Processo ativo

Estatuto da Pessoa Idosa); psicólogo

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Texto Completo do Processo
Estatuto da Pessoa Idosa); psicólogo;
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento
do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal; psicológico aplicado ao campo do direito;
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
o subitem 6.1.2; propostas;
d) maior nota referente à formação acadêm ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ica, conforme dispõe o subitem XV. Trabalharem equipe multidisciplinar;
6.2. XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
6.3. Os(as) interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste realizados, para fins de controle estatístico.
edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar B) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais:
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, I. Avaliaras condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. procedimentos judiciais, quando determinado;
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que II. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às partes envolvidas nos
atenderem as exigências deste edital e do Provimento 61/2020/CM. processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa,
determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao
7. DO RECURSO Juiz;
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da III. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça outras medidas destinadas às partes, recomendando a inclusão nos
Eletrônico – DJE - MT. programas oficiais de tratamento psicológico oferecido pelos governos
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o tratamento até a sua alta;
somente por meio do endereço eletrônico: colniza@tjmt.jus.br, conforme IV. Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado pelos
prazo estabelecido no subitem 7.1. juízes;
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao V. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
Processo Seletivo. atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
7.4. Não caberá recurso contra o resultado definitivo, que será divulgado após VI. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessário;
a análise do recursos interpostos no prazo do subitem 7.1 VII. Realizar visitas domiciliares às partes, bem como nas instituições,
escolas, vizinhanças, entre outros;
8. DO CREDENCIAMENTO VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo(a) Presidente do Tribunal de IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
Justiça, nos termos do Provimento 61/2020/CM. Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o
8.2. O Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 02 (dois) bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
anos, a partir da data da publicação da decisão homologatória, podendo ser e psicológico;
prorrogado, automaticamente, uma única vez, por igual período.. X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas;
XI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS propostas;
9.1. XII. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais;
XIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
realizados, para fins de controle estatístico.
São deveres dos profissionais credenciados:
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos
b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou
processos de apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando
suspeição;
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz e
c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo
às partes;
profissional, em especial nos feitos que tramitam sobre segredo de justiça;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
Normas Gerais da Corregedoria –Geral da Justiça CNGC e as determinações
às crianças e aos adolescentes;
judiciais;
III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos
e) Cumprir pontualidade as atividades e não se ausentar injustificadamente de
agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos
seu término, nem deixar de atender ás emergências;
governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até sua
f) tratar com urbanidade e respeito os magistrados, as partes, membro do
alta;
Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas e
IV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
Servidores e Auxiliares da Justiça;
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
h) utilizar trazes compatíveis com o decoro judiciário;
violência;
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
de atendimento aos eficiente às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do
violência;
Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça/e ou outro
VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às
curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou
crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das
Juiz Titular da Vara Judicial;
Varas Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude;
j) observar o cumprimento de todas as normas prevista no Código de Ética
VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
Profissional de cada área de atuação;
determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados
com o Direito de Família e Criminais, quando necessário;
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários;
10.1. São atribuições do profissional de Psicologia:
X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos
A) No Juizado Especial Criminal:
concernentes à dinâmica familiar da criança e do adolescente;
I. Avaliaras condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
XI. Prestar informações em audiência, quando intimado;
procedimentos judiciais, quando determinado;
XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o
quando designado; III. Participar, quando determinado, de audiência para
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
esclarecer aspectos técnicos em Psicologia; I
e psicológico;
V. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus
XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
familiares;
XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
cadastro das pessoas aptas a adotar;
outras medidas destinadas às partes e seus familiares;
XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde
XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação
mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e
terapêutica;
acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa;
XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas e trabalho das
propostas;
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
de projetos relacionados com a área de psicologia;
química;
XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
realizados, para fins de controle estatístico.
envolvidas nos autos; XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área,
D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica;
Mulher:
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores
operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão de
Disponibilizado 19/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11725 25
Cadastrado em: 14/08/2025 09:08
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