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estiver registrado o imóvel usucapiendo, se
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Identificação
Nº Processo: 1003757-17.2024.8.26.0269
Vara: Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. YURI RODRIGUES SANTOS SANTANA BARBERINO,
Partes e Advogados
Nome: estiver registrado o i *** estiver registrado o imóvel usucapiendo, se
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003757-17.2024.8.26.0269 O MM. Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. YURI RODRIGUES SANTOS SANTANA BARBERINO,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges
e/ou sucessores, que Jose Albino da Silva e Vera Lucia Ferreira da Silva ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando regularizar
O prédio n° 121 e respectivo terreno urbano, de formato irregular, com frente para Rua Capitão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Luiz Vieira, matriculado sob
nº 72.539, no Município de Sarapuí/SP, com área de 240,66m2, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em
termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o
prazo de 30 dias, apresente(m) contestação(ões), tudo em conformidade com a seguinte decisão: Vistos. Fls.: considerando-se
a informação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de que o levantamento de págs. 108/110, apresenta os requisitos
registrários, determino que sejam citados os confinantes, aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, se
houver, e, por edital, os interessados, incertos e desconhecidos, bem como a Prefeitura Municipal de Itapetininga, através de
portal eletrônico. Intimem-se através do portal eletrônico as fazendas públicas da União e do Estado, para que manifestem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. YURI RODRIGUES SANTOS SANTANA BARBERINO,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges
e/ou sucessores, que Jose Albino da Silva e Vera Lucia Ferreira da Silva ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando regularizar
O prédio n° 121 e respectivo terreno urbano, de formato irregular, com frente para Rua Capitão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Luiz Vieira, matriculado sob
nº 72.539, no Município de Sarapuí/SP, com área de 240,66m2, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em
termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o
prazo de 30 dias, apresente(m) contestação(ões), tudo em conformidade com a seguinte decisão: Vistos. Fls.: considerando-se
a informação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de que o levantamento de págs. 108/110, apresenta os requisitos
registrários, determino que sejam citados os confinantes, aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, se
houver, e, por edital, os interessados, incertos e desconhecidos, bem como a Prefeitura Municipal de Itapetininga, através de
portal eletrônico. Intimem-se através do portal eletrônico as fazendas públicas da União e do Estado, para que manifestem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º