Processo ativo

EUCLIDES PALMA,

0037501-05.2023.8.11.0000
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: JUDICIAL, COMPACT -MOVEIS LTDA,
Partes e Advogados
Autor: EUCLIDES *** EUCLIDES PALMA,
Nome: da outorgante Pâmela Rafaela Amo *** da outorgante Pâmela Rafaela Amorim Dalmut, e do procurador Jean
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Vila Rica/MT,05 de março de 2024 . transferência da matrícula para Brasnorte, mencionado na matrícula n.º
(assinado digitalmente) 22.017 desta serventia (Ofício n.º 099/2011, datado de 06/09/2011);2. Oficie-
Ivan Lucio Amarante se o INTERMAT para encaminhar documentos/ processo dominial relativo ao
Juiz de Direito e Diretor do Foro imóvel discriminado na matrícula n.º 2.908, do 1º Ofício Notarial e de Registro
de Brasnorte; 3. Oficie-se o 6º Oficio Notarial e de Registro de Imóveis de
Entrância ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Inicial Cuiabá para que encaminhe a este juízo a procuração pública, registrada no
Livro n.º 595, fls. 38/39, lavrada em 23/08/2011, bem como os documentos
arquivados serventia relativos ao ato; 4. Oficie-se o 2º Oficio Notarial e
Comarca de Apiacás Registral de Várzea Grande para que encaminhe a este juízo as escrituras
públicas lavradas nesta serventia e as respectivas procurações e demais
Diretoria do Fórum documentos arquivados, localizadas no Livro 330, fls. 01/20; e Livro 329, fls.
174/201; 5. Oficie-se o 1º Ofício Notarial e Registral de Brasnorte para que
encaminhe a este juízo as matrículas atualizadas n.º 2.927; 2.928; 2.929;
Portaria 2.930; 2.931; 2.932; 2.933; 2.934; 2.935; 2.936; 2.937; 2.938; 2.939; 2.940;
2.941; 2.942; 2.943; 2.944; 2.945; 2.946; 2.947; 2.948; 2.949; e 2.950 e os
respectivos documentos arquivados referentes a sua abertura e averbações”.
PORTARIA N°. 7/2024/DF-API Aportou ofício do CRI de Diamantino encaminhando cópia do ofício que deu
O Excelentíssimo Senhor Doutor Lawrence Pereira Midon, MM. Juiz de Direito origem à transferência da matrícula n° 22.017 para RGI de Brasnorte (mov.
e Diretor do Foro da Comarca de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de 48).O 2° CRI de Várzea Grande juntou a documentação solicitada pelo juízo
suas atribuições legais, etc. (mov. 49). O INTERMAT se manifestou no feito (mov. 50). O 6° Serviço
CONSIDERANDO que nesta data houve interrupção total dos serviços de Notarial e Registro de Imóveis juntou a cópia da procuração solicitada em
Internet nesta cidade e Comarca de Apiacás, iniciando por volta das 15h e nome da outorgante Pâmela Rafaela Amorim Dalmut, e do procurador Jean
30min, e não sendo reestabelecida até o momento (16h40min), bem como a Paulo Biazon, lavrada nestas notas às fls. 038/039 do livro 595 datado de
informação de que houve rompimento de fibra e sem previsão de 17/03/2011, bem como os documentos arquivados na serventia relativos ao
reestabelecimento; ato – mov. 51. Em movimento de n. 52, a serventia mencionada manifestou-se
CONSIDERANDO que o fornecimento regular do serviço de internet é por meio do ofício n. 0373/2022 informando a cumprimento da determinação,
imprescindível para o desenvolvimento das atividades pelos usuários internos registrando-se a existência de procedimento administrativo e o bloqueio,
e externos do Poder Judiciário, haja vista que a grande maioria dos processos porém, consta dos desmembramentos a informação que “o imóvel objeto
tramitam de forma virtual; desta matrícula possivelmente está sobreposto à imóvel(is) de terceiros”
RESOLVE: Diante da documentação juntada, este juízo determinou a intimação das
SUSPENDER o expediente forense e os prazos processuais desta Comarca partes para se manifestarem e, em seguida, vistas dos autos ao Parquet para
nesta data, 01 de março de 2024, atendendo apenas as medidas urgentes, parecer (mov.55). Pelo expediente n° 0035969-93.2023.8.11.000 (mov.2),
conforme determinado pela CNGC – Serviço de Plantão; EUCLIDES PALMA se insurgiu acerca do que foi certificado pela serventia
PRORROGAR os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesta extrajudicial desta urbe no mov. 52; manifestou-se sobre documentos
data, para o próximo dia útil subsequente; encaminhados pelos Cartórios de Cuiabá, Várzea Grande e Brasnorte (6°, 2°,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia à Presidente do 1°). Requereu, na ocasião:a) a declaração da nulidade das transferências da
Egrégio Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de propriedade constate na matrícula n° 2908 do 1° CRI desta urbe, e seus atos
Mato Grosso, Ministério Público e ao residente da subseção da OAB. subsequentes, mantendo-o como legítimo proprietário do imóvel; b) nulidade
Apiacás/MT, 01 de março de 2024. das matrículas n.ºs. 2927; 2928; 2929; 2930; 2931; 2932; 2933; 2934; 2935;
Lawrence Pereira Midon 2936; 2937; 2938; 2939; 2940; 2941; 2942; 2943; 2944; 2945; 2946; 2947;
Juiz de Direito e Diretor do Foro 2948; 2949 e 2950; c) encaminhamento dos autos ao Ministério Público para
providencias necessárias. Na decisão no mov.13, foi determinado que o
Comarca de Brasnorte Serviço Registral de Imóveis desta comarca efetuasse o imediato
CANCELAMENTO DA CERTIFICAÇÃO acerca de eventual sobreposição de
imóveis, tal como promovesse nova juntada neste processo das matrículas
Diretoria do Fórum
desmembradas (n.º 2.927; 2.928; 2.929; 2.930; 2.931; 2.932; 2.933; 2.934;
2.935; 2.936; 2.937; 2.938; 2.939; 2.940; 2.941; 2.942; 2.943; 2.944; 2.945;
Decisão 2.946; 2.947; 2.948; 2.949; e 2.950), oriundas da matrícula n. 2.908. Autuou-
se o expediente n° 0037501-05.2023.8.11.0000 (mov.23), com parecer do
Ministério Público, pugnando pela notificação de PAMELA RAFAELA
Decisão CIA 0043181-39.2021.8.11.0000 Trata-se de PROCESSO AMORIM DALMUT e JOCIL DE ARRUDA MACIAL para manifestarem quanto
ADMINISTRATIVO formulado por EUCLIDES PALMA, no qual requer às informações constantes nos autos; expedição de ofício à Delegacia para
nulidade das escrituras lavrados no cartório do 2º Ofício de Várzea Grande, investigação de possíveis crimes. O Oficial Interino do 1° CRI, desta cidade,
bem como das matrículas abertas por desmembramento da matrícula n. 2908, apresentou justificativa acerca da certificação nas matrículas sobrepostas,
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasnorte – MT, em razão conforme expediente n° 0041046-74.2023.8.11.0100 (mov.26/27). Informou o
de imóvel de sua propriedade situado no Município de Diamantino-MT. Relata cumprimento da decisão de mov. 13, que determinou o cancelamento da
que é proprietário de um imóvel denominado “Urubu”, com área de 9.000 has certificação acerca deeventual sobreposição de imóveis, conforme Ofício n°
(nove mil hectares), constante originalmente na matrícula n. 22.017 – Fls. 01 – 0422/2023 juntado ao mov. 33. Sobreveio, então, despacho intimando os
livro nr. 2 – Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Diamantino interessados no feito para ciência da retificação das matrículas e, se fosse o
– MT, imóvel que for adquirido do Estado de Mato Grosso, na forma de título caso, se manifestassem; ato contínuo, vistas dos autos ao Parquet para
definitivo. Aduz que, ao buscar atualização dos documentos do imóvel sob parecer (mov.39). Foi juntado o expediente nº 0065780-89.2023.8.11.0100
análise junto ao Cartório competente do arquivo e registro de sua propriedade neste processo, com a manifestação do autor EUCLIDES PALMA,
(CRI da Comarca de Diamantino), foi informado a respeito da transfiguração postulando pela declaração da nulidade das averbações na matrícula 2.908 do
de local de registro da propriedade específica e assim, tomou conhecimento CRI desta urbe e das demais matrículas dela originadas (mov.44). Foi juntado
dos documentos, que os considera como falsos. Em decisão datada de novo expediente nº 0011455-33.2024.8.11.0100 neste processo, com
22/09/2021, o Juiz Auxiliar da CorregedoriaGeral da Justiça declinou do manifestação do Órgão Ministerial informando que não conseguiu visualizar as
processamento em favor do Juízo da Diretoria do Foro da Comarca de impugnações realizadas pelos proprietários, de modo que restou prejudicada
Diamantino (mov. 3), a qual declinou da competência em favor deste juízo, a análise, requerendo, assim, pela inserção das manifestações neste feito e
tendo em vista que os registros são do CRI desta urbe (mov.11).Recebidos posterior vistas para parecer (mov.48). Os autos vieram-me conclusos. É
os autos neste juízo (mov.23), foi determinada a notificação dos interessados todo relatório dos autos. Fundamento e decido. Analisando o expediente n°
para se manifestarem, bem como vistas dos autos ao Ministério Público. 0054614-94.2022.8.11.0100 (mov.40), verifico que ele veio desacompanhado
Certificou-se o decurso do prazo in albis para a parte se manifestar – mov. 28. da impugnação apresentada pelos interessados TRANSPORTADORA JER
Proferiu-se decisão determinando a notificação dos proprietários das LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, COMPACT -MOVEIS LTDA,
matrículas desmembradas, quais sejam: TRANSPORTADORA JER LTDA. FABMOV COBRANÇAS LTDA. Ademais, do relatório acima, consta que as
EM RECUPERACAO JUDICIAL, COMPACT -MOVEIS LTDA, SOCIEDADE referidas partes, até o presente momento, não se manifestaram sobre os
MOVELEIRA PARANA LTDA, FABMOV COBRANÇAS LTDA (mov. 31). documentos arrolados nos autosPelo parecer Ministerial (expediente n°
Pelo mov. 40, juntou-se o expediente n° 0054614- 94.2022.8.11.0100, em que 0037501-05.2023.8.11.0000 - mov.23), consta pedido de notificação de
os interessados acima citados impugnam o pedido alegando, em suma, que o PAMELA RAFAELA AMORIM DALMUT e JOCIL DE ARRUDA MACIAL para
procedimento é inadequado; ocorrência de usucapião; qualidade dos manifestarem quanto às informações constantes nos autos. Pelo exposto,
impugnantes como terceiros de boa fé. Sobreveio decisão ao mov. 41, 1) determino: 1. JUNTE-SE a impugnação aportada no expediente n° 0054614-
afastando a alegação de inadequação da via eleita; 2) determinou o bloqueio 94.2022.8.11.0100; 2. INTIMEM-SE as terceiras interessadas acima
das matrículas oriundas dos desmembramentos; 3) averbação nas matrículas informado para se manifestar no feito, no prazo de 15 dias; 3. NOTIFIQUE-SE
indicadas nos autos da existência deste procedimento administrativo; 4) a Sra. PAMELA RAFAELA AMORIM DALMUT e o Sr. JOCIL DE ARRUDA
expedição de ofícios aos seguintes cartórios para: 1. “Oficie-se o 1º Oficio de MACIAL para, caso queiram, se manifestem nos autos, no prazo de 15 dias;
Diamantino para que encaminhe a este juízo o documento com pedido de 4. Após o cumprimento dos itens acima, DÊ-SE vistas dos autos ao Ministério
Disponibilizado 6/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11656 19
Cadastrado em: 13/08/2025 22:46
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