Processo ativo

estiver registrado o imóvel usucapiendo, se houver, e, por

1002045-89.2024.8.26.0269
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANCA, na forma da Lei, etc.
Partes e Advogados
Nome: estiver registrado o imóvel u *** estiver registrado o imóvel usucapiendo, se houver, e, por
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002045-89.2024.8.26.0269 O MM. Juiz de Direito da 2ª
Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANCA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos antigos proprietários/confrontantes Waldemar Paulino e Júlio Flávio Fiori e sua esposa Laine Muna Fiori e/ou
seus sucessores que SIDNEI TOMÉ, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.303.624-0-
SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 555.489.548-49, e sua esposa, MARIA DE FÁTIMA CAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIEL TOMÉ, brasileira, casada,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 16.564.012-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 185.285.078-74 ajuizaram ação
de USUCAPIÃO, visando a posse do imóvel parte da matrícula 31,409, com área de 01,4083 ha e perímetro de 549,76 metros,
situado no Bairro Canta Galo, denominado Fazenda Santa Eliza, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em
termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente(m)
contestação(ões), a fluir após o prazo de 30 dias, conforme seguinte decisão: “Vistos. Fls 99 e seguintes.: considerando-se a
informação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de que o levantamento de fls. 95 apresenta os requisitos registrários,
determino que sejam citados os confinantes, aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, se houver, e, por
edital, os interessados, incertos e desconhecidos, bem como a Prefeitura Municipal de Itapetininga, através de portal eletrônico.
Intimem-se através do portal eletrônico as fazendas públicas da União e do Estado, para que manifestem eventual interesse na
causa. A citação por carta com aviso de recebimento poderá se dar somente em relação aqueles que figuram como proprietários
no registro imobiliário, devendo a citação dos confinantes (artigo 246, § 3º, do CPC) ser efetivada por mandado. Providencie a
serventia a expedição da minuta do edital, que deverá conter o resumo do pedido inicial, descrição do imóvel usucapiendo e a
transcrição integral desta decisão. Intime-se. (a) Miguel Alexandre Correa França Juiz de Direito.” Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 26 de junho de
2025. - ADV: ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), JOÃO
FELIPE STEIDLE ORPHEU (OAB 484517/SP), JOÃO FELIPE STEIDLE ORPHEU (OAB 484517/SP), LUÍS GUILHERME GOMES
VIEIRA (OAB 489569/SP), LUÍS GUILHERME GOMES VIEIRA (OAB 489569/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 00:23
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