Processo ativo
ESTADODEMATOGROSSO
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERALDA JUSTIÇA
§ 3º Serão averbadas nas matrículas as transações ou termo de compensação, total ou parcial,
vinculado ao R-Carb do título do Estoque de CarbonoFlorestal,fazendoconstar oquantitativo
remanescente, de forma a evitar dupla contagem e conferir segurança jurídica, conforme
Certidão de Registro emitida pelo Registro de Títulos e Documentos da Circunscrição do
Imóvel cuja matrícula possua o registro originário da Certidão de Crédito de Es ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. toque de
CarbonoFlorestal.
§4ºConstarádasaverbações remissivas:
a) as transações gratuitas ou onerosas, contendo os elementos da escritura pública
respectiva;
b) termo de compensação decorrente do uso, total ou parcial, o extrato do registro no
cartório detítulos edocumentos respectivo;
§ 5º Será emitida Certidão de Crédito de Estoque de Carbono Florestal, com validade de 30
dias,parafins detransação ouregistro do termode compensação decorrentedo usonoRegistro
deTítulos eDocumentos.
§6º A transação, gratuita ou onerosa, nos termos previstos noCódigo Civil, ocorrerá por meio
de escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas por meio da plataforma do e-notariado,
que emitirá e enviará extrato remissivo ao INCCAR para controle estatístico que será
disponibilizado aosórgãoscompetentes.
§ 7º A transação gratuita ou onerosa deverá ser averbada no Registro Imobiliário
correspondente, para alteração da propriedade da Certidão de Crédito de Estoque de Carbono
Florestal, cujo protocolo deverá ocorrer mediante apresentação do título pelo INCCAR, em
nomedorequerente,aoOperador NacionaldoRegistro deImóveis.
§8º Otermo de compensação decorrente do usoda Certidão de Crédito deEstoque de Carbono
Florestal por meio do Operador Nacional do Registro de Títulos eDocumentos, será registrado
noRegistro de Títulos eDocumentos da circunscrição do imóvel objeto do registro do R-Carb,
que emitirá extrato do registro ao INCCAR para fins estatísticos e para que seja protocolado,
via ONR, o cancelamento/aposentadoria do registro originário proporcional a compensação
decorrentedouso,arequerimento doproprietário doTCE-CF.
§ 9º O Instituto Nacional de Certificação de Crédito de Carbono - INCCarbono orientará todo
processo de credenciamento das certificadoras acreditadas pela Corregedoria-Geral de Justiça
do Estado do Mato Grosso e dos atos de constituição, transação e termo de compensação
derivados do registro originário para fins estatísticos e de controle de autenticidade do
inventário, de periodicidade anual, dos responsáveis técnicos dos laudos, verificação e
certificação, selos de reconhecimento dos métodos de aferição, para que sejapossível ingressar
nosistema registral brasileiro." (NR)
Disponibilizado - 20/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed.11854 Caderno de Anexos Página 22 de 45
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERALDA JUSTIÇA
§ 3º Serão averbadas nas matrículas as transações ou termo de compensação, total ou parcial,
vinculado ao R-Carb do título do Estoque de CarbonoFlorestal,fazendoconstar oquantitativo
remanescente, de forma a evitar dupla contagem e conferir segurança jurídica, conforme
Certidão de Registro emitida pelo Registro de Títulos e Documentos da Circunscrição do
Imóvel cuja matrícula possua o registro originário da Certidão de Crédito de Es ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. toque de
CarbonoFlorestal.
§4ºConstarádasaverbações remissivas:
a) as transações gratuitas ou onerosas, contendo os elementos da escritura pública
respectiva;
b) termo de compensação decorrente do uso, total ou parcial, o extrato do registro no
cartório detítulos edocumentos respectivo;
§ 5º Será emitida Certidão de Crédito de Estoque de Carbono Florestal, com validade de 30
dias,parafins detransação ouregistro do termode compensação decorrentedo usonoRegistro
deTítulos eDocumentos.
§6º A transação, gratuita ou onerosa, nos termos previstos noCódigo Civil, ocorrerá por meio
de escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas por meio da plataforma do e-notariado,
que emitirá e enviará extrato remissivo ao INCCAR para controle estatístico que será
disponibilizado aosórgãoscompetentes.
§ 7º A transação gratuita ou onerosa deverá ser averbada no Registro Imobiliário
correspondente, para alteração da propriedade da Certidão de Crédito de Estoque de Carbono
Florestal, cujo protocolo deverá ocorrer mediante apresentação do título pelo INCCAR, em
nomedorequerente,aoOperador NacionaldoRegistro deImóveis.
§8º Otermo de compensação decorrente do usoda Certidão de Crédito deEstoque de Carbono
Florestal por meio do Operador Nacional do Registro de Títulos eDocumentos, será registrado
noRegistro de Títulos eDocumentos da circunscrição do imóvel objeto do registro do R-Carb,
que emitirá extrato do registro ao INCCAR para fins estatísticos e para que seja protocolado,
via ONR, o cancelamento/aposentadoria do registro originário proporcional a compensação
decorrentedouso,arequerimento doproprietário doTCE-CF.
§ 9º O Instituto Nacional de Certificação de Crédito de Carbono - INCCarbono orientará todo
processo de credenciamento das certificadoras acreditadas pela Corregedoria-Geral de Justiça
do Estado do Mato Grosso e dos atos de constituição, transação e termo de compensação
derivados do registro originário para fins estatísticos e de controle de autenticidade do
inventário, de periodicidade anual, dos responsáveis técnicos dos laudos, verificação e
certificação, selos de reconhecimento dos métodos de aferição, para que sejapossível ingressar
nosistema registral brasileiro." (NR)
Disponibilizado - 20/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed.11854 Caderno de Anexos Página 22 de 45