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estatístico. mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
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estatístico. mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA: artigo 20 deste Provimento.
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas 12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; devolvidos.
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica 12.4. Este Edital poderá ser impugnado n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o prazo de 03 (três) dias, a contar
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
econômicas das partes para possibilitara compreensão dos processos impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
interativosdetectados nos ambientesem que vivem; PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
as partes envolvidas no procedimento e encaminharpara a Rede de 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando Processo Seletivo.
necessário,por determinaçãoda autoridade judicial; 12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
IV. Realizar visitas domiciliaresao ofendido e às partes envolvidas, e/ou – Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
institucionais, quando necessário; concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento n.
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele 61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o vagas.
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja 12.7. E para que chegue ao conhecimentode todos, é que foi expedido o
necessidade; presente edital.
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para Sorriso/MT, 11 de setembro de 2024.
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no (assinado digitalmente)
atendimento de seus interessese objetivos; Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Sorriso/MT
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; * Os Anexos I ao V do EDITAL N. 13/2024-SORRISO encontram-se no
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; Clique aqui
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos Caderno de Anexo
realizados, para fins de controle estatístico.
DO PAGAMENTO Entrância Inicial
9.1. O profissional credenciado para atuar na área de Assistência Social será
remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por sua
atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do Comarca de Alto Garças
exercício da função (averiguações in loco, visitas domiciliares, atendimento ao
público, informações verbais em audiência, entre outros), observando-se o Diretoria do Fórum
teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de
Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
9.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade Edital
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali EDITAL N.º 07/2024-DF
estabelecido. EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONVOCAÇÃO DE
9.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em ENTIDADES
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Alto
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Garças, Doutor LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA, no uso de suas atribuições
Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e legais imposta pelo Provimento 05/CGJ, consubstanciado na Resolução 154,
Juiz Titularda Vara Judicial. de 13 de julho de 2012 do Conselho Nacional da Justiça, com as alterações
9.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo profissional dadas pelas Resoluções nº 206/2015 e 225/2016 do Conselho Nacional de
credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será calculada Justiça e Provimento nº 005/2015, alterado pelos provimentos nos 29/2019,
na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM, 34/2019 e 39/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, Grosso,
até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital. CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, com
11.5 O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensávelao as alterações dadas pelas Resoluções nº 206/2015 e 225/2016 do Conselho
regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou Nacional de Justiça;
negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento. CONSIDERANDO Provimento nº 005/2015, alterado pelos provimentos nos
11.6 Somente serão remuneradosos atos praticados após o credenciamento 29/2019, 34/2019 e 39/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de
dos profissionais. Mato Grosso;
11.7 Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não se CONSIDERANDO a parcela de jurisdição desta Unidade Judiciária
permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo. consistente na execução de sanções penais;
Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a participação de entidades que
Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que atendam ao objetivo desta ação;
demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses RESOLVE:
elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso, Art. 1º - PRORROGAR o prazo de inscrição, estabelecido pelo Edital de
criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em Convocação das Entidades n. 6/2024, por mais cinco dias, no período de 11 a
mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivoperíodo já 20/09/2024, para que instituições públicas e/ou privadas com finalidade social,
tenha sido atingido. sediadas nesta comarca, participem do CADASTRO DE HABILITAÇÃO, com
11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto a finalidade de obter recursos financeiros oriundos das prestações
ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os pecuniárias, penas restritivas de direitos e acordos de celebrados nesta Vara
produtos (Informativo, parecer,estudo, Laudo, relatório,etc.) realizadospara a Única.
devida certificaçãopelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto dia Parágrafo Único – Não serão aceitos cadastros fora prazo estabelecido.
útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços Art. 2º - As instituições já cadastras no período inicial, estabelecido pelo Edital
devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de n. 6/2024, não necessitam efetuar nova inscrição.
intempestividade ou inconsistência,na forma do art. 14, IV do Provimento n. Art. 3º - Poderão participar deste procedimento de cadastramento as
61/2020-CM. entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente
DISPOSIÇÕES FINAIS constituídas, desde que:
10.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas I - Possuam pelo menos 01 (um) ano de funcionamento;
especificadas pelo Provimento n. 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da II - Possuam sede própria na Comarca;
Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelos III - Sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de
Provimentos TJMT/CM n.º 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça prestação de serviços à comunidade;
Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022 e 34/2023, disponibilizado no Diário IV - Atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de
da Justiça Eletrônico - MT n.º 11576, de 01.11.2023. apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade;
10.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos V - Atuem diretamente na prevenção e/ou atendimento a situações de
atos que, nessa condição, praticarem. conflitos, crimes e violências;
10.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu VI - Prestem serviços de maior relevância social;
credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, VII - Apresentem Projetos compatíveis com os requisitos deste Edital.
tão somente o habilita a atender a atividade profissionalde prestaçãode Art. 4º- Não poderão participar deste procedimento:
serviços,sem vínculo empregatício,cujos pagamentos deverão ser feitos I - Empresas privadas com fins lucrativos;
Disponibilizado 11/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11785 23
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA: artigo 20 deste Provimento.
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas 12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; devolvidos.
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica 12.4. Este Edital poderá ser impugnado n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o prazo de 03 (três) dias, a contar
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
econômicas das partes para possibilitara compreensão dos processos impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
interativosdetectados nos ambientesem que vivem; PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
as partes envolvidas no procedimento e encaminharpara a Rede de 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando Processo Seletivo.
necessário,por determinaçãoda autoridade judicial; 12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
IV. Realizar visitas domiciliaresao ofendido e às partes envolvidas, e/ou – Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
institucionais, quando necessário; concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento n.
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele 61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o vagas.
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja 12.7. E para que chegue ao conhecimentode todos, é que foi expedido o
necessidade; presente edital.
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para Sorriso/MT, 11 de setembro de 2024.
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no (assinado digitalmente)
atendimento de seus interessese objetivos; Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Sorriso/MT
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; * Os Anexos I ao V do EDITAL N. 13/2024-SORRISO encontram-se no
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; Clique aqui
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos Caderno de Anexo
realizados, para fins de controle estatístico.
DO PAGAMENTO Entrância Inicial
9.1. O profissional credenciado para atuar na área de Assistência Social será
remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por sua
atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do Comarca de Alto Garças
exercício da função (averiguações in loco, visitas domiciliares, atendimento ao
público, informações verbais em audiência, entre outros), observando-se o Diretoria do Fórum
teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de
Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
9.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade Edital
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali EDITAL N.º 07/2024-DF
estabelecido. EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONVOCAÇÃO DE
9.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em ENTIDADES
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Alto
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Garças, Doutor LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA, no uso de suas atribuições
Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e legais imposta pelo Provimento 05/CGJ, consubstanciado na Resolução 154,
Juiz Titularda Vara Judicial. de 13 de julho de 2012 do Conselho Nacional da Justiça, com as alterações
9.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo profissional dadas pelas Resoluções nº 206/2015 e 225/2016 do Conselho Nacional de
credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será calculada Justiça e Provimento nº 005/2015, alterado pelos provimentos nos 29/2019,
na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM, 34/2019 e 39/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, Grosso,
até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital. CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, com
11.5 O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensávelao as alterações dadas pelas Resoluções nº 206/2015 e 225/2016 do Conselho
regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou Nacional de Justiça;
negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento. CONSIDERANDO Provimento nº 005/2015, alterado pelos provimentos nos
11.6 Somente serão remuneradosos atos praticados após o credenciamento 29/2019, 34/2019 e 39/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de
dos profissionais. Mato Grosso;
11.7 Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não se CONSIDERANDO a parcela de jurisdição desta Unidade Judiciária
permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo. consistente na execução de sanções penais;
Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a participação de entidades que
Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que atendam ao objetivo desta ação;
demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses RESOLVE:
elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso, Art. 1º - PRORROGAR o prazo de inscrição, estabelecido pelo Edital de
criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em Convocação das Entidades n. 6/2024, por mais cinco dias, no período de 11 a
mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivoperíodo já 20/09/2024, para que instituições públicas e/ou privadas com finalidade social,
tenha sido atingido. sediadas nesta comarca, participem do CADASTRO DE HABILITAÇÃO, com
11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto a finalidade de obter recursos financeiros oriundos das prestações
ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os pecuniárias, penas restritivas de direitos e acordos de celebrados nesta Vara
produtos (Informativo, parecer,estudo, Laudo, relatório,etc.) realizadospara a Única.
devida certificaçãopelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto dia Parágrafo Único – Não serão aceitos cadastros fora prazo estabelecido.
útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços Art. 2º - As instituições já cadastras no período inicial, estabelecido pelo Edital
devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de n. 6/2024, não necessitam efetuar nova inscrição.
intempestividade ou inconsistência,na forma do art. 14, IV do Provimento n. Art. 3º - Poderão participar deste procedimento de cadastramento as
61/2020-CM. entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente
DISPOSIÇÕES FINAIS constituídas, desde que:
10.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas I - Possuam pelo menos 01 (um) ano de funcionamento;
especificadas pelo Provimento n. 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da II - Possuam sede própria na Comarca;
Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelos III - Sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de
Provimentos TJMT/CM n.º 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça prestação de serviços à comunidade;
Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022 e 34/2023, disponibilizado no Diário IV - Atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de
da Justiça Eletrônico - MT n.º 11576, de 01.11.2023. apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade;
10.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos V - Atuem diretamente na prevenção e/ou atendimento a situações de
atos que, nessa condição, praticarem. conflitos, crimes e violências;
10.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu VI - Prestem serviços de maior relevância social;
credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, VII - Apresentem Projetos compatíveis com os requisitos deste Edital.
tão somente o habilita a atender a atividade profissionalde prestaçãode Art. 4º- Não poderão participar deste procedimento:
serviços,sem vínculo empregatício,cujos pagamentos deverão ser feitos I - Empresas privadas com fins lucrativos;
Disponibilizado 11/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11785 23