Processo ativo
estiver registrado o imóvel usucapiendo, se
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000242-71.2024.8.26.0269
Vara: Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. YURI RODRIGUES SANTOS SANTANA
Partes e Advogados
Nome: estiver registrado o i *** estiver registrado o imóvel usucapiendo, se
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000242-71.2024.8.26.0269. O
MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. YURI RODRIGUES SANTOS SANTANA
BARBERINO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como
seus herdeiros e sucessores, que LUIZ GOMES SILVA, brasileiro, viúvo, aposentado, RG nº 11048984-6 /SP e do CPF nº
983.803.548-34, ajuizou ação de USUCAPIÃO, referente a um imóvel urbano localizado na Avenida Alexandre Chauar, nº 1043, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Vila São João, existindo no terreno um prédio residencial, com área edificada de 176,12m2 em Sarapuí/SP, encerrando a área
de 355,33 m2, segue confrontando com Agnaldo Marchi, Priscilla Marchi, Caio Marchi, Claudinéia Mosna, Valdir Aparecido
Mosna, Marlei de Fátima Vieira Mosna e João Fernandes Tavares, conforme decisão que segue: Vistos. Fls.: considerando-se
a informação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de que o levantamento de págs. 148/149, apresenta os requisitos
registrários, determino que sejam citados os confinantes, aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, se
houver, e, por edital, os interessados, incertos e desconhecidos, bem como a Prefeitura Municipal de Itapetininga, através de
portal eletrônico. Intimem-se através do portal eletrônico as fazendas públicas da União e do Estado, para que manifestem
eventual interesse na causa. A citação por carta com aviso de recebimento poderá se dar somente em relação aqueles que
figuram como proprietários no registro imobiliário, devendo a citação dos confinantes (artigo 246, § 3º, do CPC) ser efetivada por
mandado. Providencie a serventia a expedição da minuta do edital, que deverá conter o resumo do pedido inicial, descrição do
imóvel usucapiendo e a transcrição integral desta decisão. Intime-se. Itapetininga, 20 de janeiro de 2025. Estando em termos,
expede-se o presente edital para citação dos supra mencionados para apresentarem contestação ao pedido, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Itapetininga, aos 21 de janeiro de 2025 - ADV: BRUNA FERNANDA BUENO FRAGOSO (OAB 310776/
SP), DAYANE DA SILVA LAMARI (OAB 368130/SP)
4ª Vara Cível
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1004478-
03.2023.8.26.0269
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). VILMA TOMAZ LOURENCO
FERREIRA ZANINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Gilberto Soares Pereira e Bruna Katielen de Medeiros Lopes Soares ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel
situado na Avenida Doutor José Ozi, 1500, na Vila São José em Itapetininga-SP com área de terreno de 276,029 m², área
construída de 196,10 m² e perímetro de 67,319 metros, inserida em área maior da transcrição nº 9.620, em nome de Ana
Candida de Oliveira conforme planta e memorial de fls. 34/36 dos autos. Alegam ainda os requerentes que estão na posse do
imóvel há mais de 15 anos, fazendo do mesmo sua moradia e local de trabalho ? lava-rápido. O imóvel possui benfeitorias feitas
por eles . São reconhecidos por todos como autênticos proprietários, não havendo nenhuma oposição quanto a sua posse,
inclusive contas de energia elétrica, luz, já estão devidamente cadastradas em nome deles. Estando em termos, expede-se o
presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 10 de fevereiro
de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. YURI RODRIGUES SANTOS SANTANA
BARBERINO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como
seus herdeiros e sucessores, que LUIZ GOMES SILVA, brasileiro, viúvo, aposentado, RG nº 11048984-6 /SP e do CPF nº
983.803.548-34, ajuizou ação de USUCAPIÃO, referente a um imóvel urbano localizado na Avenida Alexandre Chauar, nº 1043, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Vila São João, existindo no terreno um prédio residencial, com área edificada de 176,12m2 em Sarapuí/SP, encerrando a área
de 355,33 m2, segue confrontando com Agnaldo Marchi, Priscilla Marchi, Caio Marchi, Claudinéia Mosna, Valdir Aparecido
Mosna, Marlei de Fátima Vieira Mosna e João Fernandes Tavares, conforme decisão que segue: Vistos. Fls.: considerando-se
a informação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de que o levantamento de págs. 148/149, apresenta os requisitos
registrários, determino que sejam citados os confinantes, aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, se
houver, e, por edital, os interessados, incertos e desconhecidos, bem como a Prefeitura Municipal de Itapetininga, através de
portal eletrônico. Intimem-se através do portal eletrônico as fazendas públicas da União e do Estado, para que manifestem
eventual interesse na causa. A citação por carta com aviso de recebimento poderá se dar somente em relação aqueles que
figuram como proprietários no registro imobiliário, devendo a citação dos confinantes (artigo 246, § 3º, do CPC) ser efetivada por
mandado. Providencie a serventia a expedição da minuta do edital, que deverá conter o resumo do pedido inicial, descrição do
imóvel usucapiendo e a transcrição integral desta decisão. Intime-se. Itapetininga, 20 de janeiro de 2025. Estando em termos,
expede-se o presente edital para citação dos supra mencionados para apresentarem contestação ao pedido, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Itapetininga, aos 21 de janeiro de 2025 - ADV: BRUNA FERNANDA BUENO FRAGOSO (OAB 310776/
SP), DAYANE DA SILVA LAMARI (OAB 368130/SP)
4ª Vara Cível
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1004478-
03.2023.8.26.0269
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). VILMA TOMAZ LOURENCO
FERREIRA ZANINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Gilberto Soares Pereira e Bruna Katielen de Medeiros Lopes Soares ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel
situado na Avenida Doutor José Ozi, 1500, na Vila São José em Itapetininga-SP com área de terreno de 276,029 m², área
construída de 196,10 m² e perímetro de 67,319 metros, inserida em área maior da transcrição nº 9.620, em nome de Ana
Candida de Oliveira conforme planta e memorial de fls. 34/36 dos autos. Alegam ainda os requerentes que estão na posse do
imóvel há mais de 15 anos, fazendo do mesmo sua moradia e local de trabalho ? lava-rápido. O imóvel possui benfeitorias feitas
por eles . São reconhecidos por todos como autênticos proprietários, não havendo nenhuma oposição quanto a sua posse,
inclusive contas de energia elétrica, luz, já estão devidamente cadastradas em nome deles. Estando em termos, expede-se o
presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 10 de fevereiro
de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º