão dos
seusefeitos,independentementedadenominaçãoatribuída pelomagistrado.
Art. 294 Quando providas por concurso público de provas e títulos e instaladas as duas
serventias de protesto de títulos da comarca de Sinop/MT, caso um dos tabeliães de protesto
não tenha interesse na recepção de determinada espécie de título, como pode acontecer com
títulos públicos, diante de sua menor estatística de recuperação do crédito e elevado custo
operacional, poderá o outro tabelião aceitar a recepção de todos, desde que sem compensação
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 86 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516