Processo ativo
Eugenia Rufino (Justiça Gratuita) - Apelante: Banco Bradesco S/A - Embora as partes tenham aderido ao instrumento
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Identificação
Nº Processo: 0003493-90.2010.8.26.0565
Partes e Advogados
Apelado: Eugenia Rufino (Justiça Gratuita) - Apelante: Banco Brade *** Eugenia Rufino (Justiça Gratuita) - Apelante: Banco Bradesco S/A - Embora as partes tenham aderido ao instrumento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0003493-90.2010.8.26.0565 (990.10.482261-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul -
Apelado: Eugenia Rufino (Justiça Gratuita) - Apelante: Banco Bradesco S/A - Embora as partes tenham aderido ao instrumento
de acordo coletivo firmado em 11 de dezembro de 2017 entre as entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF,
com mediação da Advocacia-Ger ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al da União e interveniência do Banco Central do Brasil, já homologado pelo E. Supremo
Tribunal Federal, é prematuro declarar prejudicados os recursos e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na hipótese de
não haver a homologação do acordo pelo Juízo de Primeiro Grau (que é o competente para tanto, no atual momento processual),
tal situação impediria que a discussão originária fosse levada às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise dos recursos
interpostos e determino o encaminhamento dos autos ao juízo de origem, que é o competente para apreciação dos pedidos
ora formulados. Com a homologação do acordo, considerar-se-ão automaticamente prejudicados os recursos pendentes de
apreciação. Por outro lado, em caso negativo, os autos deverão retornar a esta Corte e o curso do processo ficará suspenso, nos
moldes determinados pelo E. Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) -
Advs: Claudia Aparecida Machado (OAB: 108626/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP)
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul -
Apelado: Eugenia Rufino (Justiça Gratuita) - Apelante: Banco Bradesco S/A - Embora as partes tenham aderido ao instrumento
de acordo coletivo firmado em 11 de dezembro de 2017 entre as entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF,
com mediação da Advocacia-Ger ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al da União e interveniência do Banco Central do Brasil, já homologado pelo E. Supremo
Tribunal Federal, é prematuro declarar prejudicados os recursos e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na hipótese de
não haver a homologação do acordo pelo Juízo de Primeiro Grau (que é o competente para tanto, no atual momento processual),
tal situação impediria que a discussão originária fosse levada às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise dos recursos
interpostos e determino o encaminhamento dos autos ao juízo de origem, que é o competente para apreciação dos pedidos
ora formulados. Com a homologação do acordo, considerar-se-ão automaticamente prejudicados os recursos pendentes de
apreciação. Por outro lado, em caso negativo, os autos deverão retornar a esta Corte e o curso do processo ficará suspenso, nos
moldes determinados pelo E. Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) -
Advs: Claudia Aparecida Machado (OAB: 108626/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP)