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EVANDRO FRANCISCO DA SILVA REU: UBIRACI LIMA SANTOS,
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Identificação
Nº Processo: 0739426-89.2022.8.07.0016
Classe: judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
Ação: LTDA. Adv(s).: SP54088 - MARCO CEZAR
Partes e Advogados
Autor: EVANDRO FRANCISCO DA SILVA *** EVANDRO FRANCISCO DA SILVA REU: UBIRACI LIMA SANTOS,
Advogados e OAB
Advogado: da executada, no *** da executada, nos termos do art.
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
condenação, do valor pago pela parte autora no tratamento (R$ 5.004,90). Quanto à impugnação da requerida, de ID 150302107, intime-se a
parte autora para manifestação, no prazo de 5 dias. Intime-se. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
N. 0739426-89.2022.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).:
DF64606 - MATHEUS DA SILVA FERREI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RA. Número do processo: 0739426-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao CJU para reativar a
parte requerida e intimem-se as partes para conhecimento do desbloqueio efetuado na conta da requerida. Após, decorrido o prazo , arquivem-
se os autos. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
N. 0721826-89.2021.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EVANDRO FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).:
DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL
E ENTORNO. Adv(s).: DF11172 - YURE GAGARIN SOARES DE MELO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721826-89.2021.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO FRANCISCO DA SILVA REU: UBIRACI LIMA SANTOS,
ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se
o polo passivo para que conste apenas a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO.
Intimem-se as partes destes autos, quanto ao retorno dos presentes autos da Turma Recursal, bem como para que requeiram o que lhes for de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente)
N. 0707470-21.2023.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO. Adv(s).:
DF48102 - ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO. R: CLEBER DIAS GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0707470-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES
NASCIMENTO EXECUTADO: CLEBER DIAS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em diversos feitos em tramitação neste Juízo o exequente
tem afirmado que a dívida tem por origem "compra de objetos, (móveis)", esclareça, portanto, se trata-se de relação de consumo, nos termos
do ID 149204352, para que seja aferida a competência deste Juízo, considerando o local de domicílio da parte executada. *documento datado
e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
N. 0745269-69.2021.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO GUILHERME TEIXEIRA FREIRE. A: ELIANE DE FATIMA
MONTEIRO. A: VANIA DAS GRACAS MONTEIRO. Adv(s).: DF38168 - ANDRE LISBOA DE AVILA, MS14509 - BRUNO GALEANO MOURAO. R:
ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SIDNEI PIVA DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília
Número do processo: 0745269-69.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO GUILHERME
TEIXEIRA FREIRE, ELIANE DE FATIMA MONTEIRO, VANIA DAS GRACAS MONTEIRO EXECUTADO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS
LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de citação do sócio SIDNEI para se manifestar acerca do pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada. Indefiro o pedido de ID 150013589 - Pág. 2, itens "a" e "b", haja vista que os métodos atípicos
de cobrança devem estar relacionados com o caso concreto e ser aplicados quando houver indícios de que os devedores estejam maquiando
patrimônio para não arcar com as suas obrigações, o que não resta comprovado no presente caso. Defiro o pedido de ID 150013589 - Pág.
2,, item "c", somente em relação às consultas por endereço do sócio da empresa executada, eis que este não integra ainda o polo passivo da
lide. Nesse sentido, promovo a requisição de informações quanto ao endereço de SIDNEI, por intermédio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD
e INFOJUD, conforme anexo. Aguarde-se a resposta à consulta SISBAJUD por 2 (dois) dias. Vindo a resposta, promova-se a citação do sócio
SIDNEI para se manifestar acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, pela via postal nos endereços
que ainda não tenham sido diligenciados. Havendo manifestação, dê-se vista à parte exequente e, após, voltem os autos conclusos. *documento
datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
N. 0712219-18.2022.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS. Adv(s).:
DF22930 - LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS. R: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).:
BA20800 - LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO. T: EDUARDO JOSE PEDREIRA FRANCO DOS PASSOS SOBRINHO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado
Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712219-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos de declaração como simples petição. Analisando melhor os autos verifico que não há outros
bens informados e aptos a garantia da execução. Reconsidero a decisão id. 147219021 e determino a penhora do imóvel situado na QC 14,
Rua Q, Q2 23 ? Jardins Mangueiral/DF, cujos registros de imóveis encontram-se no Id. 117475821, mediante termo nos próprios autos. Feito,
expeça-se mandado de avaliação. Após, intime-se a parte devedora e seu cônjuge, caso seja casada, da penhora, para que, querendo, ofereça
embargos do devedor no prazo de 15 (quinze) dias. A mencionada intimação deverá ser efetuada ao advogado da executada, nos termos do art.
841, § 1º do CPC. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
N. 0738361-59.2022.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA
- ME. Adv(s).: DF64606 - MATHEUS DA SILVA FERREIRA. R: THALLYTA ALMEIDA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0738361-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO
SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: THALLYTA ALMEIDA RODRIGUES S E N T E N Ç A Intime-se a parte executada
para que, no prazo de 05(cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta apresentada pela parte exequente de ID 150536924. EDMAR RAMIRO
CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
N. 0767809-77.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE VALDERY BRITO DE ARAUJO. Adv(s).:
DF52237 - BRUNO LIMA ROCHA, DF10700 - RENATO BORGES REZENDE. R: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A. Adv(s).: DF44215 -
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. Número do processo: 0767809-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE VALDERY BRITO DE ARAUJO REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES
S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de
que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem
os autos conclusos para sentença. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
DESPACHO
N. 0766799-32.2021.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO CAMILO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF61601 - DANIEL
GUIMARAES DOS SANTOS. R: DIAMANTINO & HOFMAN COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: SP54088 - MARCO CEZAR
DE ARRUDA GUERREIRO, SP156789 - ALEXANDRE LONGO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766799-32.2021.8.07.0016 Classe judicial:
911
condenação, do valor pago pela parte autora no tratamento (R$ 5.004,90). Quanto à impugnação da requerida, de ID 150302107, intime-se a
parte autora para manifestação, no prazo de 5 dias. Intime-se. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
N. 0739426-89.2022.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).:
DF64606 - MATHEUS DA SILVA FERREI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RA. Número do processo: 0739426-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao CJU para reativar a
parte requerida e intimem-se as partes para conhecimento do desbloqueio efetuado na conta da requerida. Após, decorrido o prazo , arquivem-
se os autos. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
N. 0721826-89.2021.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EVANDRO FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).:
DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL
E ENTORNO. Adv(s).: DF11172 - YURE GAGARIN SOARES DE MELO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721826-89.2021.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO FRANCISCO DA SILVA REU: UBIRACI LIMA SANTOS,
ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se
o polo passivo para que conste apenas a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO.
Intimem-se as partes destes autos, quanto ao retorno dos presentes autos da Turma Recursal, bem como para que requeiram o que lhes for de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente)
N. 0707470-21.2023.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO. Adv(s).:
DF48102 - ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO. R: CLEBER DIAS GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0707470-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES
NASCIMENTO EXECUTADO: CLEBER DIAS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em diversos feitos em tramitação neste Juízo o exequente
tem afirmado que a dívida tem por origem "compra de objetos, (móveis)", esclareça, portanto, se trata-se de relação de consumo, nos termos
do ID 149204352, para que seja aferida a competência deste Juízo, considerando o local de domicílio da parte executada. *documento datado
e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
N. 0745269-69.2021.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO GUILHERME TEIXEIRA FREIRE. A: ELIANE DE FATIMA
MONTEIRO. A: VANIA DAS GRACAS MONTEIRO. Adv(s).: DF38168 - ANDRE LISBOA DE AVILA, MS14509 - BRUNO GALEANO MOURAO. R:
ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SIDNEI PIVA DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília
Número do processo: 0745269-69.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO GUILHERME
TEIXEIRA FREIRE, ELIANE DE FATIMA MONTEIRO, VANIA DAS GRACAS MONTEIRO EXECUTADO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS
LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de citação do sócio SIDNEI para se manifestar acerca do pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada. Indefiro o pedido de ID 150013589 - Pág. 2, itens "a" e "b", haja vista que os métodos atípicos
de cobrança devem estar relacionados com o caso concreto e ser aplicados quando houver indícios de que os devedores estejam maquiando
patrimônio para não arcar com as suas obrigações, o que não resta comprovado no presente caso. Defiro o pedido de ID 150013589 - Pág.
2,, item "c", somente em relação às consultas por endereço do sócio da empresa executada, eis que este não integra ainda o polo passivo da
lide. Nesse sentido, promovo a requisição de informações quanto ao endereço de SIDNEI, por intermédio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD
e INFOJUD, conforme anexo. Aguarde-se a resposta à consulta SISBAJUD por 2 (dois) dias. Vindo a resposta, promova-se a citação do sócio
SIDNEI para se manifestar acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, pela via postal nos endereços
que ainda não tenham sido diligenciados. Havendo manifestação, dê-se vista à parte exequente e, após, voltem os autos conclusos. *documento
datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
N. 0712219-18.2022.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS. Adv(s).:
DF22930 - LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS. R: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).:
BA20800 - LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO. T: EDUARDO JOSE PEDREIRA FRANCO DOS PASSOS SOBRINHO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado
Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712219-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos de declaração como simples petição. Analisando melhor os autos verifico que não há outros
bens informados e aptos a garantia da execução. Reconsidero a decisão id. 147219021 e determino a penhora do imóvel situado na QC 14,
Rua Q, Q2 23 ? Jardins Mangueiral/DF, cujos registros de imóveis encontram-se no Id. 117475821, mediante termo nos próprios autos. Feito,
expeça-se mandado de avaliação. Após, intime-se a parte devedora e seu cônjuge, caso seja casada, da penhora, para que, querendo, ofereça
embargos do devedor no prazo de 15 (quinze) dias. A mencionada intimação deverá ser efetuada ao advogado da executada, nos termos do art.
841, § 1º do CPC. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
N. 0738361-59.2022.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA
- ME. Adv(s).: DF64606 - MATHEUS DA SILVA FERREIRA. R: THALLYTA ALMEIDA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0738361-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO
SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: THALLYTA ALMEIDA RODRIGUES S E N T E N Ç A Intime-se a parte executada
para que, no prazo de 05(cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta apresentada pela parte exequente de ID 150536924. EDMAR RAMIRO
CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
N. 0767809-77.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE VALDERY BRITO DE ARAUJO. Adv(s).:
DF52237 - BRUNO LIMA ROCHA, DF10700 - RENATO BORGES REZENDE. R: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A. Adv(s).: DF44215 -
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. Número do processo: 0767809-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE VALDERY BRITO DE ARAUJO REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES
S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de
que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem
os autos conclusos para sentença. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
DESPACHO
N. 0766799-32.2021.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO CAMILO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF61601 - DANIEL
GUIMARAES DOS SANTOS. R: DIAMANTINO & HOFMAN COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: SP54088 - MARCO CEZAR
DE ARRUDA GUERREIRO, SP156789 - ALEXANDRE LONGO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766799-32.2021.8.07.0016 Classe judicial:
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