Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Estevão Pinto Pestana Filho (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0002433-32.2012.5.01.0283
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Vara: até o
Partes e Advogados
Autor: Estevão Pinto Pestana Filho (sistema PJe), m *** Estevão Pinto Pestana Filho (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Réu(s): Rufolo Empresa de Serviços Tecnicos, Construções Ltda, Rufol *** Rufolo Empresa de Serviços Tecnicos, Construções Ltda, Rufolo Empresa de Serviços Técnicos, Construções Ltda 143671, D)
Advogados e OAB
Advogado: Aline Tavares Maciel(OAB: RJ 156686- Resolução CSJT *** Aline Tavares Maciel(OAB: RJ 156686- Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4164/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025
Réu Rufolo Empresa de Serviços Técnicos
Réu: Rufolo Empresa de Serviços Tecnicos e Construções Ltda
e Construções Ltda
[Adv. Julio Cesar de Campos Loureiro (OAB: RJ 77911-D)]
Réu Jorge Villar
Destinatário(s): Aut Maria das Dores do Nascimento da Silva, Réu
Réu Celeste Maria Villar
Rufolo Empresa de Serviços Tecnicos e Construções Ltda
Processo: 0002433-32.2012.5.01.0283 - ATOrd ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Aut: Maria Célia Pereira [Adv. Aline Tavares Maciel (OAB: RJ
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
156686-D)]
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Réu: Rufolo Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda,
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
Jorge Villar, Celeste Maria Villar
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
Destinatário(s): Aut Maria Célia Pereira, Réu Rufolo Empresa de
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Serviços Técnicos e Construções Ltda, Réu Jorge Villar, Réu
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
Celeste Maria Villar
arquivamento do feito.
Processo Nº ATSum-0002700-04.2012.5.01.0283 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Autor Estevão Pinto Pestana Filho (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Advogado Aline Tavares Maciel(OAB: RJ 156686- Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
D)
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
Réu Rufolo Empresa de Serviços Técnicos
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
e Construções Ltda
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Advogado Julio Cesar de Campos Loureiro(OAB:
RJ 77911-D) autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo: 0002700-04.2012.5.01.0283 - ATSum
Processo Nº ATSum-0002060-98.2012.5.01.0283
Aut: Estevão Pinto Pestana Filho [Adv. Aline Tavares Maciel (OAB:
Autor Fernando Manhães Fernandes
RJ 156686-D)]
Advogado Gilmar Barbosa Lemos(OAB: RJ
Réu: Rufolo Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda 143671-D)
[Adv. Julio Cesar de Campos Loureiro (OAB: RJ 77911-D)] Réu Rufolo Empresa de Serviços Técnicos
e Construções Ltda
Destinatário(s): Aut Estevão Pinto Pestana Filho, Réu Rufolo
Réu Jorge Villar
Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda
Réu Celeste Maria Villar
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da Processo: 0002060-98.2012.5.01.0283 - ATSum
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT Aut: Fernando Manhães Fernandes [Adv. Gilmar Barbosa Lemos
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento (OAB: RJ 143671-D)]
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por Réu: Rufolo Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda,
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os Jorge Villar, Celeste Maria Villar
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o Destinatário(s): Aut Fernando Manhães Fernandes, Réu Rufolo
arquivamento do feito. Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda, Réu Jorge
Processo Nº ATSum-0002051-39.2012.5.01.0283 Villar, Réu Celeste Maria Villar
Autor Marlene Rodrigues Pereira
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Advogado Dayse do Nascimento Macedo(OAB:
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
RJ 138998-D)
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Réu Rufolo Empresa de Serviços Técnicos
e Construções Ltda nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
Réu Jorge Villar somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
Réu Celeste Maria Villar meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
Processo: 0002051-39.2012.5.01.0283 - ATSum
arquivamento do feito.
Aut: Marlene Rodrigues Pereira [Adv. Dayse do Nascimento
Processo Nº ATSum-0002205-57.2012.5.01.0283
Macedo (OAB: RJ 138998-D)]
Autor Ricardo Luís Carvalho de Lacerda
Réu: Rufolo Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda,
Advogado Gilmar Barbosa Lemos(OAB: RJ
Jorge Villar, Celeste Maria Villar 143671-D)
Destinatário(s): Aut Marlene Rodrigues Pereira, Réu Rufolo Réu Rufolo Empresa de Serviços Técnicos
e Construções Ltda
Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda, Réu Jorge
Réu Jorge Villar
Villar, Réu Celeste Maria Villar
Réu Celeste Maria Villar
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da Processo: 0002205-57.2012.5.01.0283 - ATSum
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT Aut: Ricardo Luís Carvalho de Lacerda [Adv. Gilmar Barbosa Lemos
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento (OAB: RJ 143671-D)]
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por Réu: Rufolo Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda,
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os Jorge Villar, Celeste Maria Villar
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o Destinatário(s): Aut Ricardo Luís Carvalho de Lacerda, Réu Rufolo
arquivamento do feito. Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda, Réu Jorge
Processo Nº ATOrd-0002433-32.2012.5.01.0283 Villar, Réu Celeste Maria Villar
Autor Maria Célia Pereira
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Advogado Aline Tavares Maciel(OAB: RJ 156686-
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
D)
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025
Réu Rufolo Empresa de Serviços Técnicos
Réu: Rufolo Empresa de Serviços Tecnicos e Construções Ltda
e Construções Ltda
[Adv. Julio Cesar de Campos Loureiro (OAB: RJ 77911-D)]
Réu Jorge Villar
Destinatário(s): Aut Maria das Dores do Nascimento da Silva, Réu
Réu Celeste Maria Villar
Rufolo Empresa de Serviços Tecnicos e Construções Ltda
Processo: 0002433-32.2012.5.01.0283 - ATOrd ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Aut: Maria Célia Pereira [Adv. Aline Tavares Maciel (OAB: RJ
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
156686-D)]
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Réu: Rufolo Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda,
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
Jorge Villar, Celeste Maria Villar
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
Destinatário(s): Aut Maria Célia Pereira, Réu Rufolo Empresa de
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Serviços Técnicos e Construções Ltda, Réu Jorge Villar, Réu
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
Celeste Maria Villar
arquivamento do feito.
Processo Nº ATSum-0002700-04.2012.5.01.0283 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Autor Estevão Pinto Pestana Filho (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Advogado Aline Tavares Maciel(OAB: RJ 156686- Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
D)
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
Réu Rufolo Empresa de Serviços Técnicos
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
e Construções Ltda
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Advogado Julio Cesar de Campos Loureiro(OAB:
RJ 77911-D) autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo: 0002700-04.2012.5.01.0283 - ATSum
Processo Nº ATSum-0002060-98.2012.5.01.0283
Aut: Estevão Pinto Pestana Filho [Adv. Aline Tavares Maciel (OAB:
Autor Fernando Manhães Fernandes
RJ 156686-D)]
Advogado Gilmar Barbosa Lemos(OAB: RJ
Réu: Rufolo Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda 143671-D)
[Adv. Julio Cesar de Campos Loureiro (OAB: RJ 77911-D)] Réu Rufolo Empresa de Serviços Técnicos
e Construções Ltda
Destinatário(s): Aut Estevão Pinto Pestana Filho, Réu Rufolo
Réu Jorge Villar
Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda
Réu Celeste Maria Villar
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da Processo: 0002060-98.2012.5.01.0283 - ATSum
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT Aut: Fernando Manhães Fernandes [Adv. Gilmar Barbosa Lemos
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento (OAB: RJ 143671-D)]
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por Réu: Rufolo Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda,
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os Jorge Villar, Celeste Maria Villar
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o Destinatário(s): Aut Fernando Manhães Fernandes, Réu Rufolo
arquivamento do feito. Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda, Réu Jorge
Processo Nº ATSum-0002051-39.2012.5.01.0283 Villar, Réu Celeste Maria Villar
Autor Marlene Rodrigues Pereira
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Advogado Dayse do Nascimento Macedo(OAB:
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
RJ 138998-D)
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Réu Rufolo Empresa de Serviços Técnicos
e Construções Ltda nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
Réu Jorge Villar somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
Réu Celeste Maria Villar meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
Processo: 0002051-39.2012.5.01.0283 - ATSum
arquivamento do feito.
Aut: Marlene Rodrigues Pereira [Adv. Dayse do Nascimento
Processo Nº ATSum-0002205-57.2012.5.01.0283
Macedo (OAB: RJ 138998-D)]
Autor Ricardo Luís Carvalho de Lacerda
Réu: Rufolo Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda,
Advogado Gilmar Barbosa Lemos(OAB: RJ
Jorge Villar, Celeste Maria Villar 143671-D)
Destinatário(s): Aut Marlene Rodrigues Pereira, Réu Rufolo Réu Rufolo Empresa de Serviços Técnicos
e Construções Ltda
Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda, Réu Jorge
Réu Jorge Villar
Villar, Réu Celeste Maria Villar
Réu Celeste Maria Villar
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da Processo: 0002205-57.2012.5.01.0283 - ATSum
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT Aut: Ricardo Luís Carvalho de Lacerda [Adv. Gilmar Barbosa Lemos
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento (OAB: RJ 143671-D)]
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por Réu: Rufolo Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda,
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os Jorge Villar, Celeste Maria Villar
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o Destinatário(s): Aut Ricardo Luís Carvalho de Lacerda, Réu Rufolo
arquivamento do feito. Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda, Réu Jorge
Processo Nº ATOrd-0002433-32.2012.5.01.0283 Villar, Réu Celeste Maria Villar
Autor Maria Célia Pereira
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Advogado Aline Tavares Maciel(OAB: RJ 156686-
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
D)
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225217