Processo ativo

estava recebendo cuidados na clínica indicada na inicial. Não está ausente a urgência da manutenção

2202341-10.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: estava recebendo cuidados na clínica indicada na i *** estava recebendo cuidados na clínica indicada na inicial. Não está ausente a urgência da manutenção
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2202341-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Hapvida
Assistência Médica S/A - Agravado: Esmael Pedro Leandro Lopes (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Patricia Meireles
Leandro Lopes (Representando Menor(es)) - Admito o recurso (fls. 01/24eTJ) ante o disposto no art. 1.015, inciso I do CPC;
aceito a competência em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. razão da matéria (plano de assistência à saúde- obrigação de fazer) e considerando a livre distribuição
(fls. 76eTJ). O autor estava recebendo cuidados na clínica indicada na inicial. Não está ausente a urgência da manutenção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 02:16
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