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8.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da
inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e
penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
8.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do
Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação
para o cargo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o
direito ao cont ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. raditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.6 A opção pela concorrência às vagas destinadas aos indígenas, formalizada por
meio da autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá ser alterada
posteriormente.
8.7 A relação dos candidatos inscritos na condição de indígenas será divulgada no
sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24.
8.8 O candidato que se autodeclarar indígena submeter-se-á à Comissão de
Heteroidentificação, no momento da inscrição definitiva, nos termos do art. 8º da
Resolução CNJ n. 512/2023.
8.8.1 O candidato será convocado por meio de edital específico, no qual estarão
elencados os documentos essenciais à etapa.
8.8.2 A declaração de pertencimento à comunidade indígena, assinada por, pelo
menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia, constitui
documento essencial à convalidação da autodeclaração, e não isentará o
candidato da apresentação de outros a serem eventual e oportunamente
exigidos pela Comissão.
8.8.3 À Comissão de Heteroidentificação compete confirmar ou não a condição de
indígena identificada no ato da inscrição preliminar, sem prejuízo da
apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de
constatação de declaração falsa.
8.8.4 Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado Edital
de resultado provisório da avaliação, contra o qual o candidato poderá
apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis.
8.8.5 A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de
indígena, bem como o não comparecimento para entrega de documentos e
avaliação, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos
candidatos em tais condições, passando a figurar apenas na lista de Ampla
Concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
8.8.6 Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado Edital
de resultado provisório da avaliação, contra o qual o candidato poderá
apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis.
8.8.7 Demais informações sobre a referida etapa serão disponibilizadas no Edital
de Convocação.
8.9 Os candidatos indígenas portadores de deficiência poderão se inscrever
concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as
vagas reservadas para pretos, pardos ou indígenas.
8.10 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas aos indígenas e para as
reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais
de uma via para o provimento do cargo deverão manifestar opção por uma delas.
Disponibilizado - 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11766 Caderno de Anexos Página 15 de 72
8.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da
inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e
penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
8.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do
Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação
para o cargo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o
direito ao cont ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. raditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.6 A opção pela concorrência às vagas destinadas aos indígenas, formalizada por
meio da autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá ser alterada
posteriormente.
8.7 A relação dos candidatos inscritos na condição de indígenas será divulgada no
sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24.
8.8 O candidato que se autodeclarar indígena submeter-se-á à Comissão de
Heteroidentificação, no momento da inscrição definitiva, nos termos do art. 8º da
Resolução CNJ n. 512/2023.
8.8.1 O candidato será convocado por meio de edital específico, no qual estarão
elencados os documentos essenciais à etapa.
8.8.2 A declaração de pertencimento à comunidade indígena, assinada por, pelo
menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia, constitui
documento essencial à convalidação da autodeclaração, e não isentará o
candidato da apresentação de outros a serem eventual e oportunamente
exigidos pela Comissão.
8.8.3 À Comissão de Heteroidentificação compete confirmar ou não a condição de
indígena identificada no ato da inscrição preliminar, sem prejuízo da
apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de
constatação de declaração falsa.
8.8.4 Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado Edital
de resultado provisório da avaliação, contra o qual o candidato poderá
apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis.
8.8.5 A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de
indígena, bem como o não comparecimento para entrega de documentos e
avaliação, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos
candidatos em tais condições, passando a figurar apenas na lista de Ampla
Concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
8.8.6 Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado Edital
de resultado provisório da avaliação, contra o qual o candidato poderá
apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis.
8.8.7 Demais informações sobre a referida etapa serão disponibilizadas no Edital
de Convocação.
8.9 Os candidatos indígenas portadores de deficiência poderão se inscrever
concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as
vagas reservadas para pretos, pardos ou indígenas.
8.10 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas aos indígenas e para as
reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais
de uma via para o provimento do cargo deverão manifestar opção por uma delas.
Disponibilizado - 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11766 Caderno de Anexos Página 15 de 72