Processo ativo
ESTADODEMATOGROSSO
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERALDA JUSTIÇA
c)Municípiocompetente;
d)EstadodeMatoGrosso;
e)InstitutodeTerrasdeMatoGrosso(INTERMAT).
Art. 5º Alterar o art. 17 do Provimento TJMT/CGJ n. 9/2023, que passa a vigorar com
aseguinteredação:
Art. 17 A Comissão Regional de Soluções Fundiárias fica autorizada a firmar
termos de cooperação, convênios e outros ajustes com o Estado de Mato Grosso,
com os Municípios mato-grossenses e com o Instituto de Terras de Mato Grosso
(INTERMAT) para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a implantação de políticas públicas relacionadas a este
provimento, com destaque para a regularização fundiária de interesse social; a
legitimação da posse para fins de moradia, com o objetivo de conferir título de
reconhecimento de posse às famílias de baixa renda; e a demarcação urbanística
que consiste em procedimento administrativo destinado à regularização fundiária,
noempenhodeidentificar osocupanteseotempodasrespectivasposses.(NR)
Art. 6ºEsteProvimento entraemvigornadatadesuapublicação.
DesembargadorJUVENALPEREIRA DA SILVA
Disponibilizado - 20/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed.11854 Caderno de Anexos Página 27 de 45
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERALDA JUSTIÇA
c)Municípiocompetente;
d)EstadodeMatoGrosso;
e)InstitutodeTerrasdeMatoGrosso(INTERMAT).
Art. 5º Alterar o art. 17 do Provimento TJMT/CGJ n. 9/2023, que passa a vigorar com
aseguinteredação:
Art. 17 A Comissão Regional de Soluções Fundiárias fica autorizada a firmar
termos de cooperação, convênios e outros ajustes com o Estado de Mato Grosso,
com os Municípios mato-grossenses e com o Instituto de Terras de Mato Grosso
(INTERMAT) para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a implantação de políticas públicas relacionadas a este
provimento, com destaque para a regularização fundiária de interesse social; a
legitimação da posse para fins de moradia, com o objetivo de conferir título de
reconhecimento de posse às famílias de baixa renda; e a demarcação urbanística
que consiste em procedimento administrativo destinado à regularização fundiária,
noempenhodeidentificar osocupanteseotempodasrespectivasposses.(NR)
Art. 6ºEsteProvimento entraemvigornadatadesuapublicação.
DesembargadorJUVENALPEREIRA DA SILVA
Disponibilizado - 20/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed.11854 Caderno de Anexos Página 27 de 45