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estar ciente de que eventual
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Identificação
Nº Processo: 1003990-85.2022.8.26.0268
Partes e Advogados
Autor: estar ciente d *** estar ciente de que eventual
Advogados e OAB
Advogado: dativo, arbitro *** dativo, arbitro os honorários
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
e majoro a multa diária, nos termos da decisão anterior. Intimem-se as partes, devendo o autor estar ciente de que eventual
pretensão executiva das astreintes deverá ser requerida em autos apartados. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo desta
decisão, tornem para sentença. Intime-se. - ADV: ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DAVI
RABELLO LEAO (OAB 22628/PA)
Processo 1003990-85.2022.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ronaldo Silva de Souza - Apresentado o laudo
pericial, encaminhem-se os autos ao Oficial de Registro, para avaliação da correção dos documentos técnicos (planta e memorial
descritivo), bem como sobre os demais requisitos para a abertura de matrícula, se o caso. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. -
ADV: ROSIMERE SOARES FERREIRA CABRAL (OAB 426324/SP), RAIANE ARLINE DE SOUZA (OAB 401416/SP)
Processo 1004008-77.2020.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Araucaria Metalurgica
Ltda - Claudio Silvestre Rodrigues Junior - - Tatiane Alessandre Pessôa Nascimento e outro - TOYOMI HONDA STEGMANN - -
Karl Michael Stegmann - - Thalita Maria Stegmann Rodrigues e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
extinguindo o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar
a parte requerida/reconvinte na obrigação de restituir à parte autora o valor de R$ 172.060,87. A partir de 08/06/2016, nos
termos do art. 670 do Código Civil, incidirá a taxa SELIC, consoante artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil. Ainda, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido reconvencional, extinguindo a reconvenção, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência dos réus, condeno-os ao pagamento das custas e despesas processuais,
e ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte vencedora, fixados em 10% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuita de justiça deferida à corré Tatiane, ficando, assim, suspensa a sua
obrigação pela sucumbência, nos termos do art. 98,§3º, do CPC. Além disso, diante da improcedência do pedido reconvencional,
formulado pelo réu/reconvinte, Cláudio Silvestre Rodrigues Júnior, condeno-o ao pagamento de honorários aos patronos da
parte autora/reconvinda, fixados em 10% sobre o valor pedido formulado na reconvenção, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório.
Após, remetam-se os autos ao C. TJSP, com as homenagens de estilo. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C - ADV: FRANCISCO
PILADE BOLOGNINI E SILVA (OAB 384897/SP), FRANCISCO PILADE BOLOGNINI E SILVA (OAB 384897/SP), FRANCISCO
PILADE BOLOGNINI E SILVA (OAB 384897/SP), CLAUDIO SILVESTRE RODRIGUES JUNIOR (OAB 203619/SP), RODRIGO
VINICIUS ALBERTON PINTO (OAB 167139/SP), DAVID LEE SHIN (OAB 316114/SP), DAVID LEE SHIN (OAB 316114/SP),
DAVID LEE SHIN (OAB 316114/SP), DAVID LEE SHIN (OAB 316114/SP), FRANCISCO PILADE BOLOGNINI E SILVA (OAB
384897/SP), TATIANE ALESSANDRE PESSÔA NASCIMENTO (OAB 345617/SP), ALEXANDRE ESTEFAM ALENCAR CUNHA
(OAB 371242/SP)
Processo 1004013-65.2021.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Teresa Pereira Cavalheiro - - Antonio
Carlos Magalhaes Ceregatti - Fls. 836/840: Considerando que o feito tramita desde 2021, com pendências de documentos
essenciais ao regular processamento desde o início, e já tendo sido deferidas diversas dilações de prazo à parte requerente,
defiro pela derradeira vez a extensão requerida, devendo os autores cumprir as exigências do oficial de registro, sob pena de
indeferimento da inicial. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO TELINI VALENTE (OAB 212934/SP), EDUARDO
TELINI VALENTE (OAB 212934/SP)
Processo 1004041-62.2023.8.26.0268 - Guarda de Família - Guarda - C.A.M.C. - L.M.S. - Ciência à parte contrária a respeito
dos documentos juntados aos autos. - ADV: MARCIA PEREIRA DE SOUZA ABREU (OAB 341870/SP), ROSANGELA GODINHO
DO CARMO (OAB 298263/SP), JOSE ACACIO DA ROCHA JUNIOR (OAB 235839/SP)
Processo 1004084-62.2024.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Ancelmo dos Santos - Ante o exposto,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com base no artigo 330, inciso I, do CPC. Em consequência, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, também do CPC. Recolha a parte autora a taxa judiciária no prazo de 15
dias, sob pena de inscrição da dívida. Caso alguma das partes esteja representada por advogado dativo, arbitro os honorários
no patamar máximo previsto na tabela da DPE/OAB, em razão dos atos praticados. Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: SOLANGE SILVA CENTOLA (OAB 120558/SP)
Processo 1004125-63.2023.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucídio de Arruda Filho - - Helena Maria
Pereira de Carvalho - Fls. 175/178: ciente do recolhimento. Defiro o parcelamento. Aguarde-se o pagamento das duas parcelas
remanescentes. Após, intime-se o i. Perito do juízo para início dos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 150/152. - ADV:
NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP), NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP)
Processo 1004520-89.2022.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Glass Camp Tempera Comercial
de Vidros Ltda Epp - Thiago Soares da Silva - Vista obrigatória- Prazo: 05 dias. Para expedição do mandado de levantamento,
deverá a parte interessada juntar aos autos novo(s) formulário(s) de MLE, corrigido, no que couber, no documento de fl. 165,
o valor a ser levantado, de acordo com o valor bloqueado à fl. 156 (o valor informado à fl. 113 foi desbloqueado em 10/2024
(fl. 153) conforme requerido à fl. 139 e deferido à fl. 150). - ADV: OSMIR DE MELLO STRASBURG NETO (OAB 351275/SP),
CASSIO DE OLIVEIRA GONZALEZ (OAB 224712/SP)
Processo 1004553-11.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Adbank
Brasil S/A - V.O.: No prazo legal, manifeste-se o banco/autor quanto a Certidão da Senhora Meirinha, pág. 102. Requerendo
novas diligências, igualmente no mesmo prazo, recolha a parte interessada as custas pertinentes, conforme o caso. Atenção: O
valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023.
Mandado: R$106,08 - Guia de Diligência de Oficial de Justiça; Carta: R$32,75 - Guia FEDT - Código 120-1; Pesquisas On-
line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc): R$35,36 (por pesquisa e por CPF/CNPJ) Guia FEDT - Código 434-1;
Desarquivamento: R$42,86 - Guia FEDT - Código 206-2; SISBAJUD (teimosinha): R$106,08 - Guia FEDT - Código 434-1;
INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 70,72 (por ano). VALORES DE 2024. Sem Mais. - ADV: GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1004722-95.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Clarete de Paula - Banco Agibank
S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE
a ação e, consequentemente, condeno a autora a arcar com as despesas processuais e com os honorários advocatícios dos
patronos do requerido, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão suspensas,
nos termos do artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB
503256/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1004843-07.2016.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rafael Ogaua - DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A. “em liquidação” - - Concessionária Spmar S.a e outro - Vistos. Remetam-se os autos ao Cartório de Registro
de Imóveis competente, para que informe os titulares de domínio e confrontantes tabulares, bem como quanto à possibilidade
de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e majoro a multa diária, nos termos da decisão anterior. Intimem-se as partes, devendo o autor estar ciente de que eventual
pretensão executiva das astreintes deverá ser requerida em autos apartados. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo desta
decisão, tornem para sentença. Intime-se. - ADV: ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DAVI
RABELLO LEAO (OAB 22628/PA)
Processo 1003990-85.2022.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ronaldo Silva de Souza - Apresentado o laudo
pericial, encaminhem-se os autos ao Oficial de Registro, para avaliação da correção dos documentos técnicos (planta e memorial
descritivo), bem como sobre os demais requisitos para a abertura de matrícula, se o caso. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. -
ADV: ROSIMERE SOARES FERREIRA CABRAL (OAB 426324/SP), RAIANE ARLINE DE SOUZA (OAB 401416/SP)
Processo 1004008-77.2020.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Araucaria Metalurgica
Ltda - Claudio Silvestre Rodrigues Junior - - Tatiane Alessandre Pessôa Nascimento e outro - TOYOMI HONDA STEGMANN - -
Karl Michael Stegmann - - Thalita Maria Stegmann Rodrigues e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
extinguindo o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar
a parte requerida/reconvinte na obrigação de restituir à parte autora o valor de R$ 172.060,87. A partir de 08/06/2016, nos
termos do art. 670 do Código Civil, incidirá a taxa SELIC, consoante artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil. Ainda, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido reconvencional, extinguindo a reconvenção, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência dos réus, condeno-os ao pagamento das custas e despesas processuais,
e ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte vencedora, fixados em 10% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuita de justiça deferida à corré Tatiane, ficando, assim, suspensa a sua
obrigação pela sucumbência, nos termos do art. 98,§3º, do CPC. Além disso, diante da improcedência do pedido reconvencional,
formulado pelo réu/reconvinte, Cláudio Silvestre Rodrigues Júnior, condeno-o ao pagamento de honorários aos patronos da
parte autora/reconvinda, fixados em 10% sobre o valor pedido formulado na reconvenção, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório.
Após, remetam-se os autos ao C. TJSP, com as homenagens de estilo. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C - ADV: FRANCISCO
PILADE BOLOGNINI E SILVA (OAB 384897/SP), FRANCISCO PILADE BOLOGNINI E SILVA (OAB 384897/SP), FRANCISCO
PILADE BOLOGNINI E SILVA (OAB 384897/SP), CLAUDIO SILVESTRE RODRIGUES JUNIOR (OAB 203619/SP), RODRIGO
VINICIUS ALBERTON PINTO (OAB 167139/SP), DAVID LEE SHIN (OAB 316114/SP), DAVID LEE SHIN (OAB 316114/SP),
DAVID LEE SHIN (OAB 316114/SP), DAVID LEE SHIN (OAB 316114/SP), FRANCISCO PILADE BOLOGNINI E SILVA (OAB
384897/SP), TATIANE ALESSANDRE PESSÔA NASCIMENTO (OAB 345617/SP), ALEXANDRE ESTEFAM ALENCAR CUNHA
(OAB 371242/SP)
Processo 1004013-65.2021.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Teresa Pereira Cavalheiro - - Antonio
Carlos Magalhaes Ceregatti - Fls. 836/840: Considerando que o feito tramita desde 2021, com pendências de documentos
essenciais ao regular processamento desde o início, e já tendo sido deferidas diversas dilações de prazo à parte requerente,
defiro pela derradeira vez a extensão requerida, devendo os autores cumprir as exigências do oficial de registro, sob pena de
indeferimento da inicial. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO TELINI VALENTE (OAB 212934/SP), EDUARDO
TELINI VALENTE (OAB 212934/SP)
Processo 1004041-62.2023.8.26.0268 - Guarda de Família - Guarda - C.A.M.C. - L.M.S. - Ciência à parte contrária a respeito
dos documentos juntados aos autos. - ADV: MARCIA PEREIRA DE SOUZA ABREU (OAB 341870/SP), ROSANGELA GODINHO
DO CARMO (OAB 298263/SP), JOSE ACACIO DA ROCHA JUNIOR (OAB 235839/SP)
Processo 1004084-62.2024.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Ancelmo dos Santos - Ante o exposto,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com base no artigo 330, inciso I, do CPC. Em consequência, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, também do CPC. Recolha a parte autora a taxa judiciária no prazo de 15
dias, sob pena de inscrição da dívida. Caso alguma das partes esteja representada por advogado dativo, arbitro os honorários
no patamar máximo previsto na tabela da DPE/OAB, em razão dos atos praticados. Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: SOLANGE SILVA CENTOLA (OAB 120558/SP)
Processo 1004125-63.2023.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucídio de Arruda Filho - - Helena Maria
Pereira de Carvalho - Fls. 175/178: ciente do recolhimento. Defiro o parcelamento. Aguarde-se o pagamento das duas parcelas
remanescentes. Após, intime-se o i. Perito do juízo para início dos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 150/152. - ADV:
NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP), NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP)
Processo 1004520-89.2022.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Glass Camp Tempera Comercial
de Vidros Ltda Epp - Thiago Soares da Silva - Vista obrigatória- Prazo: 05 dias. Para expedição do mandado de levantamento,
deverá a parte interessada juntar aos autos novo(s) formulário(s) de MLE, corrigido, no que couber, no documento de fl. 165,
o valor a ser levantado, de acordo com o valor bloqueado à fl. 156 (o valor informado à fl. 113 foi desbloqueado em 10/2024
(fl. 153) conforme requerido à fl. 139 e deferido à fl. 150). - ADV: OSMIR DE MELLO STRASBURG NETO (OAB 351275/SP),
CASSIO DE OLIVEIRA GONZALEZ (OAB 224712/SP)
Processo 1004553-11.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Adbank
Brasil S/A - V.O.: No prazo legal, manifeste-se o banco/autor quanto a Certidão da Senhora Meirinha, pág. 102. Requerendo
novas diligências, igualmente no mesmo prazo, recolha a parte interessada as custas pertinentes, conforme o caso. Atenção: O
valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023.
Mandado: R$106,08 - Guia de Diligência de Oficial de Justiça; Carta: R$32,75 - Guia FEDT - Código 120-1; Pesquisas On-
line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc): R$35,36 (por pesquisa e por CPF/CNPJ) Guia FEDT - Código 434-1;
Desarquivamento: R$42,86 - Guia FEDT - Código 206-2; SISBAJUD (teimosinha): R$106,08 - Guia FEDT - Código 434-1;
INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 70,72 (por ano). VALORES DE 2024. Sem Mais. - ADV: GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1004722-95.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Clarete de Paula - Banco Agibank
S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE
a ação e, consequentemente, condeno a autora a arcar com as despesas processuais e com os honorários advocatícios dos
patronos do requerido, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão suspensas,
nos termos do artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB
503256/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1004843-07.2016.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rafael Ogaua - DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A. “em liquidação” - - Concessionária Spmar S.a e outro - Vistos. Remetam-se os autos ao Cartório de Registro
de Imóveis competente, para que informe os titulares de domínio e confrontantes tabulares, bem como quanto à possibilidade
de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º