Processo ativo

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1001318-33.2024.8.26.0269
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. YURI RODRIGUES SANTOS SANTANA
Partes e Advogados
Nome: estiver re *** estiver registrado o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001318-33.2024.8.26.0269 O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. YURI RODRIGUES SANTOS SANTANA
BARBERINO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem
como seus cônjuges e/ou sucessores, que Luiz Carlos de Paula ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando a regularização de
um imóvel Rural denominado Sítio São José, localizado na Estrada Municipal Manoel Maricato, Itapetininga, Estado de São
P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aulo, registrado na matrícula 9.601, com área de 10,9908 ha, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando
em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir
após o prazo de 30 dias, apresente(m) contestação(ões), tudo em conformidade com decisão que segue: Vistos. Fls.122:
considerando-se a informação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de que o levantamento de págs. 102 e 116/117,
apresentam os requisitos registrários, determino que sejam citados os confinantes, aqueles em cujo nome estiver registrado o
imóvel usucapiendo, se houver, e, por edital, os interessados, incertos e desconhecidos, bem como a Prefeitura Municipal de
Itapetininga, através de portal eletrônico. Intimem-se através do portal eletrônico as fazendas públicas da União e do Estado,
para que manifestem eventual interesse na causa. A citação por carta com aviso de recebimento poderá se dar somente em
relação aqueles que figuram como proprietários no registro imobiliário, devendo a citação dos confinantes (artigo 246, § 3º,
do CPC) ser efetivada por mandado. Providencie a serventia a expedição da minuta do edital, que deverá conter o resumo
do pedido inicial, descrição do imóvel usucapiendo e a transcrição integral desta decisão. Intime-se. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 14 de janeiro de 2025. - ADV: DIEGO
MIGUEL DIAS DA SILVA (OAB 342969/SP)
4ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos
do PROC.
Cadastrado em: 03/08/2025 16:21
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