Processo ativo
estiver registrado o imóvel usucapiendo, se
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Identificação
Nº Processo: 1007374-82.2024.8.26.0269
Vara: Cível, do Foro
Partes e Advogados
Nome: estiver registrado o i *** estiver registrado o imóvel usucapiendo, se
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007374-82.2024.8.26.0269 O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro
de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. YURI RODRIGUES SANTOS SANTANA BARBERINO, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que
Gisele Maria dos Santos Vieira e Leandro Eugenio Donizete Vieira ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando regularização
de um terreno representado por parte do lote 08, da quadra 04, do loteamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vila Mazzei- 1ª Gleba, com frente para lado
impar da Rua Professora Maria Aparecida de Camargo Prestes, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em
termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente(m)
contestação(ões), a fluir após o prazo de 30 dias, tudo em conformidade com a seguinte decisão: Vistos. Fls. 111: considerando-
se a informação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de que o levantamento de págs. 105/106 apresenta os requisitos
registrários, determino que sejam citados os confinantes, aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, se
houver, e, por edital, os interessados, incertos e desconhecidos, bem como a Prefeitura Municipal de Itapetininga, através de
portal eletrônico. Intimem-se através do portal eletrônico as fazendas públicas da União e do Estado, para que manifestem
eventual interesse na causa. A citação por carta com aviso de recebimento poderá se dar somente em relação aqueles que
figuram como proprietários no registro imobiliário, devendo a citação dos confinantes (artigo 246, § 3º, do CPC) ser efetivada
por mandado. Providencie a serventia a expedição da minuta do edital, que deverá conter o resumo do pedido inicial, descrição
do imóvel usucapiendo e a transcrição integral desta decisão. Intime-se. Não sendo contestada a ação, o(s) réu(s) será(ão)
considerado(s) revel(is), caso em que será nomeado curador especial Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 08 de janeiro de 2025. - ADV: MARIANA CRISTINA
ROLIM DE CASTRO (OAB 316522/SP), MARIANA CRISTINA ROLIM DE CASTRO (OAB 316522/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. YURI RODRIGUES SANTOS SANTANA BARBERINO, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que
Gisele Maria dos Santos Vieira e Leandro Eugenio Donizete Vieira ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando regularização
de um terreno representado por parte do lote 08, da quadra 04, do loteamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vila Mazzei- 1ª Gleba, com frente para lado
impar da Rua Professora Maria Aparecida de Camargo Prestes, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em
termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente(m)
contestação(ões), a fluir após o prazo de 30 dias, tudo em conformidade com a seguinte decisão: Vistos. Fls. 111: considerando-
se a informação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de que o levantamento de págs. 105/106 apresenta os requisitos
registrários, determino que sejam citados os confinantes, aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, se
houver, e, por edital, os interessados, incertos e desconhecidos, bem como a Prefeitura Municipal de Itapetininga, através de
portal eletrônico. Intimem-se através do portal eletrônico as fazendas públicas da União e do Estado, para que manifestem
eventual interesse na causa. A citação por carta com aviso de recebimento poderá se dar somente em relação aqueles que
figuram como proprietários no registro imobiliário, devendo a citação dos confinantes (artigo 246, § 3º, do CPC) ser efetivada
por mandado. Providencie a serventia a expedição da minuta do edital, que deverá conter o resumo do pedido inicial, descrição
do imóvel usucapiendo e a transcrição integral desta decisão. Intime-se. Não sendo contestada a ação, o(s) réu(s) será(ão)
considerado(s) revel(is), caso em que será nomeado curador especial Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 08 de janeiro de 2025. - ADV: MARIANA CRISTINA
ROLIM DE CASTRO (OAB 316522/SP), MARIANA CRISTINA ROLIM DE CASTRO (OAB 316522/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º