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estava no banheiro.
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Identificação
Nº Processo: 1500845-70.2023.8.26.0286
Vara: Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
Partes e Advogados
Autor: estava no *** estava no banheiro.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
deitado na cama do tio enquanto sua irmã assistia televisão, sua mãe dormia e o companheiro do autor estava no banheiro.
Neste contexto, com intenção de satisfazer a própria lascívia, MOISES “mexeu? nas partes íntimas da criança, manipulando-
as. Após o abuso, o garoto contou para a mãe sobre o ocorrido, mas ela não chegou a questionar o irmão, tio da criança, por
ter medo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que ele expulsasse a família da casa, pois moravam ali por liberalidade do autor. Diante do exposto, o Ministério
Público denuncia MOISÉS CANDIDO VIEIRA NANATOVITTI. como incurso nas penas do artigo 217-A, c.c. artigo 226, inciso II,
todos do Código Penal. Requer que, recebida e autuada esta, seja ele citado para apresentação da resposta que tiver, sendo
devidamente processado, interrogado e por fim condenado, nos termos dos artigos 394/404 do Código de Processo Penal.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Fato Atípico, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSANE CRISTINA ALVES DA COSTA, PROCESSO Nº 1500322-
34.2018.8.26.0286, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
de São Paulo, Dr(a). Hélio Villaça Furukawa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu JOSANE
CRISTINA ALVES DA COSTA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, para que no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, apresente perante a autoridade competente, o referido documento de habilitação, BEM COMO, fica INTIMADA a
comparecer no cartório supra mencionado, Rua Luiz Bolognesi, s/nº, Brasil, no prazo de SESSENTA (60) DIAS (artigo 1.098,
§2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), para efetuar o pagamento da taxa judiciária no valor de R$
3.536,00 (três mil, quinhentos e trinta e seis reais), já descontado o valor de fiança paga, fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da
Lei Estadual nº 11.608/2003. Caso haja o descumprimento da obrigação, será expedida Certidão de Inscrição em Dívida Ativa,
devendo a situação ser regularizada na Procuradoria da Fazenda Estadual. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
de São Paulo, Dr(a). CASSIO MAHUAD, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO CARLOS
CARDOSO ARAUJO, Casado, Ajudante Geral, RG 29653186, CPF 25587677800, pai ARCELINO BORGES ARAUJO, mãe
SUELI DA PAIXÃO CARDOSO ARAUJO, Nascido/Nascida 25/06/1978, de cor Pardo, com endereço à Rua Professor Acacio
de Vasconcelos Camargo, 619B, Celular: (11) 912230203, Sao Luiz, RUA PROFESSOR ACÁCIO DE VASCONCELOS, CEP
13304-180, Itu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” e Art. 309 “caput” ambos do(a) LEI 9.503/1997 e Art. 330, 69
“caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500845-70.2023.8.26.0286, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 11 de
março de 2023, por volta de 01h40, na avenida Eugen Wissmann, nº 55 ? São Luiz, nesta cidade e comarca de Itu/SP, JOÃO
CARLOS CARDOSO ARAÚJO, identificado às fls. 07, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em
razão de influência de álcool (exame de fls. 38/40). Consta, ainda, dos inclusos autos de inquérito policial, que, nas mesmas
circunstâncias de data, hora e local, JOÃO CARLOS CARDOSO ARAÚJO, identificado às fls. 07, conduziu veículo automotor,
em via pública, sem a devida permissão para dirigir, gerando perigo de dano. Por fim, consta também dos inclusos autos de
inquérito policial que, nas mesmas circunstâncias de data, hora e local, JOÃO CARLOS CARDOSO ARAÚJO, identificado às fls.
07, desobedeceu a ordem legal dos guardas municipais Anderson Luiz da Silva e Bruno Maciel Medeiros, funcionários públicos
com atribuição para executá-la. Segundo se apurou, os guardas municipais Anderson Luiz da Silva e Bruno Maciel Medeiros
realizavam patrulhamento de rotina no contexto fático-temporal acima delineado quando JOÃO CARLOS quase atingiu a viatura
em que os agentes estavam embarcados. Diante do ocorrido, os guardas civis deram sinal de parada ao condutor do veículo,
através de sinais sonoros e luminosos. JOÃO CARLOS, porém, desobedeceu a ordem e fugiu, sendo acompanhado pelos
agentes municipais. Em dado momento, JOÃO CARLOS parou o veículo e percorreu cerca de quinhentos metros, em marcha
a ré, perdendo o controle de seu automóvel e caindo num barranco, o que gerou evidente perigo de dano. Os guardas, então,
procederam à abordagem de JOÃO CARLOS, que confidenciou ter ingerido bebida alcóolica instantes, e que havia empreendido
fuga por não possuir Carteira Nacional de Habilitação, mantendo tal versão em Del.Pol, onde confessou os crimes (fls. 07). O
agente voluntariamente forneceu material para realização exame toxicológico, que comprovou a embriaguez, em concentração
alcoólica no valor de 0,6g/L (seis decigramas de álcool etílico por litro de sangue), conforme se depreende do exame de fls.
38/40, violando a legislação de trânsito. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia JOÃO CARLOS
CARDOSO ARAÚJO como incurso nas penas dos artigos 306 e 309, ambos da Lei Federal n° 9.503/97, e nas penas do artigo
330, caput, do Código Penal, na forma do artigo 69, caput, também do Código Penal. E, ainda, requer que, após recebida e
autuada essa, a citação do autor dos fatos para apresentação de resposta escrita, designando-se audiência de instrução e
julgamento, oportunidade em que deverão ser ouvidas as pessoas abaixo arroladas, instaurando-se, assim, o devido processo
legal, até final condenação. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
de São Paulo, Dr(a). CASSIO MAHUAD, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO MARREIRA
VALENTIM, Auxiliar de Limpeza, RG 46973721, CPF 47708258898, mãe CLAUDIA MARREIRA VALENTIM, Nascido/Nascida
10/12/1996, de cor Branco, natural de Mairinque - SP, com endereço à Rua Paulo Rodrigues de Campos, 52, Conjunto Habitacional
Uniao, CEP 13308-197, Itu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 “caput”, 69 “caput” ambos do(a) CP c/c Art. 306 “caput” c/c
Art. 309 “caput” ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500008-78.2024.8.26.0286, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
deitado na cama do tio enquanto sua irmã assistia televisão, sua mãe dormia e o companheiro do autor estava no banheiro.
Neste contexto, com intenção de satisfazer a própria lascívia, MOISES “mexeu? nas partes íntimas da criança, manipulando-
as. Após o abuso, o garoto contou para a mãe sobre o ocorrido, mas ela não chegou a questionar o irmão, tio da criança, por
ter medo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que ele expulsasse a família da casa, pois moravam ali por liberalidade do autor. Diante do exposto, o Ministério
Público denuncia MOISÉS CANDIDO VIEIRA NANATOVITTI. como incurso nas penas do artigo 217-A, c.c. artigo 226, inciso II,
todos do Código Penal. Requer que, recebida e autuada esta, seja ele citado para apresentação da resposta que tiver, sendo
devidamente processado, interrogado e por fim condenado, nos termos dos artigos 394/404 do Código de Processo Penal.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Fato Atípico, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSANE CRISTINA ALVES DA COSTA, PROCESSO Nº 1500322-
34.2018.8.26.0286, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
de São Paulo, Dr(a). Hélio Villaça Furukawa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu JOSANE
CRISTINA ALVES DA COSTA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, para que no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, apresente perante a autoridade competente, o referido documento de habilitação, BEM COMO, fica INTIMADA a
comparecer no cartório supra mencionado, Rua Luiz Bolognesi, s/nº, Brasil, no prazo de SESSENTA (60) DIAS (artigo 1.098,
§2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), para efetuar o pagamento da taxa judiciária no valor de R$
3.536,00 (três mil, quinhentos e trinta e seis reais), já descontado o valor de fiança paga, fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da
Lei Estadual nº 11.608/2003. Caso haja o descumprimento da obrigação, será expedida Certidão de Inscrição em Dívida Ativa,
devendo a situação ser regularizada na Procuradoria da Fazenda Estadual. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
de São Paulo, Dr(a). CASSIO MAHUAD, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO CARLOS
CARDOSO ARAUJO, Casado, Ajudante Geral, RG 29653186, CPF 25587677800, pai ARCELINO BORGES ARAUJO, mãe
SUELI DA PAIXÃO CARDOSO ARAUJO, Nascido/Nascida 25/06/1978, de cor Pardo, com endereço à Rua Professor Acacio
de Vasconcelos Camargo, 619B, Celular: (11) 912230203, Sao Luiz, RUA PROFESSOR ACÁCIO DE VASCONCELOS, CEP
13304-180, Itu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” e Art. 309 “caput” ambos do(a) LEI 9.503/1997 e Art. 330, 69
“caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500845-70.2023.8.26.0286, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 11 de
março de 2023, por volta de 01h40, na avenida Eugen Wissmann, nº 55 ? São Luiz, nesta cidade e comarca de Itu/SP, JOÃO
CARLOS CARDOSO ARAÚJO, identificado às fls. 07, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em
razão de influência de álcool (exame de fls. 38/40). Consta, ainda, dos inclusos autos de inquérito policial, que, nas mesmas
circunstâncias de data, hora e local, JOÃO CARLOS CARDOSO ARAÚJO, identificado às fls. 07, conduziu veículo automotor,
em via pública, sem a devida permissão para dirigir, gerando perigo de dano. Por fim, consta também dos inclusos autos de
inquérito policial que, nas mesmas circunstâncias de data, hora e local, JOÃO CARLOS CARDOSO ARAÚJO, identificado às fls.
07, desobedeceu a ordem legal dos guardas municipais Anderson Luiz da Silva e Bruno Maciel Medeiros, funcionários públicos
com atribuição para executá-la. Segundo se apurou, os guardas municipais Anderson Luiz da Silva e Bruno Maciel Medeiros
realizavam patrulhamento de rotina no contexto fático-temporal acima delineado quando JOÃO CARLOS quase atingiu a viatura
em que os agentes estavam embarcados. Diante do ocorrido, os guardas civis deram sinal de parada ao condutor do veículo,
através de sinais sonoros e luminosos. JOÃO CARLOS, porém, desobedeceu a ordem e fugiu, sendo acompanhado pelos
agentes municipais. Em dado momento, JOÃO CARLOS parou o veículo e percorreu cerca de quinhentos metros, em marcha
a ré, perdendo o controle de seu automóvel e caindo num barranco, o que gerou evidente perigo de dano. Os guardas, então,
procederam à abordagem de JOÃO CARLOS, que confidenciou ter ingerido bebida alcóolica instantes, e que havia empreendido
fuga por não possuir Carteira Nacional de Habilitação, mantendo tal versão em Del.Pol, onde confessou os crimes (fls. 07). O
agente voluntariamente forneceu material para realização exame toxicológico, que comprovou a embriaguez, em concentração
alcoólica no valor de 0,6g/L (seis decigramas de álcool etílico por litro de sangue), conforme se depreende do exame de fls.
38/40, violando a legislação de trânsito. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia JOÃO CARLOS
CARDOSO ARAÚJO como incurso nas penas dos artigos 306 e 309, ambos da Lei Federal n° 9.503/97, e nas penas do artigo
330, caput, do Código Penal, na forma do artigo 69, caput, também do Código Penal. E, ainda, requer que, após recebida e
autuada essa, a citação do autor dos fatos para apresentação de resposta escrita, designando-se audiência de instrução e
julgamento, oportunidade em que deverão ser ouvidas as pessoas abaixo arroladas, instaurando-se, assim, o devido processo
legal, até final condenação. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
de São Paulo, Dr(a). CASSIO MAHUAD, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO MARREIRA
VALENTIM, Auxiliar de Limpeza, RG 46973721, CPF 47708258898, mãe CLAUDIA MARREIRA VALENTIM, Nascido/Nascida
10/12/1996, de cor Branco, natural de Mairinque - SP, com endereço à Rua Paulo Rodrigues de Campos, 52, Conjunto Habitacional
Uniao, CEP 13308-197, Itu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 “caput”, 69 “caput” ambos do(a) CP c/c Art. 306 “caput” c/c
Art. 309 “caput” ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500008-78.2024.8.26.0286, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º