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estiver registrado o imóvel usucapiendo, se indicados na certidão, bem como
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Identificação
Nº Processo: 1000785-56.2025.8.26.0587
Partes e Advogados
Nome: estiver registrado o imóvel usucapiend *** estiver registrado o imóvel usucapiendo, se indicados na certidão, bem como
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter,
sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da
residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e
se necessária para a prova de fatos distintos. Intime-se. - ADV: GABRIEL ENOCH DA SILVA FULY (OAB 487933/SP), ALINE
TATIANE PERES HAKA (OAB 245979/SP)
Processo 1000785-56.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elza Miranda da Silva -
R.G.G. - - N.F.S.C.F.I. - Fls. 83/126 e 127/208: Fica a parte requerente intimada a se manifestar quanto à(s) contestação(ões) e
documento(s) apresentado(s), no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FABIANA
ROSADO DA SILVA (OAB 443452/SP), CRISTIANI SATIE ODA (OAB 201364/SP)
Processo 1000948-41.2022.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Rodrigo de Souza
Mendanha e outro - Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita ao devedor. No mais, não há justa causa a ensejar a suspensão
do feito, o que sequer foi pleiteado pelo exequente, mas é o caso de se designar audiência de conciliação entre as partes. Note-
se que se trata de direito que admite a transação e causa que não evidencia a improbabilidade de sua obtenção, inclusive com
manifestação da parte autora sobre canais de atendimento aberto para tal finalidade e, considerando que o §4º, do art. 334, do
CPC, estabelece que somente não deve se realizar a audiência se ambas as partes assim se manifestarem, designo audiência
de conciliação para o dia 12 de junho de 2025, às 16h10min. A audiência junto ao CEJUSC, será realizada na modalidade
TELEPRESENCIAL, com a utilização do programa Microsoft Teams (que não precisa estar instalado no computador, tablet ou
smartphone), ocasião em que deverão apresentar documentos pessoais de identificação com foto - ADV: ANDRE GONÇALVES
DA SILVA (OAB 305541/SP), MARCELO PAIVA DE MEDEIROS (OAB 232423/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB
229003/SP)
Processo 1000986-48.2025.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.C.P. - L.C.S.P. - Vistos. Fls.
30/32 e 35/36: Não há o que se falar em devolução de prazo, o qual começou a fluir com o comparecimento espontâneo do
requerido aos autos (em 09/05/2025). Aguarde-se o decurso de prazo para contestação nos termos de fls. 24. Intime-se. - ADV:
MARIA SANTINA RODELLA RODRIGUES (OAB 67023/SP), FERNANDO ANTONIO DE PADUA LEITE (OAB 454765/SP)
Processo 1001011-61.2025.8.26.0587 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - R.R. - - S.A.R.S. - - C.A.R.M. - Vistos.
Fls. 56: Manifeste-se a inventariante providenciando o quanto necessário no prazo de 30 dias, comprovando-se nos autos, com
posterior juntada da certidão de homologação do ITCMD. Fls. 46: Reitere-se, consignando prazo de 15 dias para resposta e que
a ausência de cumprimento de forma injustificada poderá caracterizar o crime de desobediência (art. 330, CP). Após a resposta
do INSS e cumprimento do quanto requisitado pela FESP, abra-se nova vista a esta e, por fim, tornem conclusos. Anoto que
todas as herdeiras indicadas já constam representadas nos autos. Intime-se. - ADV: ARACELI DE OLIVEIRA (OAB 271689/SP),
ARACELI DE OLIVEIRA (OAB 271689/SP), ARACELI DE OLIVEIRA (OAB 271689/SP)
Processo 1001140-66.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Selma Regina Torres Branco -
Banco J. Safra S/A - Fls. 65/140: Fica a parte requerente intimada a se manifestar quanto à(s) contestação(ões) e documento(s)
apresentado(s), no prazo de 15 dias. - ADV: LUCAS DOS SANTOS DE JESUS (OAB 500682/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO
(OAB 189779/SP)
Processo 1001275-15.2024.8.26.0587 - Ação Civil Pública - Garantias Constitucionais - Associação Voa - Vibre Ondas de
Amor - Vistos. Fls. 569: Defiro o prazo suplementar de 30 dias. Após, independentemente de nova intimação, manifeste-se
a parte autora em termos de prosseguimento, providenciando e requerendo o quanto necessário ao andamento do feito. No
silêncio por mais de 30 dias, intime-se pessoalmente o requerente a dar andamento em 5 dias sob pena de extinção, conforme
art. 485, II, III e § 1º, CPC. Intime-se a Municipalidade, via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: LEONARDO YAMADA (OAB
63627/SP)
Processo 1001573-41.2023.8.26.0587 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Fls. 243:
Providencie o requerente, no prazo de 15 dias, as custas do serviço solicitado. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001601-38.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - A.P.S. - Vistos. Diante dos
documentos que instruíram a inicial (fls. 06/16) manifestação favorável do Ministério Público (fls. 22), DEFIRO a GUARDA
PROVISÓRIA da adolescente, RAYANY KAROLAYNE SOUSA PEREIRA, ao autor, ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA. Esta decisão
servirá como TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA E RESPONSABILIDADE, considerando a autora compromissada, independente
da assinatura do termo, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Determino a realização de constatação
a fim de se comprovar o efetivo exercício da guarda de fato exercida pelo requerente, bem como as condições aparentes de
higiene, convivência, harmonia, devendo o Sr. Oficial elaborar auto circunstanciado. Cópia da presente, assinada digitalmente,
servirá como mandado. Intime-se. - ADV: SARAH BEATRIZ DE OLIVEIRA SILVA (OAB 445190/SP)
Processo 1001726-06.2025.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carolina Moura Queiroz Schmidt - - Allan Di Pace
Schmidt - Vistos. Citem-se aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, se indicados na certidão, bem como
todos os confinantes do referido imóvel. Por edital, com o prazo de 30 dias (CPC, art. 257, III), citem-se os réus em lugar incerto
e os eventuais interessados. Por via postal, intimem-se, para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda
Pública da União, do Estado e do Município. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, se o caso,
será designada audiência de instrução para oitiva de testemunhas, bem como deliberarei sobre a necessidade de perícia. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado. Intime-se. - ADV: CAROLINA MOURA QUEIROZ SCHMIDT
(OAB 308758/SP), CAROLINA MOURA QUEIROZ SCHMIDT (OAB 308758/SP)
Processo 1001731-28.2025.8.26.0587 - Monitória - Locação de Móvel - Construmar & Construmar Ltda. - Vistos. Deverá a
parte autora providenciar a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob
pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: DANIEL SANTOS OLIVEIRA GALANI (OAB 317754/SP)
Processo 1001733-95.2025.8.26.0587 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Com o julgamento do Tema 1132 pelo C. STJ, em que fixada a tese jurídica da desnecessidade de recebimento na notificação
para constituição da mora e autorizar o ajuizamento da ação de busca e apreensão relativa a contratos com cláusula de
alienação fiduciária, deve ser aplicada ao caso, ante sua força vinculante, nos termos do art. 1.039 e 1.040 do CPC. Assim, a
mora no adimplemento do contrato está devidamente demonstrada com a expedição da carta de notificação, nos termos do art.
2o, § 2o, do Dec. Lei no 911/69 e Lei nº 13.043/14. Defiro a liminar pleiteada, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-
lei nº 911/69, e determino seja expedido mandado de busca e apreensão do bem objeto do contrato (HONDA XRE 300 RALLY,
CHASSI 9C2ND1120PR107285, PLACA ECG9E35, RENAVAM 001338949133, COR VERMELHA, ANO 22/23), entregando-o à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter,
sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da
residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e
se necessária para a prova de fatos distintos. Intime-se. - ADV: GABRIEL ENOCH DA SILVA FULY (OAB 487933/SP), ALINE
TATIANE PERES HAKA (OAB 245979/SP)
Processo 1000785-56.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elza Miranda da Silva -
R.G.G. - - N.F.S.C.F.I. - Fls. 83/126 e 127/208: Fica a parte requerente intimada a se manifestar quanto à(s) contestação(ões) e
documento(s) apresentado(s), no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FABIANA
ROSADO DA SILVA (OAB 443452/SP), CRISTIANI SATIE ODA (OAB 201364/SP)
Processo 1000948-41.2022.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Rodrigo de Souza
Mendanha e outro - Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita ao devedor. No mais, não há justa causa a ensejar a suspensão
do feito, o que sequer foi pleiteado pelo exequente, mas é o caso de se designar audiência de conciliação entre as partes. Note-
se que se trata de direito que admite a transação e causa que não evidencia a improbabilidade de sua obtenção, inclusive com
manifestação da parte autora sobre canais de atendimento aberto para tal finalidade e, considerando que o §4º, do art. 334, do
CPC, estabelece que somente não deve se realizar a audiência se ambas as partes assim se manifestarem, designo audiência
de conciliação para o dia 12 de junho de 2025, às 16h10min. A audiência junto ao CEJUSC, será realizada na modalidade
TELEPRESENCIAL, com a utilização do programa Microsoft Teams (que não precisa estar instalado no computador, tablet ou
smartphone), ocasião em que deverão apresentar documentos pessoais de identificação com foto - ADV: ANDRE GONÇALVES
DA SILVA (OAB 305541/SP), MARCELO PAIVA DE MEDEIROS (OAB 232423/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB
229003/SP)
Processo 1000986-48.2025.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.C.P. - L.C.S.P. - Vistos. Fls.
30/32 e 35/36: Não há o que se falar em devolução de prazo, o qual começou a fluir com o comparecimento espontâneo do
requerido aos autos (em 09/05/2025). Aguarde-se o decurso de prazo para contestação nos termos de fls. 24. Intime-se. - ADV:
MARIA SANTINA RODELLA RODRIGUES (OAB 67023/SP), FERNANDO ANTONIO DE PADUA LEITE (OAB 454765/SP)
Processo 1001011-61.2025.8.26.0587 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - R.R. - - S.A.R.S. - - C.A.R.M. - Vistos.
Fls. 56: Manifeste-se a inventariante providenciando o quanto necessário no prazo de 30 dias, comprovando-se nos autos, com
posterior juntada da certidão de homologação do ITCMD. Fls. 46: Reitere-se, consignando prazo de 15 dias para resposta e que
a ausência de cumprimento de forma injustificada poderá caracterizar o crime de desobediência (art. 330, CP). Após a resposta
do INSS e cumprimento do quanto requisitado pela FESP, abra-se nova vista a esta e, por fim, tornem conclusos. Anoto que
todas as herdeiras indicadas já constam representadas nos autos. Intime-se. - ADV: ARACELI DE OLIVEIRA (OAB 271689/SP),
ARACELI DE OLIVEIRA (OAB 271689/SP), ARACELI DE OLIVEIRA (OAB 271689/SP)
Processo 1001140-66.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Selma Regina Torres Branco -
Banco J. Safra S/A - Fls. 65/140: Fica a parte requerente intimada a se manifestar quanto à(s) contestação(ões) e documento(s)
apresentado(s), no prazo de 15 dias. - ADV: LUCAS DOS SANTOS DE JESUS (OAB 500682/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO
(OAB 189779/SP)
Processo 1001275-15.2024.8.26.0587 - Ação Civil Pública - Garantias Constitucionais - Associação Voa - Vibre Ondas de
Amor - Vistos. Fls. 569: Defiro o prazo suplementar de 30 dias. Após, independentemente de nova intimação, manifeste-se
a parte autora em termos de prosseguimento, providenciando e requerendo o quanto necessário ao andamento do feito. No
silêncio por mais de 30 dias, intime-se pessoalmente o requerente a dar andamento em 5 dias sob pena de extinção, conforme
art. 485, II, III e § 1º, CPC. Intime-se a Municipalidade, via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: LEONARDO YAMADA (OAB
63627/SP)
Processo 1001573-41.2023.8.26.0587 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Fls. 243:
Providencie o requerente, no prazo de 15 dias, as custas do serviço solicitado. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001601-38.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - A.P.S. - Vistos. Diante dos
documentos que instruíram a inicial (fls. 06/16) manifestação favorável do Ministério Público (fls. 22), DEFIRO a GUARDA
PROVISÓRIA da adolescente, RAYANY KAROLAYNE SOUSA PEREIRA, ao autor, ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA. Esta decisão
servirá como TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA E RESPONSABILIDADE, considerando a autora compromissada, independente
da assinatura do termo, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Determino a realização de constatação
a fim de se comprovar o efetivo exercício da guarda de fato exercida pelo requerente, bem como as condições aparentes de
higiene, convivência, harmonia, devendo o Sr. Oficial elaborar auto circunstanciado. Cópia da presente, assinada digitalmente,
servirá como mandado. Intime-se. - ADV: SARAH BEATRIZ DE OLIVEIRA SILVA (OAB 445190/SP)
Processo 1001726-06.2025.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carolina Moura Queiroz Schmidt - - Allan Di Pace
Schmidt - Vistos. Citem-se aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, se indicados na certidão, bem como
todos os confinantes do referido imóvel. Por edital, com o prazo de 30 dias (CPC, art. 257, III), citem-se os réus em lugar incerto
e os eventuais interessados. Por via postal, intimem-se, para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda
Pública da União, do Estado e do Município. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, se o caso,
será designada audiência de instrução para oitiva de testemunhas, bem como deliberarei sobre a necessidade de perícia. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado. Intime-se. - ADV: CAROLINA MOURA QUEIROZ SCHMIDT
(OAB 308758/SP), CAROLINA MOURA QUEIROZ SCHMIDT (OAB 308758/SP)
Processo 1001731-28.2025.8.26.0587 - Monitória - Locação de Móvel - Construmar & Construmar Ltda. - Vistos. Deverá a
parte autora providenciar a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob
pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: DANIEL SANTOS OLIVEIRA GALANI (OAB 317754/SP)
Processo 1001733-95.2025.8.26.0587 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Com o julgamento do Tema 1132 pelo C. STJ, em que fixada a tese jurídica da desnecessidade de recebimento na notificação
para constituição da mora e autorizar o ajuizamento da ação de busca e apreensão relativa a contratos com cláusula de
alienação fiduciária, deve ser aplicada ao caso, ante sua força vinculante, nos termos do art. 1.039 e 1.040 do CPC. Assim, a
mora no adimplemento do contrato está devidamente demonstrada com a expedição da carta de notificação, nos termos do art.
2o, § 2o, do Dec. Lei no 911/69 e Lei nº 13.043/14. Defiro a liminar pleiteada, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-
lei nº 911/69, e determino seja expedido mandado de busca e apreensão do bem objeto do contrato (HONDA XRE 300 RALLY,
CHASSI 9C2ND1120PR107285, PLACA ECG9E35, RENAVAM 001338949133, COR VERMELHA, ANO 22/23), entregando-o à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º