Processo ativo

estiver registrado o imóvel usucapiendo, se indicados

1001266-19.2025.8.26.0587
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Joinville) - David Silva do Carmo - Vistos. Cumpra-se servindo esta de mandado, após, devolva-
Partes e Advogados
Nome: estiver registrado o imóvel *** estiver registrado o imóvel usucapiendo, se indicados
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1001266-19.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.P.A. - Fica a parte requerente/exequente,
intimado a se manifestar no prazo de 30 dias, sobre o resultado do AR (ass.por terceiros) de folhas 27. - ADV: BENEDITO
ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP)
Processo 1001322-52.2025.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Confiss ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão/Composição de Dívida - Instituição
Paulista Adventista de Educação e Assistência Social Região Administrativa Paulistana - Alexandre Correia de Souza - Fls.
38/44: Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo ao executado, regularize a sua representação processual,
em igual prazo. - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP), FERNANDA GOMES PEREIRA (OAB 499476/SP)
Processo 1001463-08.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Camille de Oliveira Freitas - - Rosa Helena de Oliveira - 3. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar CAMILLE DE OLIVEIRA FREITAS, representada por sua curadora ROSA
HELENA DE OLIVEIRA, a proceder a transferência do veículo Honda/PCX 150, modelo Sport ABS, de cor prata, ano/modelo:
2021, placa GBZ-7J38, chassi: 9C2KF3420MR002599, renavam: 01264383700, a quem interessar, podendo assinar toda e
qualquer documentação necessária junto aos órgãos competentes. Via da presente sentença, assinada digitalmente, valerá
como alvará, incumbindo ao interessado encaminhá-lo aos Órgão Públicos competentes, sobretudo o DETRAN, a fim de realizar
a transferência do veículo supracitado. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: PRISCILA ROMANELLI
SANTOS (OAB 297399/SP), PRISCILA ROMANELLI SANTOS (OAB 297399/SP)
Processo 1001639-84.2024.8.26.0587 - Ação Civil Pública - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico
- Mmb Teixeira Agenciamento Eireli - - J. Aparecida Mariano Agenciamento Ltda - - Sheila Regina Dias da Silva 29696541805 - -
L.F.A. - - Sidnei Ricardo Batista - - Janaína Aparecida Mariano - - Sheila Regina Dias da Silva - - L.A.M. - Vistos. Especifiquem
as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência
(ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de
prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de
prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome,
profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho),
sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição
de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos
distintos. Manifestem-se ainda quanto a eventual interesse na designação de audiência de conciliação, no mesmo prazo. Intime-
se o MP via portal eletrônico. Int. - ADV: EDMILSON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 500023/SP), EDMILSON RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 500023/SP), DERCI ANTONIO DE MACEDO (OAB 110519/SP), DERCI ANTONIO DE MACEDO (OAB 110519/SP),
EDMILSON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 500023/SP), LEANDRO DE MACEDO (OAB 239700/SP), EDMILSON RODRIGUES
DE SOUZA (OAB 500023/SP), LEANDRO DE MACEDO (OAB 239700/SP)
Processo 1001705-30.2025.8.26.0587 - Guarda de Família - Guarda - A.L. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, determino
a realização de constatação a fim de se comprovar o efetivo exercício da guarda de fato exercida pelo requerente, bem como
as condições aparentes de higiene, convivência, harmonia, devendo o Sr. Oficial elaborar auto circunstanciado, com urgência.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá
como carta ou mandado. Intime-se. - ADV: MATHEUS DIAS CALDEIRA (OAB 426198/SP), DANIELA DIAS CALDEIRA (OAB
371734/SP)
Processo 1001717-44.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - G.P.S. - Vistos. Regularize
o autor, no prazo de 15 dias, sua representação processual, apresentando novo documento com assinatura física, tendo em vista
que a procuração de fls. 06, encontra-se apócrifa. Deverá, também, apresentar declaração de pobreza devidamente assinada.
Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL CESAR DOS SANTOS (OAB 259258/SP)
Processo 1001718-29.2025.8.26.0587 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 5047795-51.2023.8.24.0038
- 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville) - David Silva do Carmo - Vistos. Cumpra-se servindo esta de mandado, após, devolva-
se a presente ao Juízo Deprecante com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/
SP)
Processo 1001719-14.2025.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.S. - Vistos. Defiro a gratuidade
judiciária. Anote-se. Trata-se de ação intentada por JESSICA FELICIANO DA SILVA contra DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS
em que a autora busca receber alimentos gravídicos do réu, de quem aduz estar grávida. É o relatório. Fundamento e DECIDO.
Para a fixação de alimentos gravídicos, basta a existência de indícios de paternidade para embasar o convencimento do juiz,
o que está demonstrado nos autos pelos documentos apresentados às fls. 08/10, consistentes em fotografias, retratando a
convivência e intimidade entre as partes. No caso em exame, a pretensão deduzida pela autora está embasada na Lei nº
11.804/2008, que disciplina o direito aos alimentos gravídicos, bem como a forma como devem ser exercidos os direitos do
nascituro. Essa nova lei confere direito à mulher grávida, casada ou não, de receber alimentos desde a concepção até o parto,
mediante ação própria movida contra o futuro pai. E, para que sua pretensão seja acolhida, a lei prevê que cabe ao juiz decidir
sobre a fixação de alimentos com base em indícios de paternidade, sendo que esses alimentos, uma vez fixados, permanecem
em vigor até que ocorra o nascimento com vida, quando então serão convertidos em pensão alimentícia em favor do filho,
ocasião em que poderão ser revistos, por provocação de qualquer das partes. Portanto, tendo em conta a existência de indícios
de que efetivamente o réu seja o pai do nascituro, fixo, provisoriamente, os alimentos em 50% do valor do salário mínimo,
devendo o réu ser cientificado com urgência de tal decisão, com cópia desta. Cite-se o demandado para oferecer resposta em
05 dias, consignando-se no mandado, outrossim, que se houver resistência à pretensão autoral, deverá o réu de logo especificar
provas que pretenda produzir. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como mandado. Intime-se. - ADV: CLAUDIA
MARIANO PRADO (OAB 487564/SP)
Processo 1001720-96.2025.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reinaldo Batista de Souza - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Citem-se aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, se indicados
na certidão, bem como todos os confinantes do referido imóvel. Por edital, com o prazo de 30 dias (CPC, art. 257, III), citem-
se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados. Por via postal, intimem-se, para manifestar interesse na causa, os
representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público. Após, se o caso, será designada audiência de instrução para oitiva de testemunhas, bem como deliberarei sobre a
necessidade de perícia. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
CRISTINA NONATO DO VALE (OAB 244916/SP)
Processo 1001730-43.2025.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fibra Chama Comercio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:58
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