Processo ativo

EVANDRO DE JESUS DE SOUSA DOS ANJOS. Intimação

0055963-73.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Processual Parte Autora e Parte Ré
Vara: Criminal de Sinop/MT - Execução Penal.
Ação: 15.10.2024. Divisão Administrativa
Partes e Advogados
Nome: EVANDRO DE JESUS DE SOU *** EVANDRO DE JESUS DE SOUSA DOS ANJOS. Intimação
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
sucessivas, devendo a primeira ou a parcela única ser liquidada até o último decisão servirá como comunicação (Ordem de Serviço n.º 2/2017/DF).
dia útil do mês seguinte ao de sua intimação e assim por diante. b) Limitação Intime-se. Cumpra-se.
de final de semana, no qual o reeducando deverá permanecer em sua Várzea Grande-MT, datado e assinado eletronicamente.
residência aos finais de semana (sábados e domingos) a partir das 12:00 (Assinado digitalmente)
horas do sábado até as 05:00 horas da man ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. hã da segunda-feira seguinte. Luis Otávio Pereira Marques
tipo_documento “Edital/Intimação“ para a Intimação porEdital. Juiz de Direito Diretor do Foro
orgao Terceira Vara Criminal de Sinop/MT - Execução Penal.
data_disponibilizacao 15.10.2024. Divisão Administrativa
tipo_comunicacao Intimação porEdital.
Destinatários (Partes)
nome EVANDRO DE JESUS DE SOUSA DOS ANJOS. Intimação
cpf_cnpj 621.385.493-21
polo “P”.
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Advogados Defensoria Pública
SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-MT
Dr. Walter Tomaz da Costa
PRAZO: 45 DIAS. Nº 02/2024
Juiz de Direito
O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos,
designada pela Portaria 026/2020, de 31 de Janeiro de 2020, publicada
Comarca de Várzea Grande
no Diário da Justiça Eletrônico nº 10.669 do dia 03 de Fevereiro de
2020, página 290/291, de acordo com a Listagem de Processos anexa,
Diretoria do Fórum disponibilizada pela Gestão Judicial da Segunda Vara Cível da Comarca
de Várzea Grande-MT, e aprovada pelo referido Magistrado Presidente
da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, Dr. Luiz Otávio
Divisão de Recursos Humanos
Pereira Marques, faz saber a quem possa interessar que, transcorrido
45 (quarenta e cinco) dias da data da publicação deste Edital no DJE,
Decisão se não houver oposição, o setor responsável pela Gestão de Arquivo de
Processos desta Comarca, eliminará todos os processos constantes da
tabela anexa.
CIA nº 0055963-73.2024.8.11.0000 Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o
Vistos etc. desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo,
Trata-se de expediente que versa sobre a possibilidade de restituição do mediante petição com a respectiva qualificação e demonstração de
desconto em folha aplicado em desfavor de Khesia Adriana Camarço Thimmig legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de
Fernandes, matrícula n. 42.796. Documentos da Comarca de Várzea Grande-MT.
A interessada apresentou requerimento solicitando a juntada do Atestado Várzea Grande, 10 de Outubro de 2024.
Médico de 7 dias, referente às faltas dos dias 09 a 15 de março de 2023, bem Luiz Otávio Pereira Marques
como juntou o comprovante de envio por e-mail, datado de 10/4/2023. Juiz de Direito Diretor do Foro e Presidente da Comissão Permanente de
Ato contínuo, no movimento 7, houve a juntada do Ofício n. 35/2024-RH, com Avaliação de Documentos da Comarca de Várzea Grande – MT.
a informação do Gestor da Central de Recursos Humanos de que a servidora, Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o
à época, teria enviado o referido atestado médico em seu e-mail funcional, QRCode.
quando na verdade deveria ter sido encaminhado para o e-mail do https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:B5D90000-1787-2AE1-8660-08DCEA3
departamento de RH da Comarca de Várzea Grande. C338D
Assim, diante deste fato, o e-mail enviado pela servidora não foi visualizado e, ESTADO DE MATO GROSSO
por consequência, não possibilitou a adoção das providências para o abono PODER JUDICIÁRIO
das faltas justificadas. FÓRUM DESEMBARGADOR CESARINO DELFINO CÉSAR
Neste passo, o ofício acima mencionado foi submetido à apreciação do COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - DIRETORIA DO FORO
Departamento de Pagamento de Pessoal do Tribunal de Justiça para análise LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
quanto ao pedido de restituição financeira referente aos dias faltosos (dias 09 ANEXO DO EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE
a 15/3/2023), oportunidade em que a Coordenadora de Gestão de Pessoas DOCUMENTOS JUDICIAIS - N. 02/2024
manifestou, no movimento 11, que o ressarcimento está condicionado à Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
regularização das faltas ocorridas nos dias 9, 10, 13, 14 e 15 de março de – TJMT
2023, sendo este um procedimento de competência da Administração de Unidade: 2ª Vara Cível da Comarca de Várzea
Várzea Grande-MT. Grande/MT.
É a síntese. Listagem n. 002/2024
Fundamento e decido. Total de Folhas: 01
De entrada, após análise da documentação apresentada pela requerente Datas-limite: ano 2013 a 2023
encartada no mov. 1, tem-se que o envio do atestado médico se deu dentro Código
do prazo previsto na normativa vigente à época. Numeração única
De outra parte, o Gestor da Central de Recursos Humanos informou que o e- Classe Processual Parte Autora e Parte Ré
mail enviado pela Servidora não foi lido, pois se utilizou equivocadamente do e- Justificativas
mail funcional de um dos servidores da Central de Recursos Humanos, 292999 12898-42.2012.811.0002
quando o atestado médico deveria ter sido encaminhado para o e-mail do 120-Mandado de
Departamento de Recursos Humanos. Segurança Cível-
Outrossim, analisando os documentos colacionados aos autos, ficou PPROCESSO CÍVEL
demonstrado que a Servidora agiu de boa-fé, no intuito de efetivamente E DO TRABALHO.
apresentar o atestado médico para justificar as faltas relacionadas, Impetrante: Fátima de Paula
comprovando que sua ausência foi decorrente de seu estado de saúde. Soda
Portanto, diante desta constatação, apresenta-se como razoável, Impetrado: Unimed Cuiabá –
considerando as nuances do presente caso concreto, autorizar o abono das Cooperativa de Trabalho
faltas justificadas pelo atestado médico apresentado de forma tempestiva. Médico.
Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO a regularização Observadas as hipóteses do
das faltas da servidora Khesia Adriana Camarço Thimmig Fernandes, item 2.7 do Guia, se não
matrícula n. 42.796, constantes dos dias 09, 10, 13, 14 e 15 de março de avaliado como permanente. E
2023. se esta prevista na classe: 120,
De conseguinte, encaminhe-se o expediente à Central de Recursos Humanos 1691 (Mandado de Segurança
para as providências necessárias em relação à regularização das referidas Cível). Observarão a
faltas da servidora. temporalidade de 10 anos.
Após, remeta-se à Coordenadoria de Gestão de Pessoas para análise de 302564
eventual possibilidade de ressarcimento de valores descontados em 23422-98.2012.81.0002
decorrência das faltas indevidas. 120-Mandado de
Sem prejuízo das providências supra, determino que a Central de Recursos Segurança Cível-
Humanos oriente os servidores a fazerem o uso do sistema de Controle de PROCESSO CÍVEL E
Informações Administrativa - CIA para o protocolo dos requerimentos de DO TRABALHO
cunho administrativo, sob pena da possibilidade de preclusão de eventuais Impetrante: Zanin & Treff Ltda
direitos. Impetrado: Serviço Social do
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Comercio – Sexc/na – Estância
Disponibilizado 15/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11809 11
Cadastrado em: 14/08/2025 18:17
Reportar