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estava estacionado, quando foi abalroado pelo veículo de propriedade da primeira requerida e conduzido pelo segundo
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Identificação
Nº Processo: 1000859-32.2024.8.26.0495
Partes e Advogados
Autor: estava estacionado, quando foi abalroado pelo veículo de p *** estava estacionado, quando foi abalroado pelo veículo de propriedade da primeira requerida e conduzido pelo segundo
Nome: de solteira: E. S. Por conseguint *** de solteira: E. S. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com
Advogados e OAB
Advogado: da parte informar ou intimar a testemunha por *** da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
do autor estava estacionado, quando foi abalroado pelo veículo de propriedade da primeira requerida e conduzido pelo segundo
réu. Portanto, não havendo relação de consumo, rejeito a preliminar arguida pelos requeridos. No mais, as questões de fato
sobre as quais recairá a atividade probatória são: - a dinâmica do acidente; - a culpa dos requeri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos; - os danos causados ao
autor. As questões de fato acima mencionadas serão objeto de prova documental e testemunhal. Designo o dia 9 DE ABRIL DE
2025, ÀS 15 HORAS, para audiência de instrução e julgamento, e depoimento pessoal do Correquerido LUIZ JOSÉ PEREIRA.
Intime-se o correquerido LUIZ JOSÉ para prestar depoimento pessoal sob pena de confesso. Intimem-se as partes e seus
patronos, sendo que estes deverão arrolar as testemunhas no prazo máximo de 15 dias a partir da intimação desta decisão, nos
termos do §4º., do artigo 357, do Código de Processo Civil. O número de testemunhas não poderá ser superior a 10, sendo 3,
no máximo, para cada fato, a teor do §6º., do artigo 357, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 455, do Código de
Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência
designada, dispensando-se a intimação do juízo, devendo os patronos observar o disposto nos parágrafos 1º. a 4º., do referido
dispositivo processual. A audiência será virtual, devendo a serventia criar o link e envia-lo aos advogados, que deverão reenvia-
lo a seus clientes e testemunhas. Intime-se. - ADV: JADER DAVIES (OAB 145451/SP), ELIENAI MONTEIRO DA SILVA (OAB
37845/GO), ELIENAI MONTEIRO DA SILVA (OAB 37845/GO)
Processo 1000859-32.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zilda Antunes Ribeiro - Aspecir
- União Seguradora - - Banco Bradesco S.A. - Ante o recurso de apelação interposto, manifeste-se a parte interessada em
contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem resposta, certifique a serventia relativamente às eventuais custas do preparo, bem
como a regularidade do recolhimento da guia DARE, assim como em relação a mídia, se o caso. Oportunamente, subam os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), CAROLINA
MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
Processo 1000864-88.2023.8.26.0495 - Monitória - Cheque - Wando Luis de Souza - Alessandro Paludo Maschevitz - réu
revel - Não ofertados embargos, nos termos do § 2º, do artigo 701, do Código de Processo Civil, fica constituído o título
executivo judicial, devendo o feito prosseguir na forma do Título II, do Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
O demandado pagará os honorários do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor do débito, além de custas e despesas
judiciais. Com o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias eventual requerimento de cumprimento de sentença, o qual deverá
observar o disposto no Comunicado CG n° 1789/2017. Decorrido referido prazo, certifique a serventia se houve ou não o pedido
de cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: HEVERTON DHENEM DA SILVA (OAB 415026/SP),
WELLINGTON XAVIER DE BRITO (OAB 423368/SP), ALESSANDRO PALUDO MASCHEVITZ
Processo 1000902-03.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Volts Materiais Eletricos Ltda - Ciência às
partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias eventual satisfação
voluntária da obrigação ou pedido de cumprimento de sentença, o qual, na segunda hipótese, deverá tramitar nos termos do
Comunicado CG n° 1789/2017 e do Provimento CGJ 05/2019. Decorrido o prazo in albis, certifique a serventia se houve ou não
pedido de cumprimento de sentença. Após, recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Intimem-se. - ADV: LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR
(OAB 346937/SP)
Processo 1001007-19.2019.8.26.0495 - Monitória - Compra e Venda - JDE - Cristiane Libre Macedo - ME - Ciência às
partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias eventual satisfação
voluntária da obrigação ou pedido de cumprimento de sentença, o qual, na segunda hipótese, deverá tramitar nos termos do
Comunicado CG n° 1789/2017 e do Provimento CGJ 05/2019. Decorrido o prazo in albis, certifique a serventia se houve ou não
pedido de cumprimento de sentença. Após, recolhidas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. -
ADV: RICCARDO MARCORI VARALLI (OAB 201840/SP)
Processo 1001286-63.2023.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander Brasil
Administradora de Consórcio Ltda - Fls.130/131. Defiro. Expeça-se mandado (folha de rosto) para busca e apreensão do bem
no endereço indicado pelo autor, instruindo-o com cópia da decisão de fls.73/75. Na ocasião, caso o bem não seja localizado,
deverá o requerido informar a sua localização, sob pena de incorrer na prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com
aplicação de multa de até 20% do valor atribuído à causa. Deverá o Oficial de Justiça certificar se o demandado foi encontrado
ou reside no local. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1001329-97.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Andrea Arima Xavier Andrade - Artur Davies
e outro - Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se por 30
dias eventual satisfação voluntária da obrigação ou pedido de cumprimento de sentença, o qual, na segunda hipótese, deverá
tramitar nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017 e do Provimento CGJ 05/2019. Decorrido o prazo in albis, certifique a
serventia se houve ou não pedido de cumprimento de sentença. Após, recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: CARLA GROKE CAMPANATI (OAB 262898/SP), JADER DAVIES (OAB
145451/SP), GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB 429891/SP), GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB 429891/SP), JADER
DAVIES (OAB 145451/SP)
Processo 1001569-52.2024.8.26.0495 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.D.A.L. - HOMOLOGO o reconhecimento, pelo
requerido, da procedência do pedido formulado pela demandante. Em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO de N. D. d.
A. L. e E. S. L. A requerente voltará a usar o nome de solteira: E. S. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se o
respectivo mandado de averbação, bem como certidão de honorários advocatícios, nos termos do convênio DPE/OAB. Concedo
ao demandado o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SARA
VAZ XAVIER (OAB 490137/SP)
Processo 1001684-73.2024.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Trata-se de execução de título extrajudicial. Providencie o exequente a emenda da petição inicial para trazer aos
autos cópia do instrumento de contrato assinado pela executada, porquanto os documentos de fls.74/573 não possuem força
executiva. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1001716-15.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juventino Alves dos
Santos - Banco Bradesco S.A. - Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diante do trânsito em julgado,
aguarde-se por 30 dias eventual satisfação voluntária da obrigação ou pedido de cumprimento de sentença, o qual, na segunda
hipótese, deverá tramitar nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017 e do Provimento CGJ 05/2019. Decorrido o prazo in
albis, certifique a serventia se houve ou não pedido de cumprimento de sentença. Após, recolhidas as custas, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), VALDINEI DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do autor estava estacionado, quando foi abalroado pelo veículo de propriedade da primeira requerida e conduzido pelo segundo
réu. Portanto, não havendo relação de consumo, rejeito a preliminar arguida pelos requeridos. No mais, as questões de fato
sobre as quais recairá a atividade probatória são: - a dinâmica do acidente; - a culpa dos requeri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos; - os danos causados ao
autor. As questões de fato acima mencionadas serão objeto de prova documental e testemunhal. Designo o dia 9 DE ABRIL DE
2025, ÀS 15 HORAS, para audiência de instrução e julgamento, e depoimento pessoal do Correquerido LUIZ JOSÉ PEREIRA.
Intime-se o correquerido LUIZ JOSÉ para prestar depoimento pessoal sob pena de confesso. Intimem-se as partes e seus
patronos, sendo que estes deverão arrolar as testemunhas no prazo máximo de 15 dias a partir da intimação desta decisão, nos
termos do §4º., do artigo 357, do Código de Processo Civil. O número de testemunhas não poderá ser superior a 10, sendo 3,
no máximo, para cada fato, a teor do §6º., do artigo 357, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 455, do Código de
Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência
designada, dispensando-se a intimação do juízo, devendo os patronos observar o disposto nos parágrafos 1º. a 4º., do referido
dispositivo processual. A audiência será virtual, devendo a serventia criar o link e envia-lo aos advogados, que deverão reenvia-
lo a seus clientes e testemunhas. Intime-se. - ADV: JADER DAVIES (OAB 145451/SP), ELIENAI MONTEIRO DA SILVA (OAB
37845/GO), ELIENAI MONTEIRO DA SILVA (OAB 37845/GO)
Processo 1000859-32.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zilda Antunes Ribeiro - Aspecir
- União Seguradora - - Banco Bradesco S.A. - Ante o recurso de apelação interposto, manifeste-se a parte interessada em
contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem resposta, certifique a serventia relativamente às eventuais custas do preparo, bem
como a regularidade do recolhimento da guia DARE, assim como em relação a mídia, se o caso. Oportunamente, subam os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), CAROLINA
MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
Processo 1000864-88.2023.8.26.0495 - Monitória - Cheque - Wando Luis de Souza - Alessandro Paludo Maschevitz - réu
revel - Não ofertados embargos, nos termos do § 2º, do artigo 701, do Código de Processo Civil, fica constituído o título
executivo judicial, devendo o feito prosseguir na forma do Título II, do Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
O demandado pagará os honorários do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor do débito, além de custas e despesas
judiciais. Com o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias eventual requerimento de cumprimento de sentença, o qual deverá
observar o disposto no Comunicado CG n° 1789/2017. Decorrido referido prazo, certifique a serventia se houve ou não o pedido
de cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: HEVERTON DHENEM DA SILVA (OAB 415026/SP),
WELLINGTON XAVIER DE BRITO (OAB 423368/SP), ALESSANDRO PALUDO MASCHEVITZ
Processo 1000902-03.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Volts Materiais Eletricos Ltda - Ciência às
partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias eventual satisfação
voluntária da obrigação ou pedido de cumprimento de sentença, o qual, na segunda hipótese, deverá tramitar nos termos do
Comunicado CG n° 1789/2017 e do Provimento CGJ 05/2019. Decorrido o prazo in albis, certifique a serventia se houve ou não
pedido de cumprimento de sentença. Após, recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Intimem-se. - ADV: LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR
(OAB 346937/SP)
Processo 1001007-19.2019.8.26.0495 - Monitória - Compra e Venda - JDE - Cristiane Libre Macedo - ME - Ciência às
partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias eventual satisfação
voluntária da obrigação ou pedido de cumprimento de sentença, o qual, na segunda hipótese, deverá tramitar nos termos do
Comunicado CG n° 1789/2017 e do Provimento CGJ 05/2019. Decorrido o prazo in albis, certifique a serventia se houve ou não
pedido de cumprimento de sentença. Após, recolhidas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. -
ADV: RICCARDO MARCORI VARALLI (OAB 201840/SP)
Processo 1001286-63.2023.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander Brasil
Administradora de Consórcio Ltda - Fls.130/131. Defiro. Expeça-se mandado (folha de rosto) para busca e apreensão do bem
no endereço indicado pelo autor, instruindo-o com cópia da decisão de fls.73/75. Na ocasião, caso o bem não seja localizado,
deverá o requerido informar a sua localização, sob pena de incorrer na prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com
aplicação de multa de até 20% do valor atribuído à causa. Deverá o Oficial de Justiça certificar se o demandado foi encontrado
ou reside no local. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1001329-97.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Andrea Arima Xavier Andrade - Artur Davies
e outro - Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se por 30
dias eventual satisfação voluntária da obrigação ou pedido de cumprimento de sentença, o qual, na segunda hipótese, deverá
tramitar nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017 e do Provimento CGJ 05/2019. Decorrido o prazo in albis, certifique a
serventia se houve ou não pedido de cumprimento de sentença. Após, recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: CARLA GROKE CAMPANATI (OAB 262898/SP), JADER DAVIES (OAB
145451/SP), GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB 429891/SP), GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB 429891/SP), JADER
DAVIES (OAB 145451/SP)
Processo 1001569-52.2024.8.26.0495 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.D.A.L. - HOMOLOGO o reconhecimento, pelo
requerido, da procedência do pedido formulado pela demandante. Em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO de N. D. d.
A. L. e E. S. L. A requerente voltará a usar o nome de solteira: E. S. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se o
respectivo mandado de averbação, bem como certidão de honorários advocatícios, nos termos do convênio DPE/OAB. Concedo
ao demandado o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SARA
VAZ XAVIER (OAB 490137/SP)
Processo 1001684-73.2024.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Trata-se de execução de título extrajudicial. Providencie o exequente a emenda da petição inicial para trazer aos
autos cópia do instrumento de contrato assinado pela executada, porquanto os documentos de fls.74/573 não possuem força
executiva. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1001716-15.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juventino Alves dos
Santos - Banco Bradesco S.A. - Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diante do trânsito em julgado,
aguarde-se por 30 dias eventual satisfação voluntária da obrigação ou pedido de cumprimento de sentença, o qual, na segunda
hipótese, deverá tramitar nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017 e do Provimento CGJ 05/2019. Decorrido o prazo in
albis, certifique a serventia se houve ou não pedido de cumprimento de sentença. Após, recolhidas as custas, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), VALDINEI DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º