Processo ativo
ESTADODEMATOGROSSO
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
Art. 303 Os tabelionatos de protesto de títulos estão sujeitos à fiscalização exclusivado Poder
Judiciário na análise de legalidade dos seus atos praticados por ofício, nos termos do art. 236,
§ 1º, da Constituição Federal, inadmitindo-se fiscalização e análise de outros órgãos federal,
estadualoumunicipal, aindaqueporautarquiasoufundações,inclusivedoPROCON.
DesembargadorJUVENALPEREIRA DASILVA
Corregedor-GeraldaJustiça
Disponibiliza ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 89 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
Art. 303 Os tabelionatos de protesto de títulos estão sujeitos à fiscalização exclusivado Poder
Judiciário na análise de legalidade dos seus atos praticados por ofício, nos termos do art. 236,
§ 1º, da Constituição Federal, inadmitindo-se fiscalização e análise de outros órgãos federal,
estadualoumunicipal, aindaqueporautarquiasoufundações,inclusivedoPROCON.
DesembargadorJUVENALPEREIRA DASILVA
Corregedor-GeraldaJustiça
Disponibiliza ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 89 de 91
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