Processo ativo
estiver registrado o imóvel usucapiendo, se houver, e, por edital, os interessados, incertos e desconhecidos, bem
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000242-71.2024.8.26.0269
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: estiver registrado o imóvel usucapiendo, se houver, e, po *** estiver registrado o imóvel usucapiendo, se houver, e, por edital, os interessados, incertos e desconhecidos, bem
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
USUCAPIÃO, visando a regularização de um terreno representado por parte do Lote n° 10 da quadra 9, do Loteamento Vila
Reis, situado nesta cidade e 1° Subdistrito, objeto da matrícula nº 37.663, com área de 562,50 metros quadrados, alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias, apresente(m) contestação(ões), tudo em conformidade
com a decisão que segue: Vistos. Fls. 165: considerando-se a informação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de que
o levantamento de págs. 158/160 apresenta os requisitos registrários, determino que sejam citados os confinantes, aqueles em
cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, se houver, e, por edital, os interessados, incertos e desconhecidos, bem
como a Prefeitura Municipal de Itapetininga, através de portal eletrônico. Intimem-se através do portal eletrônico as fazendas
públicas da União e do Estado, para que manifestem eventual interesse na causa. A citação por carta com aviso de recebimento
poderá se dar somente em relação aqueles que figuram como proprietários no registro imobiliário, devendo a citação dos
confinantes (artigo 246, § 3º, do CPC) ser efetivada por mandado. Providencie a serventia a expedição da minuta do edital,
que deverá conter o resumo do pedido inicial, descrição do imóvel usucapiendo e a transcrição integral desta decisão. Intime-
se. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 14 de
janeiro de 2025 - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/
SP), ANDRÉ LUIZ GUARNIERI COUTO (OAB 459748/SP), ANDRÉ LUIZ GUARNIERI COUTO (OAB 459748/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO YURI RODRIGUES SANTOS SANTANA BARBERINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2025
Processo 1000242-71.2024.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Gomes Silva - 2ª Vara Cível EDITAL
DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO
USUCAPIÃO, visando a regularização de um terreno representado por parte do Lote n° 10 da quadra 9, do Loteamento Vila
Reis, situado nesta cidade e 1° Subdistrito, objeto da matrícula nº 37.663, com área de 562,50 metros quadrados, alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias, apresente(m) contestação(ões), tudo em conformidade
com a decisão que segue: Vistos. Fls. 165: considerando-se a informação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de que
o levantamento de págs. 158/160 apresenta os requisitos registrários, determino que sejam citados os confinantes, aqueles em
cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, se houver, e, por edital, os interessados, incertos e desconhecidos, bem
como a Prefeitura Municipal de Itapetininga, através de portal eletrônico. Intimem-se através do portal eletrônico as fazendas
públicas da União e do Estado, para que manifestem eventual interesse na causa. A citação por carta com aviso de recebimento
poderá se dar somente em relação aqueles que figuram como proprietários no registro imobiliário, devendo a citação dos
confinantes (artigo 246, § 3º, do CPC) ser efetivada por mandado. Providencie a serventia a expedição da minuta do edital,
que deverá conter o resumo do pedido inicial, descrição do imóvel usucapiendo e a transcrição integral desta decisão. Intime-
se. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 14 de
janeiro de 2025 - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/
SP), ANDRÉ LUIZ GUARNIERI COUTO (OAB 459748/SP), ANDRÉ LUIZ GUARNIERI COUTO (OAB 459748/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO YURI RODRIGUES SANTOS SANTANA BARBERINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2025
Processo 1000242-71.2024.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Gomes Silva - 2ª Vara Cível EDITAL
DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO